Os trabalhadores da Função Pública que aceitarem rescindir os contratos de trabalho vão receber menos 61% do que um trabalhador do privado. As regras são inconstitucionais, dizem os sindicatos.
Ainda há muitas negociações pela frente, entre a secretaria de Estado da Administração Pública e os sindicatos, mas a desigualdade patente nas regras publicadas, esta semana, quanto à forma como irão processar-se os despedimentos na Função Pública já é de tal forma evidente que os sindicatos não hesitam em classificá-las de "inconstitucionais".
O economista Eugénio Rosa tem participado nas negociações e demonstrou essas diferenças: um trabalhador que seja despedido, com 55 anos de idade e 35 anos de descontos e um salário de 1500 euros, no setor privado leva uma indemnização de 52.500 mil euros; no setor público, se se inscrever para as rescisões por mútuo acordo (entre 1 de setembro de 30 de novembro, para execução em 2014), tem direito a 35 mil euros; e um do setor público que tenha sido considerado excedentário e colocado em "requalificação" (antiga mobilidade especial), podendo ser despedido ao fim de 12 meses, leva 18 mil euros.
Além disso, ainda não está publicada a portaria que aproximará as regras do privado e do público quanto à possibilidade de os trabalhadores da Função Pública despedidos após "requalificação" receberem subsídio de desemprego em montantes e prazos equivalentes. Mas já é certo que os que aceitarem a rescisão por mútuo acordo não terão direito a esse subsídio.
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