sábado, 30 de junho de 2012

SEMINÁRIO - LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO

Local: Guarda - Auditório do NERGA

Horário:
09h00 - 12h30 e 14h00 - 17h30

Objectivos:
Dotar os participantes com conhecimentos teórico-práticos relativamente à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), na aplicação aos Municípios e às Entidades Públicas Reclassificadas.

Destinatários:
Eleitos locais, dirigentes, gestores ou responsáveis técnicos e colaboradores envolvidos na área financeira e contabilística dos Municípios e da Entidades Públicas Reclassificadas.
Mais Informações:
Contate-nos via e-mail para formacao@prorating.pt ou visite a nossa página www.prorating.pt

Crianças: tudo o que devem saber sobre dinheiro

Educar para a importância de poupar e gerir dinheiro é o objectivo da reflexão da revista «Times». Conheça os conselhos a reter para crianças com 3, 5 e 9 anos


Nunca é cedo para ensinar às crianças o valor do dinheiro. A conclusão é da revista «Times», que informa os pais sobre as maneiras mais correctas de educar as crianças para o bom uso do dinheiro nas idades de 3, 5, 9 e 13 anos.

Nunca é cedo, mas demasiado cedo também não é saudável - trocar as leituras na hora de dormir por sebentas de economia não é definitivamente a solução. De acordo com a «Times», o mesmo seria dar às crianças um livro de piratas; de economia continuariam a perceber «zero».

Alguns pontos-chave

Aos três anos,a criança deve saber identificar as moedas e as notas. Por volta dos cinco anos, deve perceber o que o dinheiro vale e o que pode adquirir com cada quantia.

Aos nove anos, a criança deve ser capaz de relacionar o que até aí aprendeu, com as etiquetas de preços e compreender a política de transacção de uma loja.

Para facilitar a apreensão dos processos de compra e venda aconselha-se a experiência: monte uma bancada de limonada ou ajude a criança a fazer objectos de artesanato,para depois vender aos membros da família.

No entanto, ajudar os seus filhos nestes pequenos negócios só, não chega. De acordo com a revista, se não ensinar como deve gerir o que ganhou,a aprendizagem não valerá de nada.

Aos nove anos, é ainda aconselhável que a criança já receba uma semanada.

Não sabe quanto dinheiro lhe deve confiar?
O correcto será dar-lhe cerca de metade da sua idade em euros. Ou seja, se a criança tiver 10 anos, dê-lhe cinco euros por semana.

Aproveite o dinheiro que recebe pelo aniversário e dê-lhe mais uma lição

Enquanto trata dos bolos e dos enfeites para a festa de aniversário do seu filho, trate também de colocar de parte três frascos vazios com etiquetas diferentes.

Depois da brincadeira, vem a lição - o dinheiro que a criança recebe de familiares e amigos, servirá para educá-lo financeiramente.

No primeiro frasco que separou, peça-lhe para depositar 60% do dinheiro, com destino a gastos imediatos. Reserve o segundo frasco para despesas específicas ou objectivos a longo prazo, como por exemplo, uma viagem ou uma ida a um parque temático e peça-lhe para aí depositar 30% do total ganho. Por último, no terceiro frasco, peça-lhe para colocar os restantes 10%, que servirão causas beneficentes.

Depois, não destine no que gastar, exija sim, que efectue os gastos de acordo com os fins estabelecidos nas etiquetas dos frascos.

De acordo com Kelly Campbell, especialista em finanças pessoais, este exercício vai ajudar a criança a perceber a diferença entre despesas de curto e longo prazo e, logo, a saber poupar.

«Costumo falar com clientes que são muito poupados. Inevitavelmente, isto acontece porque os pais lhes ensinaram, desde cedo, a economizar», disse à «Times».

Aos 13 anos esvazie os frascos

Aos 13 anos, o adolescente, que até aí foi ensinado a reconhecer os custos e a poupar, deve ser capaz de pesquisar produtos concorrentes, comparar preços e tomar decisões acertadas sobre a melhor opção de compra.

Ensiná-los a levantar, depositar e acompanhar o rumo do dinheiro de um cartão e ajudá-los a criar orçamentos de gastos pessoais, são alguns dos passos que se aconselham nesta fase da adolescência.

Dinheiro virtual

Os cartões de crédito não devem ser tabu. Aos 13 anos, o seu filho deve saber a diferença entre um cartão de crédito e um cartão multibanco. As explicações devem ser curtas e demonstrativas. Como? Sempre que tiver um extrato de um cartão de crédito, mostre-lhe os juros que advêm dos pagamentos ou explique o significado de plafond.

