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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Maioria dos jovens portugueses trabalha a prazo

Cerca de 56% dos jovens portugueses trabalhavam com contratos a prazo, em 2011, contra 20% dos adultos, valores superiores à média europeia, em que 42% dos jovens tem trabalhos temporários, contra 11% dos adultos, segundo a Organização Internacional do Trabalho. O estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) "Global Employment Trends for Youth 2012" (Tendências Globais de Emprego para a Juventude 2012, em tradução literal) vem mostrar que, apesar de os trabalhos temporários poderem ser uma forma dos mais jovens ganharem experiência, a crise financeira tem vindo a transformar os trabalhos a prazo numa opção de último recurso.
De acordo com a OIT, o recurso a trabalhos temporários entre os jovens quase duplicou desde o início da crise económico-financeira, e este aumento tem sido particularmente visível nos países europeus mais afectados pela crise, como é o caso de Portugal.
«Na União Europeia constatamos que os trabalhos temporários ou os contratos a prazo são muito comuns entre os mais jovens, mais do que entre a população adulta», refere o responsável pela Unidade de Tendências de Emprego da OIT, Ekkehard Ernst, acrescentando que os empregos em ‘part-time’ entre os jovens aumentaram tanto antes como durante a crise.
Entre o segundo trimestre de 2008 e 2011, a taxa de emprego jovem em ‘part-time’ aumentou cerca de 3,6 pontos percentuais na União Europeia, enquanto na Espanha ou na Irlanda a subida chegou a 11,8 e 20,7 pontos percentuais, respectivamente.
«Em muitos países, incluindo Chipre, Dinamarca, Grécia, Hungria, Portugal e Eslovénia, o aumento durante o mesmo período ultrapassou os cinco pontos percentuais», refere a OIT.
É também entre os jovens que se regista o maior aumento de recurso a trabalho temporário e, no segundo trimestre de 2000, 35,2 por cento dos jovens empregados da União Europeia trabalhavam com contratos a prazo, em comparação com apenas 8,9 por cento dos adultos, com idade entre os 25 e os 64 anos.
«Nessa altura, os jovens tinham quatro vezes mais probabilidades do que os adultos de terem um emprego a prazo e se entre 2000 e 2008 a fatia do trabalho temporário, no global do emprego, aumentou tanto para os jovens como para os adultos, a verdade é que o aumento entre os jovens foi quase o dobro do dos adultos», lê-se no relatório.

Ler mais em: http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=57006

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Câmara da Covilhã revela projeto de 250 novos empregos

 O presidente da Câmara Municipal da Covilhã revelou que o concelho vai receber “uma grande empresa” que criará 250 empregos, num investimento que Carlos Pinto pretende anunciar oficialmente até ao final do ano.
“Serão cerca de 250 empregos muitos importantes na área das novas tecnologias, que em princípio ficará localizado no novo campo de investimento, que é a zona onde está a ser construído o data center (centro de dados) da PT”, disse Carlos Pinto.
O investimento da PT está a ser erguido nos terrenos do antigo aeródromo da cidade e deve estar concluído no final deste ano, representando um investimento de 90 milhões de euros nas duas primeiras fases.

(Texto: Agência Lusa in Diário das Beiras)

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Novo Código Do Trabalho: como funciona o banco de horas?

A terceira alteração ao Código do Trabalho está prestes a entrar em vigor. A Agência Financeira, em colaboração com Joana Carneiro, advogada do Departamento do Direito do Trabalho da JPAB - José Pedro Aguiar-Branco & Associados, explica-lhe as principais mudanças que os trabalhadores e empregadores têm de enfrentar.

Hoje é a vez do banco de horas: como funcionará, quais as novas obrigações e direitos.

No que respeita à organização do tempo de trabalho, a Lei n.º 23/2012 introduz o banco de horas individual e o banco de horas grupal:

O banco de horas individual, previsto no novo artigo 208.º-A do Código do Trabalho (CT), vem permitir que, por acordo entre empregador e trabalhador, o período normal de trabalho seja aumentado até duas horas diárias e atinja 50 horas semanais, com o limite de 150 horas por ano, sem ser considerado trabalho suplementar.

O acordo pode ser celebrado mediante proposta escrita do empregador, presumindo-se a aceitação por parte de trabalhador que a ela não se oponha, por escrito, nos 14 dias seguintes ao conhecimento da mesma e terá de regular os seguintes aspetos:

- A forma de compensação do trabalho prestado em acréscimo, que pode ser feita mediante: redução equivalente do tempo de trabalho; aumento do período de férias; ou, pagamento em dinheiro;

- A antecedência com que o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho;

- O período em que deve ter lugar a redução do tempo de trabalho para compensar trabalho prestado em acréscimo, bem como a antecedência com que qualquer uma das partes deve informar a outra da utilização dessa redução.

