terça-feira, 3 de setembro de 2013

Programa das rescisões já arrancou. Site com simulador explica quanto vai receber

O programa de rescisões amigáveis na função pública já arrancou sendo possível, desde ontem, aos interessados enviar o requerimento a solicitar uma saída amigável. O prazo para as adesões termina a 30 de novembro e o Estado compromete-se a responder até ao final deste ano. Para ajudar os potenciais interessados foi criado um subsite com simulador que calcula o valor da indemnização.
Nesse subsite, podem encontrar-se também informações relativas ao programa, entre as quais os requisitos de acesso ao Programa de Rescisão e o formulário eletrónico. Ao longo das últimas semanas a Direção Geral da Administração e do Emprego Público registou milhares de acessos a este subsite e também milhares de telefonemas a solicitar informações, mas só quando terminar o prazo se saberá efetivamente quantas pessoas aceitaram sair.
As rescisões amigáveis no Estado são possíveis desde o início do ano, mas a que agora está em marcha é sectorial o que significa que se destina a um grupo específico de carreiras - assistentes técnicos e operacionais - e que o valor da indemnização pode ser diferente do previsto na lei geral.
Os pedidos para rescisão voluntária abriam formalmente ontem e decorrem a té 30 de novembro. De acordo com o despacho, assinado pelo secretário de Estado Hélder Rosalino e publicado a 5 de agosto, em Diário da República, "os requerimentos são apreciados durante o prazo em que decorrer o Programa, sendo objeto de decisão até ao final do mês de dezembro de 2013".

Os requerimentos, cuja minuta foi publicada em "Diário da República", podem ser enviados por via eletrónica ou por carta.

Podem aderir ao Programa de Rescisão os trabalhadores que tenham contrato de trabalho por tempo indeterminado, estejam a, pelo menos, 5 anos da idade legal de reforma, não aguardem decisão do pedido de reforma e tenham idade inferior a 60 anos à data da entrada do requerimento.

Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO228197.html?page=0

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