Os reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) são um dos principais alvos do programa de cortes permanentes de despesa que o Governo quer por em marcha. As mudanças que estão a ser discutidas no âmbito da convergência das regras da GCA com as da segurança social vão abranger os funcionários mais antigos que ainda estão no ativo e também os que já estão reformados. E este é o ponto mais sensível da proposta que está ainda a ser negociada com os sindicatos da função pública e que arrisca acabar no Tribunal Constitucional. Conheça as principais mudanças.
Como vai ser feita esta convergência?Se a proposta do Governo passar da teoria à prática, os reformados da função pública irão ver o valor ilíquido da a sua reforma reduzir-se em cerca de 10%. De uma forma geral, os funcionários públicos que se reformaram até 2005 começaram a auferir uma pensão equivalente a 90% do último salário mas o que se pretende agora é que o patamar baixe para um valor equivalente a 80% - em linha, argumenta o Governo - com o valor médio das reformas atribuídas no regime geral da segurança social.
Quem vai ser abrangido?Todos, ou seja, atuais e futuros reformados da CGA. Mas o impacto será diferente consoante a data da aposentação. Os que deixaram a vida ativa até 2005 e que por isso viram a sua reforma ser calculada com base no último salário terão um corte que será aplicado diretamente ao valor da reforma que receberem em dezembro de 2013. Para os que se reformaram de 2006 para cá e para os funcionário que tenham entrado para a administração pública até agosto de 1993 e venham entretanto a reformar-se, a convergência irá incidir sobre a parcela da reforma que é ainda calculada com base no salário que auferiam em dezembro de 2005, revalorizado. A outra parte (o chamdo P2) não sofrerá cortes porque já é calculada de acordo com as regras em vigor na segurança social, ou seja, tem em conta o conjunto dos descontos feitos de 2006 em diante.
Há pensionistas que escapam a este corte?Sim. Os cortes são diferenciados tendo em conta o valor e natureza da pensão e a idade do seu beneficiário. Ou seja, as pensões de aposentação, reforma e invalidez de valor mensal il´qiuido até 600 euros não terão qualquer redução. Este é o patamar mínimo definido a parrtir do qual entra em "campo" a "convergência". Depois, a proposta prevê que ficarão também a salvo de qualquer cortes as reformas de 750 euros se o seu titular tiver mais de 75 anos. Para os que têm mais de 80 anos, a redução só chegará se a pensão exceder os 900 euros; os 1050 euros se tiverem 85 anos e os 1200 euros para quem tenha pelo menos 90 anos de idade.
E as pensões de sobrevivência?Nestas situações, ficam a salvo dos cortes as reformas inferiores a 300 euros mensais ilíquidos. Este montante vai subindo em função da idade do seu beneficiário correspondendo a metade do valor considerado nas pensões de aposentação. Ou seja, um viúvo(a) com uma reforma de sobrevivência de 375 euros escrpará a esta convergência se tiver mais de 75 anos. Já se à data de entrada em vigor destas alterações tiver 80 anos, apenas será abrangido se a reforma ultrapassar os 450 euros.
Estes cortes vão ficar para sempre?
Não se sabe. A proposta do Governo refere especificamente que o efeito "do recálculo das pensões" pode ser "reversível" num contexto de crescimento económico do país e de equilíbrio orçamental das contas públicas durante dois anos consecutivos. Desta forma, será necessário que o crescimento nominal do PIB ultrapasse os 3% e também que o défice das contas públicas não vá além de -0,5% do Produto Interno Bruto em dois anos seguidos para que estes cortes possam ser anulados. Estas condições são cumulativas.
Quem fica de fora desta convergência?As alteraçoes que o Governo quer impor nas reformas da função pública têm carácter imperativo sobre todas as normas em vigor, mas prevê-se que fiquem de fora do alcance desta proosta os militares da GNR e das Forças Armadas, o pessoal com funções policiais na PSP, o pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária; o pessoal do corpo de guardas prisionais e ainda os funcionários afetos à carreira de investigação e fiscalização do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
Optar pela reforma ou salário continua a ser possível?Não. Até agora, os reformados com funções ativas num serviço público ou a desempenhar um cargo político podiam optar entre receber a pensão ou o salário. Quando as novas regras entrarem em vigor, deixa de haver opção, sendo o pagamento da reforma suspenso enquanto durara aquele regresso ao ativo. Não está ainda definido se esta regra se aplica apenas para o futuro ou se terá efeitos retroativos o que, a acontecer, abrangeria a situação do atual Presidente da República que optou por receber as pensões e não a remuneração de Chefe de Estado.
in http://www.dinheirovivo.pt/Guru/Artigo/CIECO252209.html?page=0
Sem comentários:
Enviar um comentário