segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Seminário “SIADAP – SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" dia 29 de Janeiro- Guarda

Seminário

“SIADAP – Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública”
Lei 66-B/2007, 27 de Dezembro
Portaria 759/2009, 16 de Julho, actualizado nos termos LOE 2013
Despacho Normativo 4-A/2010. 8 de Fevereiro
Portaria nº 359/2013, de 13 de Dezembro

OradorEs: João Gois Ramalho_ Jurista. Investigador e Professor Universitário

Carlos Varandas Nunes- Dirigente Sindical- Especialização em Administração Pública


Dia: 29 de Janeiro de 2015 | Horário: 10h00 às 17h00 | Local: Escola Secundária Afonso de Albuquerque | Morada: Guarda

Destinatários:

Directores, Director do Centro de Formação de Associação de Escolas, Dirigentes, Avaliadores,Técnicos Superiores, Coordenadores Técnicos, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais, Encarregados Operacionais, Dirigentes do STAAE-ZC, Delegados Sindicais do STAAE-ZC, Sócios de STAAE-ZC.

Ficha de Inscrição
Sócio nº ___________ (Gratuito)·                                                            Não Sócio: 10 Euros
Nome: ___________________________________________________________________________________________________
Contacto: _______________________________      email: _________________________________@______________________
Escola: __________________________________________________________________________________________________
Categoria Profissional: ______________________________________________________________________________________
Cargo que ocupa: __________________________________________________________________________________________
(Caso esteja interessado/a em participar no Seminário deverá remeter esta ficha de inscrição devidamente preenchida ao STAAE – Zona Centro até ao dia 27 de Janeiro de 2015. As inscrições serão aceites até se esgotar a capacidade do Auditório, considerando-se para efeito de ordenação das inscrições, o factor associado e data de entrada no STAAE-ZC, da respectiva ficha de inscrição)

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Exposerra 2015, de 13 a 17 de Fevereiro, na cidade de Gouveia

     
Começa na sexta-feira, dia 13 de Fevereiro e segue até dia 17 (terça-feira de Carnaval), em Gouveia, a edição de 2015 da Exposerra, considerada um dos maiores eventos de negócios da região.


A par com a ExpoSerra, vai também decorrer a Feira Regional do Queijo da Serra da Estrela, o Carnaval da Serra e muitas outras ações que terão uma divulgação privilegiada no dia 15 de Fevereiro, dia em que o programa “Somos Portugal”, da TVI será gravado na cidade de Gouveia.

O evento, que acontece no Pavilhão da ex Bellino e Bellino, tem o objetivo de vender e expor marcas e produtos promovendo assim o tecido empresarial da região, mas também oferecer aos gouveenses e turistas uma mais alargada oferta cultural, envolvendo-os nas ações promovidas pelo Município de Gouveia.

O processo de candidaturas para o certame já está a decorrer, sendo que o regulamento e a ficha de inscrição estão disponíveis para descarregar aqui:
> Regulamento             > Ficha de Inscrição 


in http://www.cm-gouveia.pt/eventos/Paginas/exposerra-2015.aspx

Município de Gouveia oferece conta Poupança Bebé. Nascimentos no concelho aumentam em 2014.

 
    
 
O Município de Gouveia em parceria com quatro instituições bancárias do concelho (Montepio Geral, BPI, Crédito Agrícola e Novo Banco) vai oferecer uma conta poupança aos bebés nascidos e registados no concelho em 2014.

A iniciativa insere-se no âmbito das ações de promoção da natalidade fomentadas pela autarquia e vai abranger 70 crianças registadas no concelho em 2014. A oferta das contas poupança bebé decorre hoje, 06 de janeiro, pelas 18h30, no salão nobre dos Paços do Concelho de Gouveia.
A conta poupança bebé constitui-se através da abertura de conta bancária numa instituição parceira da iniciativa com o depósito no valor de 50,00 euros. A oferta da conta poupança bebé é uma iniciativa simbólica que visa assinalar a quebra da tendência de regressão de nascimento no concelho de Gouveia.
 Em 2014 nasceram em Gouveia 83 bebés representando um crescimento estimado em cerca de 30% quando comparado com o ano de 2013. O aumento de nascimentos em 2014 inverte a tendência de decréscimo registada nos últimos anos.
A autarquia de Gouveia lançou em março um programa de estímulo à natalidade que promove o apoio direto na aquisição de bens e serviços para os recém-nascidos no valor de 1000,00 euros no caso do primeiro filho e de 1250,00 euros no caso do segundo filho e ainda a comparticipação das despesas com a mensalidade das creches desenvolvendo desta forma uma iniciativa direta de apoio à natalidade no concelho, com um investimento de 67 mil euros.
 

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Vamos cantar as Janeiras no dia de Reis: "Aqui Estou à Vossa Porta"


“Aqui estou à vossa porta” é o título do espetáculo dedicado às Janeiras, que terá lugar no Grande Auditório do TMG a 6 de janeiro. Trata-se de uma noite especial na qual, a convite do Município da Guarda, diversas coletividades do concelho irão apresentar as canções tradicionais das Janeiras.

O cantar das Janeiras está bem presente no rico Cancioneiro Popular Português. Segundo o Portal do Folclore Português, «a sua origem remonta igualmente ao tempo do paganismo em imitação das Saturnais Romanas que, ao converterem-se à religião cristã, assumiram foros da maior originalidade. No cantar das Janeiras, tradição ancestral, está contido todo o espírito popular, a criatividade, a beleza, o elogio e o escárnio. Muito embora neste domínio se acentuem as heterogenias regionais, é, no entanto, comum a todo o País a composição de pequenos grupos corais, normalmente acompanhados de instrumentos musicais, que percorrem os mais variados lugares da sua freguesia ou vila, batendo às portas e entoando loas religiosas à mistura com quadras de fino gosto popular.».

