quarta-feira, 13 de junho de 2012

Governo estuda manter isenções nas antigas SCUT

Governo estuda manter isenções nas antigas SCUT

A continuidade das actuais isenções e descontos nas antigas SCUT, que deveria ser limitada a partir do final deste mês, está a ser "avaliada".
"A continuidade dessas isenções está a ser avaliada", sublinhou a fonte do Ministério da Economia e do Emprego, pelo que ficam em aberto, desta forma, todos os cenários, quando os últimos valores de tráfego nestas vias, relativos ao primeiro trimestre de 2012, apontam para quebras que ultrapassam os 45% no Norte e os 56% no Algarve.
"Todo o processo está a ser analisado e contamos ter novidades muito em breve", disse ainda a fonte, a cerca de duas semanas do que deveria ser o final do actual modelo de isenções e descontos, praticado desde Outubro de 2010, quando as SCUT do Norte passaram a ser portajadas.
As isenções nas antigas SCUT deveriam acabar a 30 de Junho nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80% da média do PIB per capita nacional, segundo avançou à Lusa, em Abril, fonte da Estradas de Portugal.
A informação tinha por base a resolução do Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 2010, que instituiu a aplicação de portagens nas SCUT.
"A partir de 01 de Julho de 2012, a aplicação do regime de discriminação positiva manter-se-á apenas nas ex-SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per capita regional, nomeadamente nas regiões que registem menos de 80 por cento da média do PIB per capita nacional", explicou a fonte.
Em Dezembro de 2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e A23, A24 e A25 (Centro).
Em Março, o ministro da Economia e do Emprego admitiu que o Governo está a estudar o impacto das portagens introduzidas nas antigas SCUT e que em Junho irá reavaliar a situação.
"É sabido que o Governo está a estudar os impactos nas diversas regiões e, até ao final de Junho, irá reavaliar, em todo o país, esta questão", afirmou Álvaro Santos Pereira.
Em todo o país existem actualmente sete concessões que antes estavam abrangidas pelo regime Sem Custos para o Utilizador (SCUT).
As populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência destas auto-estradas, que passaram a ser portajadas, beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.
Esse regime contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efectuadas na respectiva auto-estrada e no desconto de 15% no valor das taxas de portagem nas restantes viagens.
Neste processo eram consideradas como "populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva" aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.
Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de infra-estruturas, casos das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, a área de influência corresponde aos concelhos em que uma qualquer parte do seu território "fique a menos de 10 quilómetros da via".
Fora das áreas metropolitanas - correspondente às SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas apenas em Dezembro de 2011 - integram este regime os concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território "fique a menos de 20 quilómetros da via".
 In Diário Económico


Vagas congeladas no Ensino Superior

Governo impõe às instituições a prova da empregabilidade dos cursos.

 
O Governo congelou o número de vagas para cursos do Ensino Superior para o próximo ano letivo, que não vão aumentar em relação a 2011-2012, a menos que as instituições consigam provar a empregabilidade dum curso.
O despacho que regulamenta a fixação das vagas para o Ensino Superior foi publicado terça-feira à noite na página da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) e determina que o número de vagas para cada universidade ou politécnico "não pode exceder a soma das vagas fixadas para essa instituição para o ano letivo de 2011-2012".
A DGES poderá autorizar mais vagas em "situações particulares": quando as instituições consigam provar que os alunos de um determinado curso têm menos probabilidades de ir parar ao desemprego.
O Governo recomenda às universidades e politécnicos que "redistribuam" as vagas que têm disponíveis para poderem aumentar o número de alunos nos cursos de "Ciências, Matemática, Informática e Engenharia".
"Excesso de oferta" nos cursos de professor do ensino básico e educação de infância

Por outro lado, impõe às universidades e politécnicos que reduzam em pelo menos 20% o número de vagas nos cursos de professor do ensino básico e educação de infância, onde identifica "excesso de oferta".
Devem também ser reduzidas as vagas nos mestrados de habilitação profissional para a docência. Nos cursos de Medicina, a oferta em 2012-2013 deve ser igual à deste ano letivo.
No despacho, o executivo diz ainda às instituições de ensino superior que não devem ter no próximo ano letivo mais cursos do que tiveram este ano, salvo um conjunto de exceções, como sejam cursos lecionados à distância.
O Governo decidiu também que não serão financiadas novas admissões em cursos que neste ano letivo tenham tido menos de 20 inscrições ou menos de 40 desde o ano letivo de 2009-2010.
Cálculo de empregabilidade 