- Quanto ao banco de horas grupal, o artigo 208.º-B do CT vem permitir que este regime seja instituído à generalidade dos trabalhadores de uma equipa ou secção, por simples decisão do empregador, desde que:

1) Uma maioria de 60% dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica se encontre já abrangido por banco de horas previsto por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, estendendo-se o respetivo regime aos restantes trabalhadores abrangidos pela estrutura; ou,

2) Uma maioria de 75% dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica aceite a proposta do empregador para a implementação de banco de horas grupal, ficando sujeitos a este regime a totalidade dos trabalhadores abrangidos pela estrutura em causa.

in Agência Financeira

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Todos os dias 10 enfermeiros pedem para emigrar

Todos os dias, uma média de dez enfermeiros pede à Ordem a documentação necessária para trabalhar no estrangeiro. Este ano já foram 1 072, quase o dobro do total registado em 2009, segundo dados daquela entidade.

Os dados da Ordem dos Enfermeiros (OE) enviados à agência Lusa indicam que, em 2009, 609 destes profissionais solicitaram à OE a "Declaração das Diretivas Comunitárias" para trabalhar no estrangeiro, número que subiu para 1.030 em 2010 e para 1.724 em 2011.
"A OE compreende que muitos enfermeiros procurem no estrangeiro a possibilidade de exercer a profissão que escolheram e lamenta as políticas de emprego público, que não investe em recursos qualificados que o país possui", refere uma resposta escrita da OE enviada à Lusa.
Para a OE, Portugal está a "exportar" profissionais de que precisa, uma vez que se estima que as unidades de saúde portuguesas necessitem de 10 a 15 mil enfermeiros.
Alertou ainda que os enfermeiros devem ter "cuidados acrescidos" na assinatura de contratos para o estrangeiro, na sequência de ter tido conhecimento de eventuais práticas de recrutamento impróprias.
Segundo um estudo da OE, os países de eleição para a emigração dos jovens enfermeiros são Espanha (2,2%), Inglaterra (2,1%), Suíça (1,2%), França (1,9%) e Canadá (0,1%).

Ler mais em: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2664115

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Funcionários da PSA de Mangualde não serão afetados pelo despedimento anunciado na Peugeot Citroen em França

O diretor financeiro da PSA - Peugeot Citroën de Mangualde garantiu esta quinta-feira que este centro de produção soube redimensionar-se e, mesmo com a quebra acentuada no mercado europeu, manterá os seus 900 postos de trabalho.

Este esclarecimento surge depois de a Peugeot Citroen ter anunciado hoje que vai cortar 8.000 postos de trabalho em França, que poderão afetar 300 lusodescendentes. A decisão ocorre por causa de uma quebra acentuada no mercado europeu que originou perdas no primeiro semestre do ano, apesar de não ter especificado o seu valor.

«A empresa de Mangualde tem sido muito reativa e, logo no final do primeiro trimestre, redimensionou-se, passando de três para duas equipas, para não ser uma empresa problemática no seio do grupo», disse à Lusa Elísio Oliveira.

Em abril, a empresa deixou de ter o terceiro turno de produção, não renovando os contratos aos 350 trabalhadores que o integravam. Retomou então a produção em dois turnos, acabando com a equipa da noite, que tinha entrado em novembro de 2010.

Ler mais em: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia-nacional/peugeot-citroen-psa-mangualde-peugeot--citroen-despedimentos/1361049-5205.html

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Oito mil professores em risco de passar à mobilidade em Setembro

No ano passado, em Agosto, eram 4.042 os professores com horário zero. Professores dizem que estão em risco docentes de todas as áreas.
Entre sete e oito mil professores dos quadros estão em risco de passar à mobilidade da Função Pública, por não terem horário atribuído. Em vésperas das escolas indicarem quais os horários disponíveis para o próximo ano lectivo - o prazo acaba na sexta-feira -, os professores dizem que se vive um ambiente de "pânico", num sector em que o desemprego disparou 120% no último ano, segundo o IEFP.
A Fenprof estima que, no próximo ano lectivo, "irão disparar os horários-zero, atingindo uma dimensão nunca antes vista". Cerca de oito mil professores - o dobro do ano passado - não vão ter horário e, por isso, devem apresentar-se ao concurso de colocação que arranca na próxima segunda-feira. Isto porque, segundo a estimativa da Fenprof, as escolas vão eliminar cerca de 25 mil horários no ano 2012/13, levando ao desemprego "entre 15 a 20 mil contratados" e "entre sete a oito mil professores professores ficarão com horário zero", alerta o secretário-geral Mário Nogueira.
Segundo o ministério da Educação, no ano passado, eram 4.042 os professores dos quadros que em Agosto tinham horário zero, sendo que 2.192 acabaram por conseguir colocação depois de terem ido a concurso.
Apesar do prazo das escolas só terminar esta sexta-feira, já é possível apurar que a tendência será de redução do números de professores contratados e de aumento de docentes dos quadros que não vão ter colocação. Em causa estão professores "com muito anos de serviço, chegando a atingir os 25 anos e que vão ficar desempregados" para além dos docentes do quadro, "com mais de 30 anos de serviço, que ficarão com horário zero em algumas disciplinas", assegura Mário Nogueira.

