O programa de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família traduz-se num subsídio pecuniário sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, a atribuir aos nascimentos e adoções ocorridas, com a aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Para o efeito, são consideradas despesas elegíveis consultas e tratamentos médicos, medicamentos e vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, bens e produtos alimentares, artigos de puericultura e mobiliário, equipamentos de segurança, higiene e conforto, vestuário e calçado. As despesas comparticipadas têm que ser realizadas nos estabelecimentos comerciais do concelho revestindo-se o programa com uma dupla função que visa a dinamização económica do comércio local.
A atribuição do incentivo à natalidade efetua-se coma formalização de candidatura no Gabinete de Apoio ao Munícipe, através de formulário próprio acompanhado dos respetivos documentos individuais e comprovativos de realização de despesa.
Para além do Incentivo à Natalidade, o Município de Gouveia passa também a auxiliar financeiramente a frequência de creche entre os 3 e os 36 meses de idade. Este apoio é indexado ao escalão do abono de família correspondendo no escalão 1 à comparticipação de 100% das despesas com a creche.