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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Funcionários Públicos voltam a sofrer cortes salariais ainda este ano

Funcionários públicos voltam a sofrer cortes salariais ainda este anoO chumbo do Constitucional aos cortes agravados não evitou uma nova redução salarial até ao final de 2014.
 
Três anos depois e já com a troika fora do país, os funcionários públicos voltam a levar, ainda este ano, com os mesmos cortes salariais de 2011. A proposta está no Parlamento e será votada amanhã, embora não se saiba ao certo quando entra em vigor. Ainda assim, estes cortes não são determinantes para garantir a meta do défice deste ano.

O regresso aos cortes implementados pelo governo de José Sócrates, que afectam salários acima de 1.500 euros ilíquidos, com taxas de 3,5% a 10%, voltam depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado, no final de Maio, as reduções remuneratórias entre 2,5% e 12% acima de 675 euros, que estavam a ser aplicadas desde Janeiro. Com a decisão dos juízes, o Governo foi obrigado a repor os valores salariais de 2010 (sem cortes) mas não teve de restituir as reduções feitas nos primeiros cinco meses do ano.

O acórdão do TC de Maio abria espaço para o regresso dos cortes de José Sócrates, que foram declarados constitucionais na altura por serem considerados transitórios. E Passos Coelho aproveitou a oportunidade.

A proposta do Governo que será votada amanhã no Parlamento prevê ainda a reversão de 20% dos cortes em 2015 e aponta para a restituição total no prazo máximo de quatro anos. A partir de 2016 a percentagem de reversão dependerá da "disponibilidade orçamental".

O Governo já anunciou que vai pedir ao presidente da República, Cavaco Silva, o envio do diploma para fiscalização preventiva do TC.

Quando o diploma entrar em vigor - Setembro é a data apontada por fontes governamentais - um funcionário público com um salário bruto de 1.600 euros passará a ganhar 1.544 euros; mas em 2015, este trabalhador recuperará 11,2 euros, segundo as contas do Diário Económico.

Já um funcionário que receba 3.500 euros brutos passa a auferir 3.190 euros assim que o diploma entrar em vigor. No próximo ano, recupera 20% desse corte, ou seja, 62 euros. Estes valores não têm em conta os impostos nem os descontos para a ADSE, de 3,5%.

O secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, já afirmou que os cortes vão afectar cerca de metade dos funcionários públicos. As anteriores reduções (acima de 675 euros) só deixavam de fora 10% dos trabalhadores do Estado.

Ler mais: http://economico.sapo.pt/noticias/funcionarios-publicos-voltam-a-sofrer-cortes-salariais-ainda-este-ano_198314.html

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Plano de rescisões para técnicos superiores do Estado começa a 20 de Janeiro

O programa sobre rescisões por mútuo acordo para os técnicos superiores da administração pública vai entrar em vigor na próxima segunda-feira, 20 de Janeiro, uma semana após o que estava previsto, informou fonte sindical.
"A entrada em vigor da portaria sobre as rescisões amigáveis para os técnicos superiores, que deveria ter começado vigorar no dia 13 de Janeiro, passou para dia 20 de Janeiro", disse o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), Nobre dos Santos, aos jornalistas no final de uma reunião com o novo secretário de Estado da tutela.

Nobre dos Santos acrescentou que o governante prometeu enviar aos sindicatos dentro de 24 a 48 horas a última versão da portaria.

O sindicalista aconselhou os técnicos superiores que queiram aproveitar o programa de rescisões a pensarem bem face à actual situação do emprego e a consultarem os seus sindicatos antes de tomarem qualquer decisão.

A FESAP aproveitou ainda o encontro com o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, para manifestar as suas preocupações relativamente à situação geral do sector e à redução das condições de trabalho dos funcionários públicos.

O novo programa de rescisões por mútuo acordo dirigido aos técnicos superiores e outras carreiras onde estão os funcionários mais qualificados do Estado deveria ter tido início esta segunda-feira, 13 de Janeiro.

Ler mais: http://www.jornaldenegocios.pt/economia/funcao_publica/detalhe/plano_de_rescisoes_para_tecnicos_superiores_do_estado_comeca_a_20_de_janeiro.html

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Funcionários públicos e pensionistas. O Natal que os espera