in Diário Económico

domingo, 8 de julho de 2012

Passos recusa "proletarização baseada nos recibos verdes"

Primeiro-ministro reconhece ser "perverso" o recurso a empresas de trabalho temporário para resolver necessidades permanentes do Serviço Nacional de Saúde. 
  
O primeiro-ministro garante que o Governo tem aumentado a contratação de "recursos permanentes" na saúde, reconhecendo ser "perverso" o recurso a empresas de trabalho temporário para responder a necessidades permanentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Passos Coelho falava na festa do 38.º aniversário da Juventude Social-Democrata (JSD), que decorreu no Estoril (Cascais), e respondia ao presidente desta estrutura, Duarte Marques, que o confrontou com o caso dos enfermeiros contratados para trabalhar em serviços públicos a troco de menos de quatro euros por hora.
O primeiro-ministro reconheceu que antes das eleições de há um ano o PSD deu razão à JSD e considerou que o país não pode aceitar uma "proletarização da juventude portuguesa baseada em recibos verdes, em que as pessoas são obrigadas a pagar com os recibos verdes aquilo que as entidades que as contratam não estão disponíveis para pagar".
"Tens toda a razão, temos de rever essa situação", disse Passos Coelho, dirigindo-se a Duarte Marques, a quem prometeu "estudar" e "avaliar" estes casos. E acrescentou de seguida: "O Estado tem vindo, com este Governo, a resolver vários problemas estruturais do próprio Estado. Um deles tem que ver com esse, o recurso via trabalho temporário para resolver necessidades que são permanentes".
Para o primeiro-ministro, as necessidades "ocasionais não podem deixar de ser servidas por soluções de conjuntura, com recurso à contratação de empresas que assegurem, por curtos períodos de tempo, as necessidades que o Estado tem".
"Mas onde as necessidades são permanentes, é perverso recorrer a estas soluções", afirmou, acrescentando: "Por essa razão, nomeadamente no sistema de saúde, temos vindo a aumentar a disponibilidade para contratar, em termos permanentes, novos recursos.
Isso tem sido patente até nas conversações que se vêm mantendo com a Ordem dos Médicos e os sindicatos a propósito deste pré-aviso de greve", afirmou, referindo-se à greve convocada pelos representantes dos médicos para 11 e 12 de julho.

in Diário Económico

terça-feira, 3 de julho de 2012

Conheça as regras de algumas medidas do Impulso Jovem

Parceiros sociais discutem hoje medidas do Impulso Jovem.
A comissão de acompanhamento do Programa Impulso Jovem volta a reunir-se hoje para discutir as medidas de combate ao desemprego jovem. Os parceiros sociais já receberam alguns projectos de portarias, nomeadamente sobre o reembolso da TSU na contratação a termo de desempregados de longa duração.

Reembolso da TSU mantém-se se as empresas reduzirem emprego num dos mesesEsta medida exige a criação líquida de emprego e, nos meses em que dura o apoio, a empresa também tem de registar manutenção ou aumento do emprego. Mas o projecto de portaria diz que a empresa só perde o direito ao apoio quando não cumprir este requisito durante dois meses seguidos ou interpolados. Portanto, em 18 meses, poderá despedir (sem contratar) num dos meses em causa. Conheça as regras previstas pelo Governo tendo, no entanto, em conta, que os projectos não são finais e estão sujeitos a alterações.

Reembolso da TSU também chega a estagiários e trabalhadores que não recebem salário
Já se sabia que as empresas que venham a contratar, a termo, desempregados de longa duração entre os 18 e 30 anos, podem receber de volta 90% da Taxa Social Única, com o limite de 175 euros. No entanto, o projecto de portaria indica que a medida também pode abranger jovens que tenham frequentado estágio profissional promovido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e estejam inscritos como desempregados nos centros de emprego (no prazo de 30 dias após o estágio). Também são abrangidos trabalhadores com contrato suspenso devido ao não pagamento de salários.
Apoio só desaparece se não houver manutenção do emprego durante dois meses
O reembolso da TSU depende da criação líquida de emprego à data da candidatura. Por outro lado, enquanto durar o apoio, a empresa "deve registar", todos os meses, um número de trabalhadores igual ou superior. Ainda assim, o projecto diz que o empregador só perde o direito ao apoio se não cumprir o requisito da manutenção do emprego durante "dois meses, seguidos ou interpolados". Fica então a ideia de que a empresa poderá despedir (sem contratar outro trabalhador) num dos 18 meses durante os quais dura o apoio. Além disto, quem receber este incentivo de forma indevida, nomeadamente através de falsas declarações, tem de restituir totalmente os montantes em causa.