O despacho impõe também que não podem ser abertos cursos com menos de 20 vagas, a não ser em cursos preparatórios de Artes, ou resultantes de protocolos internacionais, que não sejam financiados pelo Estado ou quando se prove a sua "especial relevância", entre outras exceções.
Para pedirem à DGES a apreciação do aumento de vagas num determinado curso, as instituições terão que provar primeiro que não têm vagas a libertar em cursos que não ficaram completamente preenchidos.
Para o cálculo da empregabilidade, devem usar como referência os números da Direção-Geral de Estatística e Ciência, que registam o número de desempregados por curso inscritos nos centros de emprego.
Deverão provar que "o nível de desemprego nesse curso é inferior ao nível médio de desemprego dos diplomados com um curso superior".

Ler mais: http://expresso.sapo.pt/vagas-congeladas-no-ensino-superior=f732604#ixzz1xheOw8cY

Jornadas Técnicas de Turismo decorrem em Seia

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Produtor de Figueira de Castelo Rodrigo lança a marca "Beyra"

Produtor de Figueira de Castelo Rodrigo lança a marca "Beyra"Actualidade

Estimular Portugal a Crescer



Entre 15 de Junho e 6 de Julho 8 eventos vão divulgar, de norte a sul do país, as principais políticas ativas de revitalização, internacionalização e financiamento das empresas e de estímulo à criação de emprego.

Esta é uma iniciativa dinamizada pelo Governo Português.

Desemprego Registado... Três Concelhos do Interior

Evolução do desemprego registado nos concelhos de Castelo Branco, Covilhã e Guarda, entre Março de 2011 e Março de 2012. Os dados foram recolhidos da informação estatística emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, recorrendo às estatísticas mensais.

O concelho da Covilhã é o que regista uma evolução mais acentuada de desemprego, seguindo-se Castelo Branco e a Guarda.

terça-feira, 12 de junho de 2012

A taxa de desemprego na Zona Euro e na UE27

Segundo o Eurostat, a taxa de desemprego na Zona Euro era 11% e na UE27 era de 10,3%, dados de Abril 2012.

Em abril de 2012 estavam desempregados segundo o Eurostat  24.667 milhões de pessoas na UE27, dos quais 17,405 milhões estavam na zona euro. Em comparação com março de 2012, o número de desempregados aumentou em 102 000 indivíduos na UE27 e 110 000 na zona euro. Em comparação com abril de 2011, o desemprego aumentou em 1,932 milhões na UE27 e 1.797.000 na zona euro.
Entre os Estados-Membros, as taxas de desemprego mais baixas foram registadas na Áustria (3,9%), Luxemburgo e Países Baixos (ambos 5,2%) e Alemanha (5,4%), e o mais alto em Espanha (24,3%), Grécia (21,7% em fevereiro 2012), Letónia (15,2% no primeiro trimestre de 2012) e Portugal (15,2%).
Em comparação com 2011, a taxa de desemprego caiu em onze Estados-Membros e aumentou em 15, tendo-se mantido estável na Irlanda. As maiores descidas foram observadas na Estónia (13,6% para 10,8% entre os primeiros trimestres de 2011 e 2012), Lituânia (16,0% para 13,8%) e Letónia (16,8% para 15,2% entre os primeiros trimestres de 2011 e 2012). Os maiores aumentos foram registrados na Grécia (15,2% para 21,7% entre fevereiro 2011 e fevereiro de 2012), Espanha (20,7% para 24,3%) e Chipre (7,1% para 10,1%).
No que concerne à taxa de desemprego por género, a taxa de desemprego para o género masculino, entre abril de 2011 e Abril de 2012, aumentou de 9,7% para 10,9% na zona euro e de 9,4% para 10,2% na UE27. A taxa de desemprego feminina aumentou de 10,2% para 11,2% na área do euro e de 9,6% para 10,3% na UE27.
Em abril de 2012, 5.462 milhões de  jovens (menos de 25 anos) estavam desempregados na UE27, dos quais 3.358.000 encontravam-se na zona euro. Em comparação com abril de 2011, o desemprego jovem aumentou em 268 000 indivíduos na UE27 e 214 000 na zona euro. Em abril de 2012, a taxa de desemprego jovem atingiu 22,4% na UE27 e 22,2% na zona euro. Em abril de 2011, era de 20,9% e 20,4%, respetivamente. As menores taxas foram observadas na Alemanha (7,9%), Áustria (8,9%) e Holanda (9,4%), e as maiores na Grécia (52,7% em fevereiro de 2012) e Espanha (51,5%).
Em abril de 2012, a taxa de desemprego foi de 8,1% nos EUA e 4,6% no Japão.