Natal em recessão. O que  mudou, o que não mudará e o que ainda esperarA partir desta semana, os 558 mil funcionários públicos têm mais algum dinheiro para os presentes de Natal. Nada mau.
O subsídio - devolvido por decisão do Tribunal Constitucional - já entrou nas contas bancárias. Esta é a boa notícia - para quem o recebeu e para os comerciantes.
A má notícia é que o acerto das tabelas de IRS levou uma fatia generosa do bolo tão aguardado, em alguns casos quase metade, já que foi preciso acertar as tabelas de retenção na fonte; um detalhe que o governo não esclareceu suficientemente até ao momento do pagamento e que, quando revelado, defraudou as expectativas de muitas famílias, que não contavam com mais este rombo.
De acordo com as simulações da consultora PricewaterhouseCoopers, para alguns pensionistas o resultado é ainda pior. Nas pensões mais elevadas o subsídio pago correspondeu a pouco mais de 30% do valor bruto dessa prestação. Mas até as pensões mais modestas foram atingidas. Um pensionista que recebe 1200 euros brutos, em novembro, a título de subsídio, teve direito a apenas 650 euros, 54% do valor bruto a que à partida teria direito.
Se a esta razia juntarmos os desempregados (838 mil), embora em ligeira queda face ao ano passado, e o risco de perder o emprego - o principal fator de contração do consumo e da confiança -, então o Natal de 2013, o terceiro capítulo da recessão que começou em 2011, ainda não reúne as condições para aquilo a que os economistas chamam de “inversão do ciclo”. Ou seja, um Natal como nos bons velhos tempos, antes do início da grande recessão que levou o consumo privado a recuar 11,2% em três anos seguidos: -3,3% em 2011, -5,4% em 2012 e este ano um recuo (previsto) mais modesto de 2,5%.

Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO295636.html

terça-feira, 29 de outubro de 2013

MOTIVAÇÃO E SATISFAÇÃO NO TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - UM ESTUDO DE CASO

Título: MOTIVAÇÃO E SATISFAÇÃO NO TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - UM ESTUDO DE CASO
Autores: Nunes, Lina
Palavras Chave: Modelos de Administração Pública
Gestão de Recursos Humanos
Motivação
Satisfação
Data: Feb-2012
Editora: Instituto Politécnico da Guarda
Relatório da Série N.º: 658 NUN
Resumo: Ao longo dos tempos temos verificado que o Estado desempenhou diferentes papéis, sendo nalgumas fases mais ou menos interventivo, noutras mais ou menos social. Quando existe uma recessão económica há tendência para a introdução de reformas profundas. Tais reformas, com algumas características semelhantes, estão baseadas na Nova Gestão Pública, onde as questões gestionárias e manageriais estão presentes. O processo competitivo deixa de ser exclusivo do sector privado passando também para o Estado; a eficiência e a qualidade dos serviços passa a ser um tema dominante da agenda política. Todo o processo de mudança é resultado da acção humana e necessita, por isso, da colaboração dos recursos humanos para ser concretizado com sucesso. Uma boa gestão dos recursos humanos pode potenciar o aumento da eficiência, da eficácia e da qualidade dos serviços públicos. O sucesso de uma organização depende de muitos factores, entre os quais a satisfação dos seus colaboradores; se estes estiverem satisfeitos há uma “real” possibilidade de sucesso para a organização. Neste contexto definimos como objectivo principal do nosso trabalho o estudo do nível da satisfação num contexto específico de trabalho – Instituto Politécnico da Guarda. A escolha deste estudo prende-se com dois motivos: por um lado compreender e testar em que medida alguns factores contribuem para a satisfação no trabalho, nomeadamente factores pessoais como género, idade e habilitações literárias; e factores situacionais como o tempo de serviço, vínculo, categoria e vencimento; e, avaliar o contributo dos factores organizacionais (condições de trabalho, sistemas de gestão, carreira e competências, conteúdo do trabalho e relações humanas) na satisfação profissional dos trabalhadores do Instituto Politécnico da Guarda.
URI: http://hdl.handle.net/10314/1294
Aparece nas Colecções:Projecto Aplicado do Mestrado - Gestão


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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Maria Luís Albuquerque: "Vamos abrir as rescisões amigáveis a técnicos superiores"

O governo vai alargar o processo de rescisões com o Estado a outras categorias. De acordo com Maria Luís Albuquerque, depois dos assistentes técnicos e operacionais e de um programa específico para docentes, os técnicos superiores serão os próximos a poder sair voluntariamente do Estado.

"Sim, estamos a preparar-nos para abrir a possibilidade de rescisões a outras categorias profissionais", afirmou a ministra de Estado e das Finanças em entrevista ao jornal de Negócios.
O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo já avançou, a 1 de setembro, para os quadros mais baixos da administração pública. Este programa tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador em sair por acordo com o empregador, neste caso o Estado. Neste tipo de programa a compensação atribuída ao funcionário pode ir até mais do dobro do estabelecido no regime geral.

Leia também: Conheça o guia das alterações para os funcionários públicos

Para o programa já em vigor as regras são claras, e tudo indica que se mantenham caso o programa seja alargado a outros setores: Ter contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; trabalhar na Administração Pública, direta e indireta; ter idade inferior a 60 anos à data de entrada do requerimento; ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; estar inserido nas carreiras de assistente técnico e de assistente operacional ou em carreira subsistente, ou, desempenhe funções para as quais seja exigida apenas a titularidade da escolaridade obrigatória.

in http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO283973.html

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Simulador: Calcule quanto vai encolher o seu salário

O Económico criou um simulador para os funcionários públicos calcularem o valor dos cortes salariais que vão sofrer em 2014.
O Orçamento do Estado para 2014 foi apresentado hoje pelo Governo e impõe cortes salariais para os funcionários públicos com rendimentos mensais brutos superiores a 600 euros.