Contrato mínimo de 18 meses
Esta medida depende da contratação a termo mas, ainda assim, é exigido um período mínimo de 18 meses. E é também por 18 meses que dura o apoio.

Máximo de 20 contratos
Sabe-se agora que cada empresa não pode contratar mais de 20 jovens ao abrigo desta medida.

Empresa tem de contratar antes de se candidatar ao apoio
Para usufruir desta medida, a empresa tem de registar a oferta de emprego no portal do IEFP e pode inclusivamente identificar o desempregado que quer contratar. Caso contrário, será o IEFP a indicar as pessoas que reúnem os requisitos. Cinco depois de celebrado o contrato, o empregador apresenta ao IEFP a sua candidatura ao apoio. Quinze dias depois, o IEFP notifica a decisão ao empregador. O pagamento é feito dez dias depois de a empresa anexar no portal a documentação de prova, onde se conta, nomeadamente, o montante do pagamento da TSU. Recorde-se que esta medida obriga a que o empregador pague primeiro a TSU e receba depois o reembolso respectivo.

Medida pode acumular com ‘Estímulo 2012'
O reembolso da Taxa Social Única pode acumular com o "Estímulo 2012". Esta medida consiste num apoio igual a 50% ou 60% do salário do trabalhador (até 419,22 euros), durante seis meses.

Estágios excluem Lisboa e regiões autónomas
O Governo já anunciou um conjunto de estágios profissionais comparticipados mas aos parceiros sociais só chegaram alguns projectos. O mais abrangente é conhecido por "Passaporte-Emprego", destinado a sectores de bens transaccionáveis e às regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Em causa estão jovens entre os 18 e 25 anos ou entre os 26 e os 30 mas, neste caso, apenas estão incluídos alguns níveis de formação. Os jovens têm de estar desempregados há mais de quatro meses.

Restrições para quem já frequentou estágios financiados e para quem teve uma relação laboral com a empresa
Quem já tiver frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos só pode ser abrangidos pelos novos estágios em duas situações: se o estágio anterior tiver concedido um novo nível de qualificação ou se o jovem tiver obtido uma qualificação em área diferente e o novo estágio seja nessa área. Os estágios também não podem abranger jovens que tenham tido uma relação laboral, de prestação de serviços ou de estágio com a empresa em causa no ano anterior (exceptuam-se estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão).

Estágio dura seis meses e obriga a formação
Todos os estágios duram seis meses mas têm de proporcionar pelo menos 50 horas de formação dada por entidade certificada. Os estagiários são equiparados a trabalhadores por conta de outrem e têm portanto de cumprir as suas obrigações de IRS e Segurança Social.

Bolsa de estágio pode ser totalmente comparticipada
Em alguns estágios, como os destinados à Economia Social, a bolsa é totalmente comparticipada. Já no caso do Passaporte-Emprego, a comparticipação só é total no caso de empresas com menos de 10 trabalhadores. As restantes recebem apenas 70%. As bolsas correspondem a 419,22 euros no caso de estagiários sem o ensino secundário, subindo para 524 euros no caso de jovens com essa qualificação. Ensino pós-secundário ou superior já dá direito a bolsa de 691,7 euros. A empresa tem depois de pagar subsídio de alimentação e de transporte e seguro de saúde, que podem ser comparticipados no caso de estagiário com deficiência. A empresa é ainda responsável pela TSU.

Prémio de integração para quem contrata sem termo
As empresas que contratem sem termo os estagiários têm direito a um prémio de integração. Em alguns estágios, este prémio corresponde à totalidade da comparticipação recebida antes, no âmbito da bolsa. Já no caso do Passaporte-Emprego, isto só acontece no caso de empresas até 10 trabalhadores. Em empresas até 250 trabalhadores, o prémio já só corresponde a 80% da comparticipação da bolsa a que a empresa tinha direito (70%), multiplicado por seis. Empresas maiores recebem 60%. O apoio é majorado em 20% no caso de trabalhador com deficiência.

