O prazo para a entrega do IRS referente a 2013 começa esta terça para os trabalhadores dependentes. Os independentes ou trabalhadores com outros rendimentos e que também optem pela entrega electrónica terão de esperar até Maio. Mais cortes nas deduções, menos escalões de IRS e uma taxa adicional de imposto de 3,5% são as surpresas deste ano e, por isso mesmo, não conte com o reembolso para pagar despesas extra. Mas nem tudo são más notícias: na declaração de IRS deste ano pode reaver 15% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Para obter a dedução máxima de 250 euros teve de gastar cerca de nove mil euros e controlar os gastos no portal das finanças, já que não basta declarar essas despesas no IRS, como faz, por exemplo, com as de saúde ou educação
SaúdeAbater 10% até 838,44 euros
Os gastos com a saúde estão todos os anos entre as principais facturas apresentadas pelos contribuintes. Até aqui era possível abater 30% destas despesas sem qualquer limite mas o governo alterou as regras. Por isso mesmo, em 2013 passa a ser possível deduzir apenas 10% dos gastos, com um limite máximo de 838,44 euros. Todavia, nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77 euros) por cada dependente.
Pensão de alimentos Dedução mantém-se
A dedução continua a corresponder a 20% do valor pago mas passa a ter um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês. Até agora, o valor considerado eram 1048,05 euros. Esta despesa passa a concorrer para o tecto global das deduções à colecta. Para serem aceites, terão de ter sido estipuladas pelo tribunal. Por exemplo, se aumentar voluntariamente o valor da pensão de alimentos, o novo montante só é reconhecido depois de o tribunal, ou o conservador do registo civil, o homologar.
Casa Dedução reduz-se para 15%
Também aqui existem alterações em relação à declaração de rendimentos apresentada este ano relativa a 2011. Em 2013 assistimos a uma redução para 15% da dedução referente a encargos com imóveis (em vez dos antigos 30%), mantendo-se o limite de 591 euros.
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