segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Saiba tudo sobre a requalificação: prazos, salário, exceções

O Tribunal Constitucional acaba de anunciar o chumbo das medidas de requalificação dos funcionários públicos, enviadas pelo Presidente da República, Cavaco Silva, para fiscalização preventiva. Estas eram as regras que o governo queria impor.
1. Quanto tempo podia um funcionário estar em requalificação?No novo sistema de requalificação (que vem substituir a mobilidade especial) passaria a existir um prazo máximo de permanência durante o qual o trabalhador tem direito a manter-se na função pública. Esse prazo era de 12 meses, findo o qual o funcionário que não tivesse conseguido ser reafetado no serviço público entrava em licença sem vencimento ou cessava o contrato.
2. O que acontecia se cessasse o contrato de trabalho?No caso de “optar” pela cessação do contrato, o trabalhador teria direito a receber subsídio de desemprego e a uma indemnização, cuja regra de cálculo era semelhante à que vigora no sector privado para os contratos mais novos, ou seja, de 20 dias por cada ano de serviço até um máximo de 12 meses de salário. O Governo prometeu, entretanto, que seriam salvaguardados os direitos dos trabalhadores mais velhos e que tivessem já anos de serviço que ultrapassem este teto.
3. Quando é que o Estado podia recorrer à requalificação?A requalificação passava a ser um instrumento de que os dirigentes podem deitar mão na sequência de processos de extinção, fusão ou reestruturação de serviços públicos. Mas não só. A racionalização de efetivos causada por reduções orçamentais passava também a ser motivo para deslocar um funcionário público para esta bolsa.

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