Empresa só tem de manter o trabalhador por dois anos
O prémio de integração só é atribuído se a empresa contratar o estagiário para os quadros, ainda que não seja necessário haver criação líquida de emprego. Mas a empresa só fica "obrigada" a manter o estagiário por dois anos. Se o despedir nesse prazo, terá de devolver o prémio de integração. E mesmo que seja o trabalhador a abandonar a empresa (ou em caso de mútuo acordo) nos dois anos a seguir à contratação, a empresa também é obrigada a devolver parcialmente o apoio. O prémio de integração é pago em três prestações, durante dois anos.

Incumprimento pode gerar participação criminal
As empresas que não cumpram as suas obrigações no âmbito dos estágios profissionais têm de restituir os apoios recebidos em 60 dias (ou incorrendo em juros de mora). E podem ficar sujeitas a participação criminal por eventuais indícios do crime de fraude na obtenção de subsídios de natureza pública. Por outro lado, fica impedida de beneficiar de qualquer apoio do Estado, para a mesma finalidade, durante dois anos.

Prémio não acumula com Estímulo 2012
Ao contrário do que o Governo anunciou, os estágios comparticipados não são acumuláveis com a medida Estímulo 2012.

Apoios só chegam a empresas sem dívidas
Tanto no caso de estágios como no do reembolso da TSU, os apoios só chegam a empresas sem dívidas ao fisco ou à Segurança Social, que estejam regularmente constituídas e não se encontrem em situação de incumprimento perante o IEFP ou o Fundo Social Europeu. Têm ainda de dispor de contabilidade organizada.

Cristina Oliveira da Silva in Diário Económico

quinta-feira, 28 de junho de 2012

O que Fazer enquanto se está Desempregado

Estar desempregado é um flagelo... Muitas pessoas encaram a situação de forma depressiva, contudo é fundamental erguer a cabeça e manter-se proactiva, ter espirito de iniciativa e determinação. Assim, apresenta-se, de seguida, 5 conselhos práticos para quando se está desempregado:

1) Manter-se atualizado
Enquanto se está à procura de emprego, é importante manter-se atualizado das tendências e novidades na área profissional/formação que se está interessado. Se não tive dinheiro para fazer um curso, pode aproveitar para ler publicações, artigos e notícias sobre a área de formação.

 
2) Voluntariado
Tornar-se voluntário numa instituição ou numa organização sem fins lucrativos tradicional que já conheça ou aceitar um estágio sem remuneração na área profissional/formação. O voluntariado ajuda a manter a pessoa fora de casa e com um propósito, além de trazer oportunidades para estabelecer contactos contactos e exercitar as competências. Os empregadores ficarão satisfeitos ao ver que se está a usar o tempo de forma útil e solidária.

 
3) Emprego temporário ou freelance
Além de ajudar nas finanças, um emprego temporário ou freelance mostra aos futuros empregadores que quem está desempregado consegues manter-se motivado e determinado, mesmo quando procura um emprego fixo.

 
4) Ensina
Muitas pessoas não pensam nessa possibilidade e perdem grandes oportunidades de crescimento e redirecionamento professional. Pode-se ser um "professor" numa escola da comunidade local ou dar explicações a estudantes do ensino básico que desejem aconselhamento de carreira ou aprofundar os conhecimentos em áreas mais específicas, como finanças e etc. Além de ser pago para isso, terá no currículo provas de capacidades de comunicação e liderança.

 
5) Cria um Blog
Escrever para um público obriga a procurar novos assuntos e a aperfeiçoar-se profissionalmente. Além disso, irá ajudar a manter o contacto com o que acontece no mundo, na área profissional/formação. O blog irá disponibilizar conteúdos com o nome do desempregado nome, e se os recrutadores fizerem uma pesquisa online com esse nome, poderão encontrar referências positivas no blog.

Fonte de Informação: Uni>ersia - http://noticias.universia.pt/destaque/noticia/2012/06/06/940343/fazer-enquanto-estiveres-desempregado.html#.T-sMI2Yj_z4.facebook

terça-feira, 26 de junho de 2012

Dez regras do Código do Trabalho que vão mudar

Menos quatro feriados, três dias de férias. Cortes nas horas extra e nas indemnizações são algumas das alterações em vigor a 1 de Agosto. 
  
As alterações ao Código do Trabalho foram publicadas hoje em Diário da República e vão entrar em vigor a 1 de Agosto. Com as novas regras, os portugueses vão poder contar com horas extra mais baratas, mudanças no despedimento e mais dias de trabalho. Mas os cortes nas férias e feriados só surtem efeito em 2013. Saiba tudo o que muda na vida dos trabalhadores portugueses.

