O QUE É
Estágio remunerado, com duração de 12 meses, no âmbito dos Passaportes Emprego 3i - Passaporte Emprego Industrialização, Passaporte Emprego Inovação e Passaporte Emprego Internacionalização, tendo em vista a criação de emprego jovem.
ENTIDADE PROMOTORA
O CEC – Conselho Empresarial do Centro / CCIC – Câmara de Comércio e Indústria do Centro está a promover estágios profissionais nas áreas de industrialização, inovação e internacionalização.
CONDIÇÕES DAS EMPRESAS
§ Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica com projetos de investimento aprovados num dos seguintes Sistemas de Incentivos: Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico nas Empresas (SI I&DT), Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME).
§ PME da região Centro de Portugal (NUT II Centro).
APOIOS PARA AS EMPRESAS
§ Comparticipação a 100% da bolsa mensal de estágio dos estagiários, no valor de 691,71€.
§ Conceção de um prémio de integração, no valor equivalente à bolsa mensal de estágio multiplicado por seis, para as empresas que celebrem com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, e desde que se verifique a criação líquida de posto de trabalho.
ENCARGOS PARA AS EMPRESAS
§ Subsídio de Alimentação por cada dia de estágio, do valor correspondente ao da generalidade dos seus trabalhadores;
§ Seguro de Acidentes de Trabalho;
§ Contribuições para a Segurança Social.
DESTINATÁRIOS
Jovens desempregados, à procura do primeiro ou de novo emprego e inscritos nos Centros de Emprego, com idade entre 18 e os 30 anos (no caso do Passaporte Emprego Industrialização e Passaporte Emprego Internacionalização) ou entre os 23 e os 34 anos (no caso do Passaporte Emprego Inovação), com licenciatura ou mestrado.
As empresas interessadas deverão preencher aqui o Pedido de Pré-Adesão e enviar, até ao próximo dia 13 de novembro, para daniela.lourenco@cec.org.pt ou sonia.lourenco@cec.org.pt. Caso entendam, as empresas poderão indicar um jovem concreto na candidatura, desde que cumpra todos os requisitos.
Portaria n.º 156/2013 de 18 de abril, que poderá consultar aqui.