sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Salário limitado a 838 euros na segunda fase da mobilidade

Os funcionários públicos admitidos até 2008 que sejam colocados em requalificação não serão despedidos, mas, após um ano neste sistema, ficarão a ganhar no máximo 838,44 euros por mês. O Governo aprovou ontem o diploma que “redesenha” a requalificação na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional, estabelecendo duas novas fases para este sistema e impondo um esquema de cortes salariais distinto do que estava previsto na versão anterior.

Guia completo: da mobilidade para a requalificação. Como é agora e como vai ser

Os funcionários considerados excedentários no seu serviço de origem e que venham a ser colocados em requalificação receberão durante um ano 60% do seu salário base. Deste valor não poderá, no entanto, resultar uma subvenção mensal superior a três indexantes de apoios sociais (IAS), ou seja, a 1257,66 euros. Terminado este prazo sem que o trabalhador tenha conseguido ser recolocado, passará à fase seguinte, que”terá uma duração ilimitada no tempo”, ou seja, onde se poderão manter até à aposentação, segundo esclareceu o secretário de Estado Hélder Rosalino. Nesta permanência sem tempo, receberão o equivalente a 40% do salário base, com o limite de dois IAS, o que corresponde a 838,44 euros. Tal como prevê a atual lei da mobilidade e o anterior projeto da requalificação, destas reduções salariais nunca poderá resultar um montante inferior aos 485 euros do salário mínimo.

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