Como habitualmente, o IEFP apoia a participação de unidades produtivas artesanais (UPA) que integram o Registo Nacional do Artesanato e de associações de artesãos, através da atribuição de 160 módulos de 9m2 cada, a título gratuito, mediante candidaturas a apresentar pelos interessados, as quais darão lugar a um processo de seleção da responsabilidade das delegações regionais do IEFP.
As candidaturas devem ser apresentadas no respetivo Centro de Emprego até ao dia 23 de março de 2018.
Requisitos base dos participantes:
As candidaturas devem ser apresentadas no respetivo Centro de Emprego até ao dia 23 de março de 2018.
Requisitos base dos participantes:
- Os candidatos a apoiar pelo IEFP devem ser portadores da carta de unidade produtiva artesanal nos termos do previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril. Nessa conformidade, deve ser indicado o n.º da carta de unidade produtiva artesanal na ficha de candidatura.
- No caso das associações de artesãos, as mesmas devem indicar os nomes e números de carta de unidade produtiva artesanal dos associados que vão representar, num mínimo de três produtores.
- As unidades produtivas artesanais ou as associações beneficiárias deste apoio devem, ainda, fazer prova, na fase de candidatura, de que se encontram em situação regularizada perante o Fisco e a Segurança Social.
- No caso das unidades produtivas artesanais da área alimentar, poderão candidatar-se ao apoio do IEFP, exclusivamente, as que procedam à venda dos seus produtos sem manipulação e normalmente pré-embalados, cuja participação se localiza no espaço "Gastronomia / Charcutaria / Doçaria / Gourmet" do Pavilhão 3, excluindo-se portanto as que se enquadrem no espaço "Tasquinhas / Restaurantes".