Os cortes são progressivos, até uma diminuição máxima de 12% a partir de salários de 2.000 euros, e substituem as reduções aplicadas em 2011.

Insira o valor do seu rendimento bruto mensal (incluindo suplementos) anterior ao corte de 2011 no simulador aqui e descubra quanto dinheiro vai perder a partir de Janeiro.
  
 
in http://economico.sapo.pt/noticias/simulador-calcule-quanto-vai-encolher-o-seu-salario_179446.html

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Governo corta 12% nos salários do Estado acima de 2.000 €

Governo avança com reduções salariais entre 2,5% e 12% em 2014. Cortes começam logo nas remunerações de 600 euros.
Os funcionários públicos com salários brutos acima de 2.000 euros vão levar um corte de 12% na remuneração. Esta é uma das novidades do Orçamento do Estado para 2014 e representa um agravamento significativo face ao corte actual, já que o regime em vigor prevê que um salário daquele valor ainda beneficia do corte mais baixo, de apenas 3,5%.

in http://economico.sapo.pt/noticias/governo-corta-12-nos-salarios-do-estado-acima-de-2000_179382.html

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Corte de 10% na função pública é incentivo às rescisões

A proposta que o Governo está a discutir prevê um corte transversal de 10% nos salários do Estado. 
  
O Governo está a preparar um corte de 10% nos salários de todos os funcionários públicos, incluindo titulares de cargos políticos, mas ainda está a estudar a forma como o vai operacionalizar. Em cima da mesa está a possibilidade de a redução de 10% incidir sobre a totalidade do salário ou apenas sobre a parte que excede os 600 euros. O Executivo quer fechar a solução final no domingo.

in http://economico.sapo.pt/noticias/corte-de-10-na-funcao-publica-e-incentivo-as-rescisoes_179173.html

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Sindicato dos Impostos receia fecho de 150 repartições

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos receia que os serviços de Finanças possam encerrar "pela calada" a seguir às eleições autárquicas. 
  
Com base num despacho da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 06 de setembro, com os mapas de pessoal dos serviços de Finanças, com a indicação "do número de postos de trabalho de que cada um carece para o desenvolvimento das suas atividades" e correspondentes à categoria de técnico de administração tributária adjunto, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, concluiu que quase metade das representações, a nível nacional, podem fechar "já em outubro".

"À vontade, mais de 150. Se se fizer uma análise cuidada do mapa chega-se facilmente a um número a rondar os 150 serviços que encerrarão, de um total de 343. Receamos que estas medidas, pela calada, logo a seguir às eleições autárquicas venham a ser implementadas", disse Paulo Ralha à agência Lusa.

Paulo Ralha sublinhou que "há varias regiões que preocupam" o sindicato, "sobretudo no interior": Por exemplo: Guarda; Portalegre; Vila Real; Viseu; Beja; Évora e os Açores.

Ler mais: http://economico.sapo.pt/noticias/sindicato-dos-impostos-receia-fecho-de-150-reparticoes_177321.html

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Salário limitado a 838 euros na segunda fase da mobilidade

Os funcionários públicos admitidos até 2008 que sejam colocados em requalificação não serão despedidos, mas, após um ano neste sistema, ficarão a ganhar no máximo 838,44 euros por mês. O Governo aprovou ontem o diploma que “redesenha” a requalificação na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional, estabelecendo duas novas fases para este sistema e impondo um esquema de cortes salariais distinto do que estava previsto na versão anterior.

Guia completo: da mobilidade para a requalificação. Como é agora e como vai ser

Os funcionários considerados excedentários no seu serviço de origem e que venham a ser colocados em requalificação receberão durante um ano 60% do seu salário base. Deste valor não poderá, no entanto, resultar uma subvenção mensal superior a três indexantes de apoios sociais (IAS), ou seja, a 1257,66 euros. Terminado este prazo sem que o trabalhador tenha conseguido ser recolocado, passará à fase seguinte, que”terá uma duração ilimitada no tempo”, ou seja, onde se poderão manter até à aposentação, segundo esclareceu o secretário de Estado Hélder Rosalino. Nesta permanência sem tempo, receberão o equivalente a 40% do salário base, com o limite de dois IAS, o que corresponde a 838,44 euros. Tal como prevê a atual lei da mobilidade e o anterior projeto da requalificação, destas reduções salariais nunca poderá resultar um montante inferior aos 485 euros do salário mínimo.

Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO271235.html

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Programa das rescisões já arrancou. Site com simulador explica quanto vai receber

O programa de rescisões amigáveis na função pública já arrancou sendo possível, desde ontem, aos interessados enviar o requerimento a solicitar uma saída amigável. O prazo para as adesões termina a 30 de novembro e o Estado compromete-se a responder até ao final deste ano. Para ajudar os potenciais interessados foi criado um subsite com simulador que calcula o valor da indemnização.
Nesse subsite, podem encontrar-se também informações relativas ao programa, entre as quais os requisitos de acesso ao Programa de Rescisão e o formulário eletrónico. Ao longo das últimas semanas a Direção Geral da Administração e do Emprego Público registou milhares de acessos a este subsite e também milhares de telefonemas a solicitar informações, mas só quando terminar o prazo se saberá efetivamente quantas pessoas aceitaram sair.
As rescisões amigáveis no Estado são possíveis desde o início do ano, mas a que agora está em marcha é sectorial o que significa que se destina a um grupo específico de carreiras - assistentes técnicos e operacionais - e que o valor da indemnização pode ser diferente do previsto na lei geral.
Os pedidos para rescisão voluntária abriam formalmente ontem e decorrem a té 30 de novembro. De acordo com o despacho, assinado pelo secretário de Estado Hélder Rosalino e publicado a 5 de agosto, em Diário da República, "os requerimentos são apreciados durante o prazo em que decorrer o Programa, sendo objeto de decisão até ao final do mês de dezembro de 2013".

Os requerimentos, cuja minuta foi publicada em "Diário da República", podem ser enviados por via eletrónica ou por carta.

Podem aderir ao Programa de Rescisão os trabalhadores que tenham contrato de trabalho por tempo indeterminado, estejam a, pelo menos, 5 anos da idade legal de reforma, não aguardem decisão do pedido de reforma e tenham idade inferior a 60 anos à data da entrada do requerimento.

Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO228197.html?page=0

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Saiba tudo sobre a requalificação: prazos, salário, exceções

O Tribunal Constitucional acaba de anunciar o chumbo das medidas de requalificação dos funcionários públicos, enviadas pelo Presidente da República, Cavaco Silva, para fiscalização preventiva. Estas eram as regras que o governo queria impor.
1. Quanto tempo podia um funcionário estar em requalificação?No novo sistema de requalificação (que vem substituir a mobilidade especial) passaria a existir um prazo máximo de permanência durante o qual o trabalhador tem direito a manter-se na função pública. Esse prazo era de 12 meses, findo o qual o funcionário que não tivesse conseguido ser reafetado no serviço público entrava em licença sem vencimento ou cessava o contrato.
2. O que acontecia se cessasse o contrato de trabalho?No caso de “optar” pela cessação do contrato, o trabalhador teria direito a receber subsídio de desemprego e a uma indemnização, cuja regra de cálculo era semelhante à que vigora no sector privado para os contratos mais novos, ou seja, de 20 dias por cada ano de serviço até um máximo de 12 meses de salário. O Governo prometeu, entretanto, que seriam salvaguardados os direitos dos trabalhadores mais velhos e que tivessem já anos de serviço que ultrapassem este teto.
3. Quando é que o Estado podia recorrer à requalificação?A requalificação passava a ser um instrumento de que os dirigentes podem deitar mão na sequência de processos de extinção, fusão ou reestruturação de serviços públicos. Mas não só. A racionalização de efetivos causada por reduções orçamentais passava também a ser motivo para deslocar um funcionário público para esta bolsa.

Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO243860.html

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Guia: 7 respostas sobre o que vai acontecer às pensões dos funcionários públicos

