As candidaturas devem ser apresentadas no respetivo Centro de Emprego até ao dia 23 de março de 2018.
Requisitos base dos participantes:
- Os candidatos a apoiar pelo IEFP devem ser portadores da carta de unidade produtiva artesanal nos termos do previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril. Nessa conformidade, deve ser indicado o n.º da carta de unidade produtiva artesanal na ficha de candidatura.
- No caso das associações de artesãos, as mesmas devem indicar os nomes e números de carta de unidade produtiva artesanal dos associados que vão representar, num mínimo de três produtores.
- As unidades produtivas artesanais ou as associações beneficiárias deste apoio devem, ainda, fazer prova, na fase de candidatura, de que se encontram em situação regularizada perante o Fisco e a Segurança Social.
- No caso das unidades produtivas artesanais da área alimentar, poderão candidatar-se ao apoio do IEFP, exclusivamente, as que procedam à venda dos seus produtos sem manipulação e normalmente pré-embalados, cuja participação se localiza no espaço "Gastronomia / Charcutaria / Doçaria / Gourmet" do Pavilhão 3, excluindo-se portanto as que se enquadrem no espaço "Tasquinhas / Restaurantes".
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