Deposite dinheiro e confiança

Abrir-lhe uma conta pode abrir portas à maturidade económica. Pode depositar dinheiro semanalmente, de forma a controlar os gastos, e não desespere se por uma vez, o dinheiro desaparecer num ápice. Mais uma vez o lema é não controlar no que o seu filho gasta, mas se gasta nos objectivos que traçou.

in Agência Financeira

Parapente e Asa Delta em Manteigas


Portugal Open Manteigas Serra da Estrela



7 a 12 de Julho - Campeonato Nacional

Organizador > Clube de Voo Livre Vertical
Modalidade >
Competição de Parapente - FAI Cat 2
Director Prova > Victor Baía
Local >
Manteigas, Azinha, Vale da Amoreira

Praça Velha e Fio da Memória com novas edições

Nutrition Awards distingue empreendedorismo no setor agroalimentar


Encontram-se abertas até 31 de julho as candidaturas à 3ª edição dos Nutrition Awards, uma iniciativa da Associação Portuguesa de Nutricionistas e da GCI, que tem como objectivo destacar boas práticas de inovação no sector agroalimentar, e que conta este ano com a parceria do IAPMEI.
Distinguir o empreendedorismo, a valorização da produção nacional e a promoção de hábitos de vida saudáveis, premiando a inovação e o mérito científico associados à área da nutrição, é o lema da iniciativa, que apresenta nesta 3ª edição novidades em termos de categorias e de parceiros institucionais.

Mais informações em: http://www.iapmei.pt/iapmei-not-02.php?noticia_id=984

Gás e electricidade aumentam a partir de Domingo

Empresas e famílias vão, a partir de Domingo, ver as suas facturas de gás e electricidade agravadas, altura em que entram em vigor os novos aumentos das tarifas.
A atualização de preços definida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e decorrente dos compromissos assumidos pelo Governo junto da 'troika' (Fundo Monetário Internacional Comissão Europeia e Banco Central Europeu), com vista à liberalização do mercado do gás e da eletricidade, tem como objetivo
'obrigar' os consumidores a escolher um fornecedor em regime de mercado livre.
Assim, a partir de 01 de julho, as famílias consumidoras de gás natural verão a sua tarifa regulada aumentada em 6,9 por cento, um valor que vigorará até 31 de dezembro, altura em que a ERSE anunciará um outro aumento, desta vez uma tarifa transitória, tendo em vista o mercado liberalizado. A partir dessa data, haverá revisão de tarifas transitórias de três em três meses.
Dentro deste aumento de 6,9 por cento para os domésticos estão os clientes com consumo anual inferior ou igual a 500 metros cúbicos, ou seja, a maioria dos pequenos consumidores.

in Económico com Lusa  

Subsídio exige menos descontos a desempregados depois de Abril

Prestação também pode abranger quem ficou desempregado antes de Abril, mas dura menos.

A partir da próxima semana, o subsídio de desemprego vai chegar a mais pessoas, já que a prestação estará acessível a desempregados que trabalharam (e descontaram) entre 12 e 15 meses. Tal como o Diário Económico noticiou hoje, esta medida produz efeitos a partir de 1 de Julho e também abrange actuais desempregados. No entanto, quem perdeu o emprego há mais de 90 dias pode contar com um subsídio mais curto. E a prestação fica mesmo vedada a quem perdeu o emprego há vários meses, dependendo da idade do beneficiário.
Mas vamos por partes. A partir de Julho, os desempregados que trabalharam e descontaram para a Segurança Social por um período que varia entre 360 e 450 dias (nos últimos dois anos antes do desemprego) também podem pedir o subsídio. Até aqui, isto só era possível nos casos de descontos superiores a 450 dias (15 meses). Quer isto dizer que há uma redução no chamado "prazo de garantia".
Por outro lado, os desempregados têm sempre 90 dias para pedir a prestação, que deve ser precedida de inscrição no centro de emprego. Portanto, a partir de segunda-feira, um desempregado que cumpra este novo prazo de garantia e que tenha perdido o emprego nos 90 dias anteriores (a partir do início de Abril) poderá aceder normalmente ao subsídio. Se o pedido for feito já no final de Julho, por exemplo, é preciso contabilizar 90 dias para trás, o que aponta para situações de desemprego registadas no final de Abril.
Mas a lei também indica que o subsídio pode ser pedido fora dos 90 dias, desde que isso ocorra durante o período legal de atribuição desta prestação. Mas quando isto acontece, os dias do "atraso" são descontados no tempo de subsídio a que o trabalhador teria direito. Ou seja, quem perdeu o emprego antes de 3 de Abril - e apresente o requerimento de subsídio no dia 2 de Julho - poderá contar com uma prestação mais curta. E se tiver perdido o emprego há vários meses, pode nem sequer ter direito a subsídio.

