As câmaras municipais vão ter três anos para rever o Plano Diretor Municipal (PDM) e se não o fizeram serão penalizadas com cortes no financiamento. A medida consta da proposta de Lei de Bases da Política de Solos que foi apresentada quarta-feira à tarde pelo ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva.
"A partir do momento em que a lei é aprovada é dado um prazo de três anos para que o PDM absorva as regras de outros programas. Quem não o fizer será penalizado, por exemplo, terão uma suspensão das atividades de classificação do solo ou uma limitação ao acesso de financiamento comunitário", adiantou Moreira da Silva. Que ressalva: “Estou confiante na dispensabilidade destas penalizações”.
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De acordo com o governante, a nova lei - que já foi aprovada em Conselho de Ministros e que está para aprovação na Assembleia - pretende dar um papel mais preponderante ao PDM que terá de passar a integrar e cruzar todos os outros instrumentos urbanísticos que existem.
É o caso dos planos de ordenamento da orla costeira ou das áreas protegidas ou ainda os planos de pormenor, que já incluem os pisos de um edifício ou a sua volumetria, por exemplo.
Além disso, o ministro rejeita que os PDM demorem dez anos a ser alterados, como tem acontecido em várias cidades do país, e por isso é que se definiu, também na proposta de lei, este prazo de três anos para se fazer a integração de planos.
O objetivo, como é aliás o ponto de partida desta alteração à lei, é estimular a reabilitação em vez da construção nova, agilizar processos e até tornar alguns terrenos mais baratos e mais fáceis de desenvolver.
in http://www.dinheirovivo.pt/Empresas/Artigo/CIECO282378.html?page=0
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