Os reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) são um dos principais alvos do programa de cortes permanentes de despesa que o Governo quer por em marcha. As mudanças que estão a ser discutidas no âmbito da convergência das regras da GCA com as da segurança social vão abranger os funcionários mais antigos que ainda estão no ativo e também os que já estão reformados. E este é o ponto mais sensível da proposta que está ainda a ser negociada com os sindicatos da função pública e que arrisca acabar no Tribunal Constitucional. Conheça as principais mudanças.
Como vai ser feita esta convergência?Se a proposta do Governo passar da teoria à prática, os reformados da função pública irão ver o valor ilíquido da a sua reforma reduzir-se em cerca de 10%. De uma forma geral, os funcionários públicos que se reformaram até 2005 começaram a auferir uma pensão equivalente a 90% do último salário mas o que se pretende agora é que o patamar baixe para um valor equivalente a 80% - em linha, argumenta o Governo - com o valor médio das reformas atribuídas no regime geral da segurança social.
Quem vai ser abrangido?Todos, ou seja, atuais e futuros reformados da CGA. Mas o impacto será diferente consoante a data da aposentação. Os que deixaram a vida ativa até 2005 e que por isso viram a sua reforma ser calculada com base no último salário terão um corte que será aplicado diretamente ao valor da reforma que receberem em dezembro de 2013. Para os que se reformaram de 2006 para cá e para os funcionário que tenham entrado para a administração pública até agosto de 1993 e venham entretanto a reformar-se, a convergência irá incidir sobre a parcela da reforma que é ainda calculada com base no salário que auferiam em dezembro de 2005, revalorizado. A outra parte (o chamdo P2) não sofrerá cortes porque já é calculada de acordo com as regras em vigor na segurança social, ou seja, tem em conta o conjunto dos descontos feitos de 2006 em diante.
Há pensionistas que escapam a este corte?Sim. Os cortes são diferenciados tendo em conta o valor e natureza da pensão e a idade do seu beneficiário. Ou seja, as pensões de aposentação, reforma e invalidez de valor mensal il´qiuido até 600 euros não terão qualquer redução. Este é o patamar mínimo definido a parrtir do qual entra em "campo" a "convergência". Depois, a proposta prevê que ficarão também a salvo de qualquer cortes as reformas de 750 euros se o seu titular tiver mais de 75 anos. Para os que têm mais de 80 anos, a redução só chegará se a pensão exceder os 900 euros; os 1050 euros se tiverem 85 anos e os 1200 euros para quem tenha pelo menos 90 anos de idade.
E as pensões de sobrevivência?Nestas situações, ficam a salvo dos cortes as reformas inferiores a 300 euros mensais ilíquidos. Este montante vai subindo em função da idade do seu beneficiário correspondendo a metade do valor considerado nas pensões de aposentação. Ou seja, um viúvo(a) com uma reforma de sobrevivência de 375 euros escrpará a esta convergência se tiver mais de 75 anos. Já se à data de entrada em vigor destas alterações tiver 80 anos, apenas será abrangido se a reforma ultrapassar os 450 euros.
Estes cortes vão ficar para sempre?
Não se sabe. A proposta do Governo refere especificamente que o efeito "do recálculo das pensões" pode ser "reversível" num contexto de crescimento económico do país e de equilíbrio orçamental das contas públicas durante dois anos consecutivos. Desta forma, será necessário que o crescimento nominal do PIB ultrapasse os 3% e também que o défice das contas públicas não vá além de -0,5% do Produto Interno Bruto em dois anos seguidos para que estes cortes possam ser anulados. Estas condições são cumulativas.
Quem fica de fora desta convergência?As alteraçoes que o Governo quer impor nas reformas da função pública têm carácter imperativo sobre todas as normas em vigor, mas prevê-se que fiquem de fora do alcance desta proosta os militares da GNR e das Forças Armadas, o pessoal com funções policiais na PSP, o pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária; o pessoal do corpo de guardas prisionais e ainda os funcionários afetos à carreira de investigação e fiscalização do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
Optar pela reforma ou salário continua a ser possível?Não. Até agora, os reformados com funções ativas num serviço público ou a desempenhar um cargo político podiam optar entre receber a pensão ou o salário. Quando as novas regras entrarem em vigor, deixa de haver opção, sendo o pagamento da reforma suspenso enquanto durara aquele regresso ao ativo. Não está ainda definido se esta regra se aplica apenas para o futuro ou se terá efeitos retroativos o que, a acontecer, abrangeria a situação do atual Presidente da República que optou por receber as pensões e não a remuneração de Chefe de Estado.

in http://www.dinheirovivo.pt/Guru/Artigo/CIECO252209.html?page=0

terça-feira, 16 de julho de 2013

Guia para funcionários públicos: das indemnizações aos contratos, tudo o que vai mudar

As negociações sobre a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas vão conhecer uma "pausa" esta semana, mas serão retomadas no dia 23 de julho. A mais recente proposta do Governo sistematiza várias questões, nomeadamente as regras para o pagamento da indemnizações em caso de despedimento e do subsídio de desemprego. Conheça as principais mudanças Pode também consultar os documentos aqui e aqui

Indemnização em caso de despedimentoCom o novo sistema de mobilidade (agora denominado requalificação) a cessação do vínculo contratual passa a ser possível na função pública se, depois de decorridos 12 meses em requalificação, o funcionário público não consiguir ser recolocado. Perante este cenário, a nova LGTFP vem determinar as regras de cálculo para o pagamento da indemnização em caso de despedimento que, no essencial, seguem o modelo em vigor no sector privado.
Assim, para os contratos celebrados até ao final de outubro de 2011, a indemnização será calculada com base em 30 dias por cada ano de serviço completo até 31 de outubro de 2012. O período de trabalho prestado após esta data, será pago ao ritmo de 20 dias por cada ano de serviço.
Esta regra está indexada a dois limites, prevendo-se que quem, a 31 de outubro de 2012, já tenha direito a uma compensação superior a 12 meses de salário, "congele" no valor que acumulado até ai. Já os funcionários públicos mais novos que ainda não atingiram o "patamar" dos 12 meses, "passam" para o ritmo dos 20 dias por cada ano de serviço, até perfazerem aquele limite ou o equivalente a 240 salários mínimos (116.400 euros).
Recorde-se que estas são as regras que agora se aplicam ao sector privado, embora o Governo pretenda baixar a contagem do tempo para um ritmo de 12 dias por cada ano de casa (admitindo um patamar intercalar de 18 dias para os primeiros anos de contrato), não sendo ainda certo se a nova LGTFP irá no futuro "absorver" esta nova descida.

Licença extraordináriaOs funcionários públicos que pediram uma licença extraordinária (o que lhes permite manter o vínculo à administração pública e ao mesmo tempo trabalhar no sector privado) viram a subvenção que lhes é paga 12 meses por ano ser reduzida em 50%. Esta medida era temporária - constava do Orçamento do Estado para 2013 - mas a sua integração na nova LGTFP torna-a definitiva.

