Há funcionários das autarquias a perguntar se podem aderir ao programa das rescisões amigáveis, quando e para onde devem enviar o pedido e quanto vão receber. E a resposta é: não podem. Porque o plano que arranca formalmente na próxima semana abrange apenas os assistentes técnicos e operacionais com vínculo à administração central.
Para que os trabalhadores locais pudessem beneficiar do programa em curso, seria necessário que o respetivo município fizesse aprovar uma deliberação a definir as condições para essas rescisões amigáveis - que poderiam ser iguais ou diferentes desta. Sem esta espécie de “adesão formal” ao programa do Estado, o processo não pode avançar, e até agora nenhum município o fez.
Os pedidos de informação não são muitos, mas vão chegando quer aos sindicatos quer ao site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. E se a maioria, segundo acentua José Correia, do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), apenas quer saber detalhes, alguns manifestam intenção de aderir. São sobretudo pessoas que por razões familiares ou por estarem a pensar em emigrar equacionam a desvinculação.
Esta curiosidade é vista com naturalidade do lado dos sindicatos, mas José Correia refere que o sindicato aproveita estas ocasiões para alertar para a elevada taxa de desemprego e lembrar que uma rescisão amigável não permite depois o acesso à reforma antecipada. A saída por mútuo acordo na função pública é possível desde o início do ano e tem uma fórmula específica para o cálculo da indemnização. Já o plano que está agora em marcha é sectorial - visa um conjunto de carreiras específicas - e prevê o pagamento de uma compensação diferente e mais elevada do que está estabelecido na lei geral. Além de contemplar os suplementos de carácter permanente, oferece entre um a 1,5 salários aos funcionários que façam o pedido entre 1 de setembro e 30 de novembro.
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