Ler mais: http://www.mun-guarda.pt/portal/conteudo.aspx?SS=Destaques&Lista=Notícias&ID=78

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Condições de trabalho


Conceito de trabalho igual:
Trabalho igual é aquele em que as funções desempenhadas ao serviço da mesma entidade empregadora são iguais ou objetivamente semelhantes em natureza, qualidade e quantidade.

Conceito de trabalho de valor igual:
Trabalho de valor igual é aquele em que as funções desempenhadas ao serviço da mesma entidade empregadora são equivalentes, atendendo, nomeadamente, à qualificação ou experiência exigida, às responsabilidades atribuídas, ao esforço físico e psíquico e às condições em que o trabalho é efetuado.

Os/as trabalhadores/as têm direito à igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição ou remuneração, devendo os elementos que a determinam não conter qualquer discriminação fundada no sexo.

A igualdade de retribuição ou de remuneração implica que, para trabalho igual ou de valor igual:
  • Qualquer modalidade de retribuição ou de remuneração variável, nomeadamente a paga à tarefa, seja estabelecida na base da mesma unidade de medida;
  • A retribuição ou a remuneração calculada em função do tempo de trabalho seja a mesma.
As diferenças de retribuição ou de remuneração não constituem discriminação quando assentes em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres, nomeadamente, baseados em mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade.

As licenças, faltas ou dispensas relativas à proteção na parentalidade não podem fundamentar diferenças na retribuição ou na remuneração dos/as trabalhadores/as.
Os sistemas de descrição de tarefas e de avaliação de funções devem assentar em critérios objetivos comuns a homens e mulheres, de forma a excluir qualquer discriminação baseada no sexo.

in http://www.cite.gov.pt/pt/acite/dirdevtrab003.html

As múltiplas faces da escravatura, ontem e hoje


3. Desde tempos imemoriais, as diferentes sociedades humanas conhecem o fenómeno da sujeição do homem pelo homem. Houve períodos na história da humanidade em que a instituição da escravatura era geralmente admitida e regulamentada pelo direito. Este estabelecia quem nascia livre e quem, pelo contrário, nascia escravo, bem como as condições em que a pessoa, nascida livre, podia perder a sua liberdade ou recuperá-la. Por outras palavras, o próprio direito admitia que algumas pessoas podiam ou deviam ser consideradas propriedade de outra pessoa, a qual podia dispor livremente delas; o escravo podia ser vendido e comprado, cedido e adquirido como se fosse uma mercadoria qualquer.
Hoje, na sequência duma evolução positiva da consciência da humanidade, a escravatura – delito de lesa humanidade[4] – foi formalmente abolida no mundo. O direito de cada pessoa não ser mantida em estado de escravidão ou servidão foi reconhecido, no direito internacional, como norma inderrogável.
Mas, apesar de a comunidade internacional ter adoptado numerosos acordos para pôr termo à escravatura em todas as suas formas e ter lançado diversas estratégias para combater este fenómeno, ainda hoje milhões de pessoas – crianças, homens e mulheres de todas as idades – são privadas da liberdade e constrangidas a viver em condições semelhantes às da escravatura.
Penso em tantos trabalhadores e trabalhadoras, mesmo menores, escravizados nos mais diversos sectores, a nível formal e informal, desde o trabalho doméstico ao trabalho agrícola, da indústria manufactureira à mineração, tanto nos países onde a legislação do trabalho não está conforme às normas e padrões mínimos internacionais, como – ainda que ilegalmente – naqueles cuja legislação protege o trabalhador.
Penso também nas condições de vida de muitos migrantes que, ao longo do seu trajecto dramático, padecem a fome, são privados da liberdade, despojados dos seus bens ou abusados física e sexualmente. Penso em tantos deles que, chegados ao destino depois duma viagem duríssima e dominada pelo medo e a insegurança, ficam detidos em condições às vezes desumanas. Penso em tantos deles que diversas circunstâncias sociais, políticas e económicas impelem a passar à clandestinidade, e naqueles que, para permanecer na legalidade, aceitam viver e trabalhar em condições indignas, especialmente quando as legislações nacionais criam ou permitem uma dependência estrutural do trabalhador migrante em relação ao dador de trabalho como, por exemplo, condicionando a legalidade da estadia ao contrato de trabalho... Sim! Penso no «trabalho escravo».
Penso nas pessoas obrigadas a prostituírem-se, entre as quais se contam muitos menores, e nas escravas e escravos sexuais; nas mulheres forçadas a casar-se, quer as que são vendidas para casamento quer as que são deixadas em sucessão a um familiar por morte do marido, sem que tenham o direito de dar ou não o próprio consentimento.
Não posso deixar de pensar a quantos, menores e adultos, são objecto de tráfico e comercialização para remoção de órgãos, para ser recrutados como soldados, para servir de pedintes, para actividades ilegais como a produção ou venda de drogas, ou para formas disfarçadas de adopção internacional.
Penso, enfim, em todos aqueles que são raptados e mantidos em cativeiro por grupos terroristas, servindo os seus objectivos como combatentes ou, especialmente no que diz respeito às meninas e mulheres, como escravas sexuais. Muitos deles desaparecem, alguns são vendidos várias vezes, torturados, mutilados ou mortos.

Homilia do Papa Francisco para o dia Mundial da Paz