1 - Menos feriados adiado para o próximo ano
O fim de quatro feriados só vai entrar em vigor a partir de 2013. Em causa estão dois feriados civis (5 de Outubro e 1 de Dezembro) e dois religiosos (Corpo de Deus e 1 de Novembro) que dependiam da negociação da Concordata. Foi essa negociação que ditou que os feriados religiosos ficassem suspensos apenas por cinco anos. Este prazo não ficou definido nasalterações à lei mas o Governo assumiu o compromisso de reavaliar o acordo com a Santa Sé findo esse período.

2 -Menos três dias de férias a partir de 2013
A eliminação dos três dias extra de férias (para 22) ligados à assiduidade também só entra em vigor a partir de 2013. Isto porque o gozo de férias diz respeito ao trabalho prestado no ano anterior. Em causa estão todas as majorações estabelecidas depois de 1 de Dezembro de 2003.

3 - Empresas podem encerrar em ‘ponte'
Além dos períodos já previstos na lei, as empresas poderão encerrar para férias em dias de ‘ponte'. Esta medida também só tem início a partir de 2013 e as empresas terão de informar os trabalhadores desta intenção até 15 de Dezembro do ano anterior. Por outro lado, quem faltar injustificadamente ao trabalho em dia de ‘ponte' pode perder até quatro dias de salário.

4 - Bancos de horas com negociação individual
Quando a lei entrar em vigor, os bancos de horas poderão ser negociados directamente com os trabalhadores, podendo implicar mais duas horas de trabalho diário, até 150 horas extra por ano. Actualmente, os bancos de horas só podem ser instituídos por contratação colectiva. Até aqui, este regime podia ser compensado em descanso ou pagamento mas poderá agora resultar no alargamento do período de férias. Além disso, o regime poderá estender-se à equipa se uma maioria aceitar.

5 - Horas extra pagam metade
O pagamento de horas extra vai cair para metade, o que também terá efeitos em alguns casos de isenção de horário. E os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT) que definam valores mais elevados ficarão suspensos por dois anos; depois, o corte para metade aplica-se aos valores previstos nesses IRCT. Desaparece o direito a descanso compensatório.

6 - Indemnizações vão descer em Novembro
As compensações por despedimento vão descer em Novembro e, para já, o Código do Trabalho aponta o valor de 20 dias de retribuição-base e diutunidades por cada mês de trabalho (contra os actuais 30 dias). Mas a verdade é que o Governo vai reduzir ainda mais este valor, para o nível da média europeia, que a ‘troika' indica entre 8 e 12 dias. Como esse valor ainda não está acordado com os parceiros sociais, as alterações ao Código acabaram por fixar, para já, o nível de 20 dias. Até porque é este o valor que já se aplica hoje a quem iniciou funções a partir de Novembro de 2011. Quem começou a trabalhar antes, tem direito a 30 dias de retribuição por ano. A partir de Novembro, terá direito a uma compensação mais restrita, baseada em duas fórmulas. A primeira (30 dias) aplica-se ao tempo de trabalho até Outubro de 2011, a segunda (que o Código indica 20 dia mas que será substituído por um valor entre 8 e 12) aplica-se no tempo de trabalho prestado a partir de Novembro. No entanto, será estabelecido um tecto de 12 meses ou 240 salários mínimos (116,4mil euros) nas compensações. Quer isto dizer que, quem já hoje tem direito a mais de 12 salários-base, verá o valor da sua indemnização "congelado" e não pode acumular a partir de Novembro. Prevê-se a criação de um fundo (ou mecanismo equivalente) empresarial para financiar parte das compensações. Tanto o fundo como o corte das compensações para a média europeia tem ainda de passar pelo Parlamento mas estas alterações já estão acordadas com os parceiros sociais. E o próprio preâmbulo do Código do Trabalho - que não foi publicado hoje em Diário da República - recordava o objectivo de reduzir as compensações a partir de Novembro.

7 - Empresas escolhem critério para despedir
No despedimento por extinção de posto de trabalho, a empresa poderá escolher critérios relevantes e não discriminatórios na escolha do posto a eliminar, caindo os actuais critérios de antiguidade. Tanto neste caso como no despedimento por inadaptação, deixa de ser obrigatório tentar transferir o trabalhador para outro posto.

8 - Inadaptação não exige mudanças no posto
O despedimento por inadaptação pode existir mesmo sem alterações no posto de trabalho (como introdução de tecnologias). Esta obrigação também cai no caso de cargos de complexidade técnica ou direcção. Estes já hoje podiam ser despedidos quando há metas acordadas e não cumpridas mas tinha de existir modificações no posto. Esta obrigatoriedade vai cair mas só para metas acordadas depois da aplicação da lei.

9 - Comissão de serviço
O regime de comissão de serviço poderá ser alargado a outras funções de chefia, o que implica maior liberdade de despedimento.

