A proteção dos/as trabalhadores/as contra as doenças e lesões
relacionadas com o trabalho, assim como as oportunidades para homens e mulheres
obterem um trabalho decente e produtivo em condições de liberdade, equidade,
segurança e dignidade humana, deveriam fazer parte da missão de todos os
empregadores, pois doenças, lesões e insegurança não combinam com o trabalho
nem a pobreza é razão para desprezar a Segurança, Higiene e a Saúde dos/as
Trabalhadores/as. Trabalho decente é
trabalho com condições de higiene, e trabalho com condições de higiene, é um
factor positivo para a produtividade e crescimento económico. Assim as empresas
devem implementar para além de sistemas de Segurança, e Saúde, sistemas de
higiene no trabalho como parte integrante da sua gestão, sendo este último
assente fundamentalmente em técnicas e medidas que incidem sobre o ambiente de
trabalho. A Higiene do Trabalho integra um conjunto de metodologias não médicas
necessárias à prevenção de doenças profissionais, identificando os factores que
podem afectar o meio ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou
reduzir os riscos profissionais, (condições inseguras de trabalho que podem
afectar a saúde, e bem estar dos trabalhadores ), tendo como principal campo de ação o controlo
dos agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos componentes materiais
do trabalho.
A Higiene laboral é uma matéria que se tem preocupado com a proteção
da saúde do/a trabalhador/a, no seu local de trabalho, controlando as condições
em que determinados agentes, por contaminação de um dado ambiente, possam de
alguma forma, constituir riscos para as pessoas aí presentes, nos aspectos de
controlar os potenciais perigos, reduzindo ou eliminando a exposição, que podem
incluir medidas que levem à substituição ou eliminação dos materiais tóxicos,
modificações nos processos de utilização, instalação de ventilação e exaustão e
previsão de equipamento de proteção individual.
Assim o objectivo final da Higiene do Trabalho é a eliminação
total, nos locais de trabalho, de todos os factores de risco ambientais, quando
tal não for possível deve-se saber gerir a contaminação do ambiente dos locais
de trabalho de modo a estarem garantidas condições que não comprometam a saúde
dos trabalhadores.
A sociedade através do processo de evolução da importância do
conceito de qualidade no seu âmbito mais geral, tem exigido das empresas
melhorias da qualidade de vida no trabalho. Estas exigências são reflectidas
através das crescentes exigências da legislação publicada no nosso país.
Dentro das necessidades do ser humano, a qualidade de vida no
trabalho tem a sua forma mais básica na segurança, higiene e saúde do trabalho
e estes três factores não podem andar dissociados.
Pensa-se que o esforço das entidades empregadoras, para
ajudar os/as trabalhadores/as a sentirem-se melhor nos seus locais de trabalho,
é uma componente essencial do programa da gestão de Segurança, Higiene e Saúde
no Trabalho e pode influenciar mais que qualquer outro componente, a criação de
uma cultura de melhoria destes três factores. Este esforço, quando percebido
pelos trabalhadores, faz com que estes desenvolvam um sentimento de lealdade
para com a empresa. E trabalhadores que não são dedicados à empresa tendem a
distraírem-se mais facilmente durante o trabalho diário. Assim é importante
adoptar uma aproximação entre entidade empregadora e trabalhadores, pois esta
irá ajudar, não só o desempenho da SHST, mas também na melhoria da qualidade
total dentro da empresa.
Aos/as trabalhadores/as deve ser demonstrado o respeito que
eles/as merecem e a importância que têm dentro da empresa. Algumas reuniões
festivas organizadas pela empresa, podem ser usadas como mecanismo efetivo para
a educação dos/as colaboradores/ras e o aumento do seu espírito de equipa.
A administração pode aumentar o espírito de cooperação na
empresa fazendo visitas regulares aos trabalhadores e demonstrando um genuíno
interesse pelo seu bem-estar. Tal ação requer pequeno esforço, mas pode gerar
grandes dividendos.
A gestão da segurança, saúde e higiene no trabalho e por
conseguinte toda a legislação sobre Higiene e Segurança do Trabalho é aplicável
a todos os ramos de atividade nos sectores públicos, privado ou cooperativo e
social, seja qual for a sua dimensão ou o seu número de trabalhadores.
Daí a obrigatoriedade legal prevista na lei 7/2009, de 12 de
Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho que obriga às entidades empregadoras
de organizarem os serviços de forma a abranger todos os/as trabalhadores/as,
como também a obrigatoriedade da Formação aos/as mesmos.
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Higiene, Segurança e Formação no Trabalho