As regras para acumular subsídio de desemprego com salário

As regras para acumular subsídio de desemprego com salário
Cristina Oliveira da Silva   in Diário Economico
12/06/12 18:28
A  Possibilidade de acumular parte do subsídio de desemprego com salário vai chegar ao terreno na próxima semana.
Actualmente, já é possível acumular parte da prestação com ‘part-time' ou trabalho independente, desde que estas actividades gerem rendimentos muito baixos. A novidade, agora, passa por alargar a regra a trabalhos a tempo completo, que paguem abaixo do subsídio de desemprego recebido. Em Maio, o Governo apresentou aos parceiros sociais um projecto de portaria com as linhas gerais deste novo apoio. No entanto, o diploma final pode ter sofrido algumas alterações pontuais, já que o Governo recebeu entretanto contributos dos parceiros sociais. O novo apoio deverá vigorar durante o período de ajustamento económico e financeiro. Saiba o que foi negociado.
1 EM QUE CONSISTE O APOIO?
Em causa está a "Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego", um apoio financeiro para os desempregados que recebem subsídio de desemprego e que voluntariamente aceitem ofertas de emprego, a tempo completo, com um salário (bruto) inferior ao valor do subsídio que recebem. Hoje já é possível acumular subsídio com 'part-time' ou trabalho independente que gerem baixos rendimentos.
2 QUEM PODE BENEFICIAR?
Há restrições. Afinal, a medida só pode abranger desempregados subsidiados que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses e que ainda tenham direito a, pelo menos, seis meses de subsídio. Ou seja, um desempregado que só tenha, por exemplo, quatro meses de subsídio pela frente, não pode ser abrangido por esta medida. O contrato não pode ser feito com a empresa que despediu o trabalhador e originou o seu subsídio. Já o salário pago tem de respeitar o salário mínimo (485 euros) ou o estabelecido em contratação colectiva.
3 QUAL O PRAZO DO CONTRATO E DO APOIO?
É exigido um contrato de, pelo menos, três meses. O apoio pode durar até 12 meses mas não pode ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda tem direito. Ou seja, se o desempregado tiver pela frente, por exemplo, oito meses de subsídio, será esse período a ter em conta. Nos casos em que o contrato é inferior a 12 meses, o trabalhador pode celebrar novo contrato ao abrigo desta medida, desde que continue a ter acesso ao subsídio (ainda que por período inferior a seis meses). O apoio é suspenso se o trabalhador ganhar o direito a subsídio de doença ou parentalidade.
4 QUANTO SE RECEBE?
O Governo já tinha dito que o apoio corresponderia a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato e a 25% nos seis meses seguintes. Há agora uma novidade. O incentivo não pode ultrapassar 500 euros no primeiro caso e 250 euros no segundo (um tecto que não penaliza a maior parte dos casos tendo em conta que o subsídio médio ronda os 530 euros). Mas há mais novidades: para contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio serão reduzidos proporcionalmente. Por exemplo, um contrato de seis meses dá direito a 50% do subsídio nos primeiros três meses (até 500 euros) e 25% nos três meses seguintes (até 250 euros).
5 O SUBSÍDIO É SUSPENSO DURANTE O APOIO?
Sim, e pode depois ser reiniciado, nos mesmos moldes definidos no regime de subsídio de desemprego (já hoje o subsídio é suspenso quando os desempregados reiniciam funções por período inferior a três anos). No entanto, o período de subsídio de desemprego a que o beneficiário terá direito (quando terminar o apoio) será reduzido em função do tempo em que recebeu o incentivo. Por exemplo, se esteve em regime de acumulação durante três meses, esses três meses serão descontados no prazo de subsídio que o desempregado ainda tiver a receber.
6 OS CONTRATADOS MANTÊM OS MESMOS DEVERES?
Os abrangidos por esta medida estão isentos de um conjunto de deveres previstos no regime do subsídio, nomeadamente no que diz respeito a procura activa de emprego, aceitação de "emprego conveniente" ou comparência quinzenal no centro de emprego. Para terem direito ao apoio, têm de o pedir ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) no prazo de 30 dias a contar do início do contrato.
7 ATÉ QUANDO EXISTE O APOIO?
A medida está disponível durante o Programa de Assistência Económica e Financeira e será avaliada em seis meses. Estará ainda sujeita a regulamentação e constitui uma despesa do sistema previdencial da Segurança Social, sendo paga pelo IEFP.