terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

A entrega do IRS só vai arrancar no início de abril e o prazo para validar as faturas também foi alargado até ao dia 22 de fevereiro

O prazo inicial terminava ontem, mas a dificuldade no acesso ao Portal das Finanças justificou esta prorrogação. Em resultado, as declarações anuais do imposto só vão arrancar em abril – e não a 15 de março como estava previsto. Em anos anteriores, o prazo foi alargado até ao final de fevereiro. Desta vez, Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, estabeleceu o dia 22 de fevereiro como limite. Uma das explicações para esta diferença está no facto de este ano ter sido criado um regime provisório que permite aos contribuintes inserir manualmente a soma das suas faturas na declaração do IRS.
Se tem dúvidas sobre o e-fatura, leia as respostas a 16 perguntas frequentes.
 Até quando posso verificar, registar e validar faturas? Este processo deve ser feito ao longo do ano em que as faturas são emitidas.
 Quem não pode ou conseguiu fazê-lo tem agora até ao dia 22 de fevereiro para verificar se as faturas de 2015 foram comunicadas (leia-se, se entraram na sua página pessoal do e-fatura).
 Se detetar falhas, deve tomar a iniciativa de as registar. As que estão ‘pendentes’ têm também de ser validadas – ou seja, têm de ser direcionadas para o tipo de despesa a que dizem respeito. O que acontece se não validar nenhuma fatura? Neste caso arrisca-se a perder o valor que cada uma lhe permitiria abater ao IRS. Tal como sempre sucedeu, o fisco deixa que possam deduzir-se ao imposto os gastos com saúde, educação, com a casa ou com lares. Em 2015 foi criada uma nova ‘gaveta’ de deduções, chamada de “Despesas gerais familiares”. Como há muitas empresas que têm vários registos de atividade (CAE), como os supermercados ou os grandes espaços comerciais, as faturas que emitem ficam ‘pendentes’, sendo necessário validá-las, isto é, direcioná-las para a ‘gaveta’ da dedução correta. Isto acontece porque, por exemplo, quando faz compras no hipermercado o fisco não sabe se o contribuinte adquiriu livros escolares, tomou uma refeição ou fez compras para a casa.
 

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