10 - Lay-off com novas regras
O ‘lay-off' vai obrigar a empresa a disponibilizar aos trabalhadores documentos que fundamentem a medida. Serão reduzidos os prazos de decisão e de aplicação mas a empresa fica proibida de despedir trabalhadores nos 30 ou 60 dias seguintes.

Cristina Oliveira da Silva in Diário Económico

segunda-feira, 25 de junho de 2012

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Governo quer pôr dois mil desempregados e beneficiários de RSI a trabalhar nas florestas

Beneficiários vão limpar florestas, vigiar e plantar árvores. Desempregados recebem mais 83,84 euros por mês, enquanto os beneficiários do RSI recebem 419,22 euros.
O Governo vai colocar desempregados com subsídio e beneficiários do rendimento social de inserção a trabalhar nas florestas, no âmbito dos programas ocupacionais. O objectivo é reencaminhar duas mil pessoas por ano.

O ministério da Economia assinou esta manhã um protocolo com o Ministério da Administração Interna e com o Ministério da Agricultura, com o objectivo de facilitar a articulação entre o IEFP, as autarquias, as juntas de freguesias e as associações de bombeiros, nomeadamente na região do interior.

"Trata-se de de uma iniciativa que visa promover o encaminhamento de desempregados subsidiados e beneficiários do rendimento social de inserção para tarefas no âmbito da reflorestação e prevenção de incêndios", afirmou ao Negócios o secretário de Estado do Emprego, depois da assinatura do protocolo.

"Pode vir a abranger 2.000 pessoas por ano", acrescentou Pedro Martins, salientando que o objectivo é ter "mais meios" para prevenir os incêndios, nomeadamente nas regiões do interior.

As regras do contrato emprego-inserção, que regulam o trabalho socialmente útil, prevêem que os desempregados subsidiados tenham um apoio de cerca de 84 euros por mês, além do valor do subsídio.

Já os beneficiários do rendimento social de inserção, que têm por regra uma prestação muito mais baixa, recebem mais 419,22 euros por mês.

Como é que serão escolhidas as pessoas? "Tem que ser um perfil compatível com a tarefa que venham a desempenhar. Se for uma tarefa de reflorestação e limpeza de florestas [a pessoa] terá que ter uma carga física mais avançada. Se for uma tarefa de vigilância florestal, o conjunto de pessoas que pode vir a fazer este tipo de tarefas é mais alargado", acrescentou.

Desempregados terão quatro dias por mês para procurar trabalho
Num comunicado hoje divulgado, o Governo explica que os projectos terão a duração máxima de doze meses. Os desempregados terão até quatro dias por mês para procurar trabalho.

Os desempregados poderão recusar a proposta "caso se tratem de actividades não compatíveis com a sua capacidade física, qualificação ou experiência profissional, ou caso o tempo dispendido entre a residência habitual e o local de trabalho seja superior ao que está previsto para a aceitação de ofertas de emprego.

Isto significa que a recusa pode ocorrer se o tempo médio de deslocação entre a residência e o local de trabalho não exceder 25% do horário de trabalho ou 20% no caso das pessoas com filhos. Os desempregados são ainda obrigados a aceitar a proposta caso o tempo de deslocação não exceda o do seu emprego imediatamente anterior.

Os desempregados serão integrados em entidades privadas sem fins lucrativos ou entidades públicas, como os serviços públicos de protecção civil ou da floresta, os municípios, as freguesias, as associações humanitárias de bombeiros voluntários, as organizações de produtores florestais e as organizações não governamentais do ambiente e as IPSS.
 