Acumular pensões com remuneraçãoDesde 2005 que há limites à acumulação de pensões com remunerações pagas pela prestação de serviço em organismos públicos. Estes limites têm sido todos os anos reiterados por via dos orçamentos do Estado e conhecido regras cada vez mais apertadas. Agora, a intenção de Hélder Rosalino é tornar permanente a regra que estipula que quem esteja reformado mas aceite um trabalho num serviço público, tenha de optar se quer receber o salário ou a reforma, seja esta paga pela CGA, segurança social ou por quaisquer "entidades públicas, independentemente da respetiva natureza" incluindo as abonadas através de entidades reguladoras, de supervisão ou de controlo, o que inclui, por exemplo, o Banco de Portugal.
Esta norma vem também assim tornar permanente uma medida que até agora era de renovação anual, estabelecendo ainda que os beneficiários têm 10 dias para informar a entidades empregadoras públicas e ao serviço que processa a pensão para dar conta da sua opção.

Subsídio de doençaEm caso de ausência por doença, os funcionários públicos perdem a remuneração correspondente aos primeiros três dias de baixa (como acontece no sector privado) e 10% da remuneração entre o 4º e o 30º dia de ausência - acima do valor atualmente pago pela segurança social a quem trabalha no privado, mas em linha com as regras em vigor na administração pública. Como o diploma é omisso em relação à taxa de 5% que este ano começou a ser paga pelos trabalhadores do privado que fiquem de baixa, pressupõe-se que esta não se aplica aos funcionários públicos.
As baixas continuam a poder ser atestada por um médico com contrato com a ADSE.

Assistência à famíliaSempre que o funcionário público necessite de se ausentar por motivo de assistência a familiar doente (filhos, cônjuge ou pais), aplicam-se-lhe as regras em vigor no sector privado que, no caso dos filhos menores de 12 anos, corresponde a 30 dias (seguidos ou interpolados) por ano.

Subsídio de desempregoEm caso de desemprego - na sequência do processo de requalificação - o funcionário público tem direito a receber subsídio nos moldes (valores e prazos) que regulam os trabalhadores do privado. O que na prática significa que os funcionários mais velhos e com carreiras contributivas mais velhas podem, na primeira situação de desemprego, receber este apoio até um máximo de 38 meses.
Já quem for abrangido pelas regras em vigor a partir de 1 de abril de 2012 , ou seja, quem nessa data tinha "acumulado" o direito a um subsídio por um período menor do que o atrás referido, "congela" no prazo que até aí adquirido ou acumula até um máximo de 26 meses.
Uma vez que o diploma remete para a legislação em vigor sobre o subsídio de desemprego (incluindo as disposições introduzidas pelo OE/2013) isto significa que os funcionários públicos serão também sujeitos à taxa de 6% que é aplicada a quem recebe subsídio de desemprego.
Note-se que o pacote de rescisões amigáveis que estará "aberto" entre setembro e novembro deste ano não garante o acesso ao subsídio de desemprego.

RemuneraçõesO diploma prevê que as alterações de posicionamento remuneratório em função das últimas avaliações de desempenho sejam asseguradas por um sistema de quotas. O regime agora previsto é imperativo e irá sobrepor-se a todas as normas que disponham de forma diferente.

Contratos a termoOs contratos a termo para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento, não poderão exceder os seis anos, devendo ser renovados, se necessário um única vez, sem exceder aquele período máximo.
Ao mesmo tempo, a celebração de contratos a prazo de duração superior a três anos ficam sujeitos a autorização da tutela e do Ministério das Finanças.

in http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO205638.html?page=0

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Funcionário público vai receber menos 61% se rescindir

Os trabalhadores da Função Pública que aceitarem rescindir os contratos de trabalho vão receber menos 61% do que um trabalhador do privado. As regras são inconstitucionais, dizem os sindicatos.
Ainda há muitas negociações pela frente, entre a secretaria de Estado da Administração Pública e os sindicatos, mas a desigualdade patente nas regras publicadas, esta semana, quanto à forma como irão processar-se os despedimentos na Função Pública já é de tal forma evidente que os sindicatos não hesitam em classificá-las de "inconstitucionais".
O economista Eugénio Rosa tem participado nas negociações e demonstrou essas diferenças: um trabalhador que seja despedido, com 55 anos de idade e 35 anos de descontos e um salário de 1500 euros, no setor privado leva uma indemnização de 52.500 mil euros; no setor público, se se inscrever para as rescisões por mútuo acordo (entre 1 de setembro de 30 de novembro, para execução em 2014), tem direito a 35 mil euros; e um do setor público que tenha sido considerado excedentário e colocado em "requalificação" (antiga mobilidade especial), podendo ser despedido ao fim de 12 meses, leva 18 mil euros.
Além disso, ainda não está publicada a portaria que aproximará as regras do privado e do público quanto à possibilidade de os trabalhadores da Função Pública despedidos após "requalificação" receberem subsídio de desemprego em montantes e prazos equivalentes. Mas já é certo que os que aceitarem a rescisão por mútuo acordo não terão direito a esse subsídio.

Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO203398.html

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Aumento do horário de trabalho e requalificação no Estado aprovados na generalidade

O Parlamento aprovou ontem na generalidade as propostas do Governo sobre o aumento do horário de trabalho no Estado de 35 para 40 horas semanais e o sistema de requalificação de funcionários públicos, que deverão entrar em vigor no verão.
No âmbito da proposta de Lei n.º 153/XII/2.ª (GOV), o período normal de trabalho diário dos trabalhadores do Estado passa de sete para oito horas por dia. No total, os funcionários terão um aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais já este ano.

Esta proposta, aprovada na generalidade, contou com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP. Votaram contra os grupos parlamentares do PS, do PCP, do BE e Verdes.

Foi também votada e aprovada hoje na generalidade a proposta de Lei n.º 154/XII/2.ª (GOV), que institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas.

Ou seja, o Governo impõe um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.

Quanto à remuneração durante este processo, estabelece a proposta do executivo que o trabalhador receba o equivalente a dois terços, 66,7% nos primeiros seis meses e a metade enquanto permanecer nessa situação, incidindo sobre a remuneração base mensal referente à categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratórios, detidos à data da colocação em situação de requalificação.

Esta proposta contou com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP. Votaram contra os grupos parlamentares do PS, do PCP, do BE e Verdes.

Estas duas propostas de lei, que o Governo pretende implementar ainda durante o verão, terão ainda de descer à respectiva comissão onde serão discutidas na especialidade antes da votação final.

Estas alterações, bem como o aumento dos descontos para a ADSE e as rescisões no Estado, serão integradas na nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que o executivo começou a discutir com as estruturas sindicais da função pública há duas semanas e que tenciona implementar em Janeiro de 2014.

As propostas de lei sobre o sistema de requalificação dos funcionários públicos e de aumento do horário de trabalho para as 40 horas semanais, cuja discussão pública terminou na semana passada, foram consideradas inconstitucionais pelos sindicatos da função pública.

in http://www.jornaldenegocios.pt/economia/funcao_publica/detalhe/aumento_do_horario_de_trabalho_e_requalificacao_no_estado_aprovados_na_generalidade.htm

terça-feira, 9 de julho de 2013

Funcionários públicos têm dez dias para decidir sobre proposta de rescisão


Os funcionários públicos vão ter dez dias para decidir sobre a proposta de rescisão amigável que lhes for apresentada, sendo esta considerada recusada findo este prazo, segundo uma portaria publicada, na segunda-feira, no Diário da República.

Os funcionários podem candidatar-se ao programa de rescisões por mútuo acordo entre 01 de setembro e 30 de novembro, desde que tenham até 59 anos, estejam inseridos nas carreiras de assistente técnico, assistente operacional e outras que constam desta portaria, desempenhem funções para as quais seja exigida a escolaridade obrigatória (9. ano) e estejam, pelo menos, a cinco anos da idade da reforma.
Não se podem candidatar, os trabalhadores que estejam a aguardar decisões sobre pedido de aposentação ou reforma antecipada.
O pedido, depois de uma aceitação provisória, será encaminhado para o membro do Governo responsável pela tutela respetiva, que terá de se pronunciar em dez dias.
Depois desta decisão, caberá ao funcionário público decidir se aceita a proposta de acordo de cessação do contrato de trabalho, contendo o valor da compensação a atribuir e que será calculado da seguinte forma: 1,5 meses de salário por ano de serviço para trabalhadores com idade inferior a 50 anos, 1,25 meses para funcionários com idades entre os 50 e os 54 anos e um mês de remuneração para os que têm entre 55 e 59 anos.
A remuneração inclui os suplementos remuneratórios, desde que tenham sido recebidos de forma continuada nos últimos dois anos.
Se o trabalhador não comunicar a decisão de aceitação da proposta em dez dias, esta será considerada recusada, não podendo ser feito novo requerimento no âmbito deste programa, que pode ser também aplicado às autarquias "com as devidas adaptações".
Os funcionários públicos que aceitem o programa de rescisões amigáveis ficarão impedidos de voltar a trabalhar para o Estado ou para empresas públicas, durante um período que varia consoante o tempo em que exerceram anteriormente funções públicas e com a indemnização que receberam.
Segundo a portaria, a adesão "tem por princípio a vontade expressa do trabalhador", cabendo aos dirigentes de cada serviço "desenvolver iniciativas" no sentido de cumprir os objetivos definidos para o respetivo ministério, nomeadamente definindo as áreas onde pode haver redução de trabalhadores.
O programa vai ser coordenado pelo secretário de Estado da Administração Pública e será gerido por um responsável setorial "a designar pelo respetivo ministro".

