Os Estágios Profissionais do IEFP vão
passar a durar 12 meses. O financiamento da bolsa será integral no caso do
primeiro estagiário. Novas regras aplicam-se às candidaturas apresentadas a
partir desta quarta-feira
O Instituto de Emprego e Formação
Profissional (IEFP) vai alargar a duração dos estágios profissionais de
nove para doze meses e aumentar as comparticipações pagas às empresas.
As alterações constam de
uma portaria hoje publicada em Diário da República e entram em
vigor a partir desta quarta-feira.
Face às regras anteriores, o IEFP
restringe a idade dos candidatos. Passam a ser elegíveis apenas os que tenham
25 a 30 anos, quando anteriormente poderiam ser abrangidos jovens com menos de
25 anos. O objectivo, já assumido pelo Governo, é desviar para o programa
Impulso Jovem os estagiários que até aqui preferiam os estágios que existem há
anos do IEFP, evitando sobreposições e aumentando o potencial de execução do
programa coordenado por Miguel Relvas.
Os restantes critérios são
flexibilizados. Desde logo porque passam a ser elegíveis a estes estágios as
pessoas que queiram fazê-los para ter acesso a um título profissional. As
autarquias passam também a estar na lista dos promotores, à semelhança do
que foi feito no caso do Impulso Jovem.
O valor da bolsa paga aos estagiários
continua a variar entre 419,22 euros e 691,7 euros mensais, mas a
comparticipação assumida pelo IEFP é alterada.
Assim, no caso do primeiro estagiário
integrado em entidades que tenham até 10 trabalhadores ou em autarquias locais
a bolsa é comparticipada de forma integral, desde que a entidade em causa nunca
tenha obtido um apoio semelhante.
Nos restantes casos, o IEFP comparticipa
em 80% o valor da bolsa do estagiário, e de 90% caso esteja em causa uma pessoa
com deficiência e incapacidade. As anteriores regras, validadas ainda em
Janeiro, apontavam para uma comparticipação de entre 40% a 75%, consoante a
dimensão da empresa.
Estas bolsas são sujeitas a IRS e a
contribuições para a Segurança Social. Apesar do alargamento da
comparticipação, a portaria vem esclarecer, agora de forma explícita, que
"o IEFP não comparticipa as contribuições devidas à Segurança
Social".
As empresas integradas num regime
especial de projectos de interesse estratégico terão maior flexibilidade na
duração dos estágios, podendo optar entre seis, nove doze ou 18 meses, não
prorrogáveis.
As exigências de contratação de
trabalhadores são, uma vez mais, atenuadas, o que garante flexibilidade às
empresas e retira segurança aos estagiários.
O Governo revoga a regra que previa que
as empresas que, passado dois anos, não contratassem no mínimo um terço dos
estagiários, ficassem impedidas de se candidatar a programas deste género no
prazo de um ano.
In Jornal de Negócios
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