terça-feira, 12 de junho de 2012

As regras para acumular subsídio de desemprego com salário

As regras para acumular subsídio de desemprego com salário
Cristina Oliveira da Silva   in Diário Economico
12/06/12 18:28
A  Possibilidade de acumular parte do subsídio de desemprego com salário vai chegar ao terreno na próxima semana.
Actualmente, já é possível acumular parte da prestação com ‘part-time' ou trabalho independente, desde que estas actividades gerem rendimentos muito baixos. A novidade, agora, passa por alargar a regra a trabalhos a tempo completo, que paguem abaixo do subsídio de desemprego recebido. Em Maio, o Governo apresentou aos parceiros sociais um projecto de portaria com as linhas gerais deste novo apoio. No entanto, o diploma final pode ter sofrido algumas alterações pontuais, já que o Governo recebeu entretanto contributos dos parceiros sociais. O novo apoio deverá vigorar durante o período de ajustamento económico e financeiro. Saiba o que foi negociado.
1 EM QUE CONSISTE O APOIO?
Em causa está a "Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego", um apoio financeiro para os desempregados que recebem subsídio de desemprego e que voluntariamente aceitem ofertas de emprego, a tempo completo, com um salário (bruto) inferior ao valor do subsídio que recebem. Hoje já é possível acumular subsídio com 'part-time' ou trabalho independente que gerem baixos rendimentos.
2 QUEM PODE BENEFICIAR?
Há restrições. Afinal, a medida só pode abranger desempregados subsidiados que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses e que ainda tenham direito a, pelo menos, seis meses de subsídio. Ou seja, um desempregado que só tenha, por exemplo, quatro meses de subsídio pela frente, não pode ser abrangido por esta medida. O contrato não pode ser feito com a empresa que despediu o trabalhador e originou o seu subsídio. Já o salário pago tem de respeitar o salário mínimo (485 euros) ou o estabelecido em contratação colectiva.
3 QUAL O PRAZO DO CONTRATO E DO APOIO?
É exigido um contrato de, pelo menos, três meses. O apoio pode durar até 12 meses mas não pode ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda tem direito. Ou seja, se o desempregado tiver pela frente, por exemplo, oito meses de subsídio, será esse período a ter em conta. Nos casos em que o contrato é inferior a 12 meses, o trabalhador pode celebrar novo contrato ao abrigo desta medida, desde que continue a ter acesso ao subsídio (ainda que por período inferior a seis meses). O apoio é suspenso se o trabalhador ganhar o direito a subsídio de doença ou parentalidade.
4 QUANTO SE RECEBE?
O Governo já tinha dito que o apoio corresponderia a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato e a 25% nos seis meses seguintes. Há agora uma novidade. O incentivo não pode ultrapassar 500 euros no primeiro caso e 250 euros no segundo (um tecto que não penaliza a maior parte dos casos tendo em conta que o subsídio médio ronda os 530 euros). Mas há mais novidades: para contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio serão reduzidos proporcionalmente. Por exemplo, um contrato de seis meses dá direito a 50% do subsídio nos primeiros três meses (até 500 euros) e 25% nos três meses seguintes (até 250 euros).
5 O SUBSÍDIO É SUSPENSO DURANTE O APOIO?
Sim, e pode depois ser reiniciado, nos mesmos moldes definidos no regime de subsídio de desemprego (já hoje o subsídio é suspenso quando os desempregados reiniciam funções por período inferior a três anos). No entanto, o período de subsídio de desemprego a que o beneficiário terá direito (quando terminar o apoio) será reduzido em função do tempo em que recebeu o incentivo. Por exemplo, se esteve em regime de acumulação durante três meses, esses três meses serão descontados no prazo de subsídio que o desempregado ainda tiver a receber.
6 OS CONTRATADOS MANTÊM OS MESMOS DEVERES?
Os abrangidos por esta medida estão isentos de um conjunto de deveres previstos no regime do subsídio, nomeadamente no que diz respeito a procura activa de emprego, aceitação de "emprego conveniente" ou comparência quinzenal no centro de emprego. Para terem direito ao apoio, têm de o pedir ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) no prazo de 30 dias a contar do início do contrato.
7 ATÉ QUANDO EXISTE O APOIO?
A medida está disponível durante o Programa de Assistência Económica e Financeira e será avaliada em seis meses. Estará ainda sujeita a regulamentação e constitui uma despesa do sistema previdencial da Segurança Social, sendo paga pelo IEFP.





Mercado de Trabalho nos Concelhos Fornos de Algodres, Gouveia e Seia

Mercado de Trabalho nos Concelhos Fornos de Algodres, Gouveia e Seia
A NUT da Serra da Estrela de 2005 para 2009 segue a tendência Nacional, onde se verifica uma diminuição, em área urbana, de empregados no sector secundário e um aumento no sector terciário.
Entre 2005 e 2009 o número de empregados no sector secundário decresceu 9% e no sector terciário incrementou 8%.
Gráfico 1: População empregada por conta de outrem, por localização geográfica, sector de atividade económica e tipologia urbana (%)
                 Fonte: INE

Mercado de Trabalho
Em relação ao ganho médio mensal dos trabalhadores por conta de outrem, constatamos que na Região da Serra da Estrela o ganho médio mensal é muito inferior (1 034,20€ que à média nacional (749,50€). Dentro desta NUT o concelho com menor ganho mensal é Fornos de Algodres com 698,20€.
Gráfico 2: Ganho médio mensal dos trabalhadores por conta de Outrem 2005-2009
      
Fonte: INE

Caracterização do Desemprego
No que concerne ao número de desempregados podemos observar que, de acordo com os dados do IEFP, em 2011 existe uma diminuição do número de desempregados na NUT da Serra da Estrela, sendo que em 2009 tínhamos 2649 desempregados e em 2011 - 2501 desempregados.
Gráfico 3: Número de desempregados NUT Serra da Estrela
      Fonte: IEFP