Governo estuda manter isenções nas antigas SCUT
A continuidade das actuais isenções e descontos nas antigas SCUT, que deveria ser limitada a partir do final deste mês, está a ser "avaliada".
"A continuidade dessas isenções está a ser avaliada", sublinhou a fonte do Ministério da Economia e do Emprego, pelo que ficam em aberto, desta forma, todos os cenários, quando os últimos valores de tráfego nestas vias, relativos ao primeiro trimestre de 2012, apontam para quebras que ultrapassam os 45% no Norte e os 56% no Algarve.
"Todo o processo está a ser analisado e contamos ter novidades muito em breve", disse ainda a fonte, a cerca de duas semanas do que deveria ser o final do actual modelo de isenções e descontos, praticado desde Outubro de 2010, quando as SCUT do Norte passaram a ser portajadas.
As isenções nas antigas SCUT deveriam acabar a 30 de Junho nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80% da média do PIB per capita nacional, segundo avançou à Lusa, em Abril, fonte da Estradas de Portugal.
A informação tinha por base a resolução do Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 2010, que instituiu a aplicação de portagens nas SCUT.
"A partir de 01 de Julho de 2012, a aplicação do regime de discriminação positiva manter-se-á apenas nas ex-SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per capita regional, nomeadamente nas regiões que registem menos de 80 por cento da média do PIB per capita nacional", explicou a fonte.
Em Dezembro de 2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e A23, A24 e A25 (Centro).
Em Março, o ministro da Economia e do Emprego admitiu que o Governo está a estudar o impacto das portagens introduzidas nas antigas SCUT e que em Junho irá reavaliar a situação.
"É sabido que o Governo está a estudar os impactos nas diversas regiões e, até ao final de Junho, irá reavaliar, em todo o país, esta questão", afirmou Álvaro Santos Pereira.
Em todo o país existem actualmente sete concessões que antes estavam abrangidas pelo regime Sem Custos para o Utilizador (SCUT).
As populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência destas auto-estradas, que passaram a ser portajadas, beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.
Esse regime contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efectuadas na respectiva auto-estrada e no desconto de 15% no valor das taxas de portagem nas restantes viagens.
Neste processo eram consideradas como "populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva" aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.
Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de infra-estruturas, casos das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, a área de influência corresponde aos concelhos em que uma qualquer parte do seu território "fique a menos de 10 quilómetros da via".
Fora das áreas metropolitanas - correspondente às SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas apenas em Dezembro de 2011 - integram este regime os concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território "fique a menos de 20 quilómetros da via".
In Diário Económico