Subsídio dura entre cinco e nove meses
Este novo grupo de desempregados que terá acesso, a partir de agora, ao subsídio, pode receber a prestação durante um período que varia entre cinco e nove meses. Beneficiários com menos de 30 anos têm direito a protecção durante cinco meses. Se tiverem entre 30 e 40 anos, a duração do subsídio sobe para seis meses. Já quem conta entre 40 e 50 anos receberá subsídio durante sete meses e, nos restantes casos, o período de atribuição é de nove meses.
Uma vez que o novo prazo de garantia aponta para descontos entre um ano e 15 meses, é natural que afecte sobretudo os mais jovens, com carreiras mais curtas. Olhando para um jovem até aos 30 anos, que trabalhou entre 12 e 15 meses, este só terá direito a cinco meses de subsídio se tiver perdido o emprego nos 90 dias prévios ao pedido da prestação. Se tiver perdido antes, é preciso descontar o atraso no prazo de atribuição.
Ao Diário Económico, fonte do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social explica que "é aplicável o novo prazo de garantia a situações de desemprego ocorridas antes de 1 de Julho, cujo requerimento de prestações de desemprego seja entregue após aquela data, desde que na data em que for apresentado o requerimento se encontre cumprido o novo prazo de garantia", ou seja, pelo menos 12 meses. Mas acrescenta que "como a lei permite que o requerimento possa ser apresentado depois de decorridos 90 dias após a data do desemprego, ocorrerão situações de desemprego verificadas antes de 2 de Abril que ainda poderão beneficiar do novo prazo de garantia, com redução do período de concessão em função do número de dias de atraso verificado".

Novo prazo de garantia coincide com novas regras
Esta redução do prazo de garantia faz parte das novas regras do subsídio de desemprego, que entraram em vigor em Abril. No entanto, este ponto específico ficou para mais tarde, produzindo efeitos apenas em Julho. Mas esta data de produção de efeitos acaba por abranger todos aqueles que perderam o emprego a partir de Abril (ou seja, na entrada em vigor das novas regras) tendo em conta que os pedidos de subsídio podem ser feitos em 90 dias. Quem perdeu o emprego antes, receberá o subsídio por menos tempo (em comparação com situações de desemprego mais recentes) mas importa recordar que, até aqui, nenhum trabalhador com apenas 12, 13 ou 14 meses de descontos tinha direito a subsídio. Aliás, esta é uma das poucas regras mais vantajosas, para os desempregados, deste novo regime.

Cristina Oliveira da Silva  
In Diário Económico

Formação Co-financiada

Comunicação empresarial - presencial e telefónica (STAAE ZC/CEFOSAP)


Curso Co-Financiado

Código UFCD

0633

População Alvo

Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional-mínimo de 6 meses
Duração: 50 horas
Início: 2012-11-05
Fim: 2012-11-30

Desejo Inscrever-me

 

 

 

 

 

 

Recursos humanos - processos de recrutamento, selecção e admissão (STAAE ZC/CEFOSAP)


Curso Co-Financiado

Código UFCD

0677

População Alvo

Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional-mínimo de 6 meses
Duração: 25 horas
Início: 2012-10-08
Fim: 2012-10-19

Desejo Inscrever-me

 

 

 

 

 

 

Controlo de riscos profissionais (STAAE ZC/CEFOSAP)


Curso Co-Financiado

Código UFCD

3786

População Alvo

Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional-mínimo de 6 meses



Duração: 50 horas
Início: 2012-10-08
Fim: 2012-11-02

Desejo Inscrever-me





















Alojamento a estudantes em troca de apoio a idosos

A vontade de ajudar e de ser ajudado mobilizou estudantes e idosos de Coimbra numa nova solidariedade intergeracional, que a Associação Académica vê como feliz entreajuda em tempos de crise.
Estudantes da Universidade de Coimbra (UC) recebem alojamento gratuito na casa de idosas e convivem com elas, acompanham-nas ao médico, tratam-lhes de burocracias e até controlam a toma dos remédios.
O projecto Lado a Lado foi criado pela Associação Académica de Coimbra (AAC), em parceria com a associação católica Centro de Acolhimento João Paulo II, para ajudar estudantes com dificuldades em prosseguir os estudos e minimizar a solidão de alguns idosos da cidade.

Ensino: Ano letivo 2012/2013 começa entre 10 e 14 de setembro

Lisboa, 29 jun (Lusa) - O ano letivo 2012/2013 inicia-se entre 10 e 14 de setembro, para os ensinos pré-escolar, básico e secundário, segundo um despacho do Ministério da Educação e Ciência hoje divulgado.
De acordo com o diploma, divulgado pelo ministério e que aguarda publicação em Diário da República para entrar em vigor, o 1.º período letivo terminará a 14 de dezembro, enquanto o 2.º decorrerá entre 03 de janeiro e 15 de março, começando o 3.º a 02 de abril.
As pausas letivas ocorrerão de 17 de dezembro a 02 de janeiro (época do Natal e Ano Novo), de 11 a 13 de fevereiro (Carnaval) e de 18 de março a 01 de abril (Páscoa).