sexta-feira, 17 de maio de 2013

"Constituição não impõe carácter vitalício ao emprego" no Estado

Hélder Rosalino mantém que mobilidade não significa despedir e defende que Constituição não garante emprego vitalício no Estado. 
  
O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, reafirma que o novo sistema de mobilidade especial (que passará a designar-se por "sistema de requalificação") "não visa despedir" funcionários públicos. Porém, sublinha que "a Constituição não impõe carácter vitalício ao emprego" no Estado.

Em entrevista realizada através de e-mail e publicada hoje no Diário de Notícias, Hélder Rosalino garante que a cessação do contrato de trabalho do funcionário que passar pelo sistema de requalificação acontecerá em "última instância". E lembra que os trabalhadores admitidos depois de 2009 já seguem as mesmas regras do sector privado (Código do Trabalho).

Em causa está a colocação de funcionários públicos no novo sistema de requalificação, que ainda está a ser negociado com os sindicatos da Função Pública. A proposta inicial estabelece um período máximo de 18 meses em inactividade, a receber uma parte do salário. Findo esse período, se o trabalhador não for recolocado nos serviços, então fará cessar o seu contrato de trabalho, com direito a indemnização, ou passa a licença sem vencimento, mantendo o vínculo público.

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