Ler mais: http://sicnoticias.sapo.pt/economia/2013/07/09/funcionarios-publicos-tem-dez-dias-para-decidir-sobre-proposta-de-rescisao

terça-feira, 25 de junho de 2013

Nova lei: saiba tudo o que vai mudar na função pública

O Governo quer sistematizar num único diploma a legislação laboral da função pública. No anteprojeto que começa a ser discutido com os sindicatos no início de julho e que será também apreciado pela troika durante o 8º exame regular a Portugal, procede a várias alterações de fundo no regime da administração pública propondo mexer nas férias, na organização do tempo de trabalho ou nas formas de cessação do contrato de trabalho. Algumas destas mudanças (requalificação e horário semanal) foram legisladas à parte e entrarão em vigor ainda este ano. Veja o que muda e leia o documneto aqui
Férias: A base mínima passam a ser 22 dias úteis, a que pode acrescer mais um dia por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado. Este descanso anual poderá assim chegar até um máximo de 26 dias (para quem complete 40 anos de antiguidade e se mantenha ao serviço). O diploma prevê ainda que a duração das férias possa ser aumentada "no quadro de "sistemas de recompensa do desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho". Esta medida terá já efeito prática nas férias que serão gozadas em 2014.
Atualmente as férias na função pública têm uma base mínima de 25 dias úteis, a que acrescem mais dias de férias em função da idade (a partir dos 39 anos) e dos anos de serviço, podendo chegar a 31 dias.
Horário: O horário de trabalho semanal na função pública ainda em vigor é das 35 horas, mas o objetivo é aumentá-lo para as 40 horas. Esta mudança está prevista entrar em vigor ainda em 2013, mas o Governo admite que por negociação coletiva possam ser definidos horários mais baixos. Esta medida tem sido contestada por todos os sindicatos e está também na origem das greves que estão a ser protagonizadas pelos professores.
Mobilidade/Requalificação: A mobilidade especial vai ser substituída por um novo sistema denominado requalificação para o qual podem ser canalizados funcionários na sequência de fusões, extinções ou reestruturações de serviços. A necessidade de proceder à racionalização de efetivos na sequência de cortes orçamentais passa também a ser motivo para a colocação de um funcionário em requalificação.
Uma vez destacado para este sistema, o trabalhador dispõe de 12 meses para conseguir ser reafetado. Se no final deste prazo não tiver sido recolocado, passa à situação de licença sem vencimento ou cessa o contrato, tendo acesso a subsídio de desemprego e a uma indemnização por despedimento. Durante os 12 meses em requalificação, o funcionário recebe nos primeiros seis meses 66,67% do seu salário e 50% nos seis meses seguintes.
Indemnização: A regra é a de que em caso de cessação do contrato, o trabalhador receba uma indemnização equivalente a 20 dias por cada ano de serviço, até ao limite de 12 vezes o salário mensal. O anteprojeto remete para um decreto preambular - cuja redação não é ainda conhecida - a criação de um regime transitório para os atuais trabalhadores, de forma a que os que já acumularam (pelo anos de serviço de que dispõem) o direito a uma indemnização mais elevada, possam mantê-lo. Este mesmo diploma preambular irá também prever que os trabalhadores mais antigos possam beneficiar de uma regime transitório no subsídio de desemprego.
ReformaO ante-projeto não altera a idade legal da aposentação (que se mantém nos 65 anos) e confirma os 70 anos como a idade máxima limite para um funcionário se manter ao serviço. As aposentações antecipadas continuam a ser possíveis e ao mesmo tempo avança-se com a regulamentação das pré-reformas aos 55 anos, podendo o trabalhador suspender total ou parcialmente o trabalho. A remuneração corresponente está também prevista.
Trabalho extraordinário: O trabalho extraordinário passa a ter um máximo de 150 horas (contra as atuais 100), podendo ser ultrapassado desde que "não implique uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60% da remuneração base do trabalhador".
Banco de horas: Passam a ser aplicáveis aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas os regimes de adaptabilidade por instrumento de regulamentação coletiva, grupal e individual e os regimes de banco de horas grupal e individual previstos no Código do Trabalho, ainda que se admitam adaptações. No regime ainda em vigor, os bancos de horas individuais estão sujeitos instrumento de negociação coletiva.
Cessação do contrato: As causas de despedimento por justa causa mantém-se, mas em relação à cessação sem justa causa, a base passa a ser o sistema de requalificação ou as desvinculações por mútuo acordo, mediante o pagamento da compensação já referida, ainda que o diploma deixe margem para poderem, em casos especiais, serem definidas condições diferentes - como sucede com o atual pacote de rescisões que o Governo quer promover no último trimestre deste ano.

in http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO187205.html?page=0

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Crato tem um mês para aposentar 4700 professores e evitar mobilidade

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) dispõe de um mês para autorizar a reforma de 4.761 professores do ensino básico e secundário, para garantir que não haverá docentes na mobilidade. Até Julho, aposentaram-se 1239 docentes.

O Ministério da Educação pretende cumprir o objectivo, anunciado em Maio, de passar à reforma seis mil docentes antes da distribuição do serviço lectivo, no final de Agosto, avança hoje o Diário Económico.
A aposentação de seis mil professores é uma das medidas que Nuno Crato tem invocado, publicamente e nas negociações com os sindicatos, para garantir que no próximo ano lectivo a escola pública necessitará de todos os docentes e que «nem um» passará para o sistema de requalificação (mobilidade especial).
Hoje, ministério e sindicatos voltam a sentar-se para uma negociação suplementar sobre o aumento do horário de trabalho e o sistema de requalificação.

in http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=640396