Prestação também pode abranger quem ficou desempregado antes de Abril, mas dura menos.
A partir da próxima semana, o subsídio de desemprego vai chegar a mais pessoas, já que a prestação estará acessível a desempregados que trabalharam (e descontaram) entre 12 e 15 meses. Tal como o Diário Económico noticiou hoje, esta medida produz efeitos a partir de 1 de Julho e também abrange actuais desempregados. No entanto, quem perdeu o emprego há mais de 90 dias pode contar com um subsídio mais curto. E a prestação fica mesmo vedada a quem perdeu o emprego há vários meses, dependendo da idade do beneficiário.
Mas vamos por partes. A partir de Julho, os desempregados que trabalharam e descontaram para a Segurança Social por um período que varia entre 360 e 450 dias (nos últimos dois anos antes do desemprego) também podem pedir o subsídio. Até aqui, isto só era possível nos casos de descontos superiores a 450 dias (15 meses). Quer isto dizer que há uma redução no chamado "prazo de garantia".
Por outro lado, os desempregados têm sempre 90 dias para pedir a prestação, que deve ser precedida de inscrição no centro de emprego. Portanto, a partir de segunda-feira, um desempregado que cumpra este novo prazo de garantia e que tenha perdido o emprego nos 90 dias anteriores (a partir do início de Abril) poderá aceder normalmente ao subsídio. Se o pedido for feito já no final de Julho, por exemplo, é preciso contabilizar 90 dias para trás, o que aponta para situações de desemprego registadas no final de Abril.
Mas a lei também indica que o subsídio pode ser pedido fora dos 90 dias, desde que isso ocorra durante o período legal de atribuição desta prestação. Mas quando isto acontece, os dias do "atraso" são descontados no tempo de subsídio a que o trabalhador teria direito. Ou seja, quem perdeu o emprego antes de 3 de Abril - e apresente o requerimento de subsídio no dia 2 de Julho - poderá contar com uma prestação mais curta. E se tiver perdido o emprego há vários meses, pode nem sequer ter direito a subsídio.
Subsídio dura entre cinco e nove meses
Este novo grupo de desempregados que terá acesso, a partir de agora, ao subsídio, pode receber a prestação durante um período que varia entre cinco e nove meses. Beneficiários com menos de 30 anos têm direito a protecção durante cinco meses. Se tiverem entre 30 e 40 anos, a duração do subsídio sobe para seis meses. Já quem conta entre 40 e 50 anos receberá subsídio durante sete meses e, nos restantes casos, o período de atribuição é de nove meses.
Uma vez que o novo prazo de garantia aponta para descontos entre um ano e 15 meses, é natural que afecte sobretudo os mais jovens, com carreiras mais curtas. Olhando para um jovem até aos 30 anos, que trabalhou entre 12 e 15 meses, este só terá direito a cinco meses de subsídio se tiver perdido o emprego nos 90 dias prévios ao pedido da prestação. Se tiver perdido antes, é preciso descontar o atraso no prazo de atribuição.
Ao Diário Económico, fonte do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social explica que "é aplicável o novo prazo de garantia a situações de desemprego ocorridas antes de 1 de Julho, cujo requerimento de prestações de desemprego seja entregue após aquela data, desde que na data em que for apresentado o requerimento se encontre cumprido o novo prazo de garantia", ou seja, pelo menos 12 meses. Mas acrescenta que "como a lei permite que o requerimento possa ser apresentado depois de decorridos 90 dias após a data do desemprego, ocorrerão situações de desemprego verificadas antes de 2 de Abril que ainda poderão beneficiar do novo prazo de garantia, com redução do período de concessão em função do número de dias de atraso verificado".
Novo prazo de garantia coincide com novas regras
Esta redução do prazo de garantia faz parte das novas regras do subsídio de desemprego, que entraram em vigor em Abril. No entanto, este ponto específico ficou para mais tarde, produzindo efeitos apenas em Julho. Mas esta data de produção de efeitos acaba por abranger todos aqueles que perderam o emprego a partir de Abril (ou seja, na entrada em vigor das novas regras) tendo em conta que os pedidos de subsídio podem ser feitos em 90 dias. Quem perdeu o emprego antes, receberá o subsídio por menos tempo (em comparação com situações de desemprego mais recentes) mas importa recordar que, até aqui, nenhum trabalhador com apenas 12, 13 ou 14 meses de descontos tinha direito a subsídio. Aliás, esta é uma das poucas regras mais vantajosas, para os desempregados, deste novo regime.
Cristina Oliveira da Silva
In Diário Económico
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