quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Alteração do período normal de trabalho para oito horas diárias e quarenta semanais

Lei n.º 68/2013. D.R. n.º 166, Série I de 2013-08-29
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro

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