sábado, 30 de junho de 2012

Formação Co-financiada

Comunicação empresarial - presencial e telefónica (STAAE ZC/CEFOSAP)


Curso Co-Financiado

Código UFCD

0633

População Alvo

Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional-mínimo de 6 meses
Duração: 50 horas
Início: 2012-11-05
Fim: 2012-11-30

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Recursos humanos - processos de recrutamento, selecção e admissão (STAAE ZC/CEFOSAP)


Curso Co-Financiado

Código UFCD

0677

População Alvo

Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional-mínimo de 6 meses
Duração: 25 horas
Início: 2012-10-08
Fim: 2012-10-19

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Controlo de riscos profissionais (STAAE ZC/CEFOSAP)


Curso Co-Financiado

Código UFCD

3786

População Alvo

Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional-mínimo de 6 meses



Duração: 50 horas
Início: 2012-10-08
Fim: 2012-11-02

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Alojamento a estudantes em troca de apoio a idosos

A vontade de ajudar e de ser ajudado mobilizou estudantes e idosos de Coimbra numa nova solidariedade intergeracional, que a Associação Académica vê como feliz entreajuda em tempos de crise.
Estudantes da Universidade de Coimbra (UC) recebem alojamento gratuito na casa de idosas e convivem com elas, acompanham-nas ao médico, tratam-lhes de burocracias e até controlam a toma dos remédios.
O projecto Lado a Lado foi criado pela Associação Académica de Coimbra (AAC), em parceria com a associação católica Centro de Acolhimento João Paulo II, para ajudar estudantes com dificuldades em prosseguir os estudos e minimizar a solidão de alguns idosos da cidade.

Ensino: Ano letivo 2012/2013 começa entre 10 e 14 de setembro

Lisboa, 29 jun (Lusa) - O ano letivo 2012/2013 inicia-se entre 10 e 14 de setembro, para os ensinos pré-escolar, básico e secundário, segundo um despacho do Ministério da Educação e Ciência hoje divulgado.
De acordo com o diploma, divulgado pelo ministério e que aguarda publicação em Diário da República para entrar em vigor, o 1.º período letivo terminará a 14 de dezembro, enquanto o 2.º decorrerá entre 03 de janeiro e 15 de março, começando o 3.º a 02 de abril.
As pausas letivas ocorrerão de 17 de dezembro a 02 de janeiro (época do Natal e Ano Novo), de 11 a 13 de fevereiro (Carnaval) e de 18 de março a 01 de abril (Páscoa).

Alunos vão poder escolher cursos mais práticos logo no 5º ano

Ministério da Educação antecipa início do ensino vocacional. Medida está a ser regulamentada.


O Ministério da Educação e da Ciência quer criar uma nova oferta de estudos, com disciplinas mais práticas, logo a partir do 2º ciclo do ensino básico - ou seja do 5º ano de escolaridade.
O objetivo é assegurar que os alunos tenham acesso a diferentes alternativas, incluindo vias que "que preparem os jovens para a vida, dotando-os de ferramentas que lhes permitam enfrentar os desafios do mercado de trabalho". Estes novos "cursos de ensino vocacional" poderão ser frequentados por opção do aluno ou por sugestão da escola, mas sempre com o acordo dos pais.

 
Isabel Leiria (www.expresso.pt)

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Festival Mun'Danças 2012

O Mun'Danças é um festival de dança e música contemporâneas com ligações às tradições portuguesas e de outras partes do mundo. Realiza-se em dois locais, na Praia Fluvial Torres do Mondego (Coimbra), entre 26 e 29 de Julho, e na Praia Fluvial de Aldeia Viçosa (Guarda), entre 1 e 4 de Agosto.

Mais informação em: http://mundancasfestival.com/index.php/pt/

Turismo de Portugal distinguiu H2otel - Congress & Medical Spa




Fonte: Martifer
O Turismo de Portugal distinguiu os projetos turísticos que mais contribuíram para o desenvolvimento e prestígio do setor em 2011.


http://www.turismo.guarda.pt/actualidade/noticias/Paginas/turismo-de-portugal-distinguiu-h2otel-congress-medical-spa.aspx

Portagens - isenções prolongadas por mais três meses

As isenções parciais das portagens para os concelhos servidos pelas antigas SCUT, que deveriam terminar no sábado, vão prolongar-se por mais três meses, sendo depois aplicado um regime de descontos, anunciou hoje o Governo.
«O Governo decidiu prolongar, por um período adicional de três meses, a aplicação do regime de discriminação positiva, tal como vigora actualmente, às auto-estradas ex-SCUT que deveria terminar a 30 de Junho de 2012», refere um comunicado hoje divulgado pelo Ministério da Economia e do Emprego.
A nota adianta que, «após este período, será aprovado e aplicado um regime de descontos e/ou taxas nestas vias que obedeça a critérios de aplicação e montante que estejam em conformidade com o disposto na legislação europeia e que garanta e salvaguarde que, da aplicação do regime de cobrança de taxas de portagens, não resulte a discriminação dos utilizadores destas auto-estradas».
A tutela recorda que «o regime de discriminação positiva actualmente praticado nestas vias não é consentâneo com os princípios estabelecidos pela Comissão Europeia - Directiva Eurovinheta», que «impõe que as portagens devem ser aplicadas sem discriminação directa ou indirecta, por razões associadas à nacionalidade do utilizador, ou que, ainda que não estejam expressamente relacionadas com a nacionalidade, conduzam de facto, através da aplicação de outros critérios de distinção, ao mesmo resultado».
No comunicado, o ministério diz que «é este o caso do critério da residência na área de influência das auto-estradas ex-SCUT que fundamenta, precisamente, a atribuição das respectivas isenções e descontos».
«Com vista à validação dos níveis de flexibilidade do Governo no que toca ao regime de discriminação positiva, foi recolhida e analisada uma série de informação disponibilizada pela Estradas de Portugal, bem como mantidos vários contactos com elementos da Direcção-geral da Mobilidade e dos Transportes da Comissão Europeia, que estarão na base do regime de descontos e/ou taxas a aplicar às auto-estradas ex-SCUT a partir de Outubro de 2012», refere.
Em todo o país existem actualmente sete concessões que antes estavam abrangidas pelo regime Sem Custos para o Utilizador (SCUT).
As populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência destas auto-estradas, que passaram a ser portajadas, beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.
Esse regime contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efectuadas na respectiva auto-estrada e no desconto de 15 por cento no valor das taxas de portagem nas restantes viagens.
Neste processo eram consideradas como «populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva» aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.
Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de infra-estruturas, casos das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, a área de influência corresponde aos concelhos em que uma qualquer parte do seu território «fique a menos de 10 quilómetros da via».
Fora das áreas metropolitanas - correspondente às SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas apenas em Dezembro de 2011 - integram este regime os concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território «fique a menos de 20 quilómetros da via».
As isenções nas antigas SCUT deveriam acabar no sábado nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80 por cento da média do PIB per capita nacional, segundo avançou à Lusa, em Abril, fonte da Estradas de Portugal.
A informação tinha por base a resolução do Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2010, que instituiu a aplicação de portagens nas SCUT.
«A partir de 1 de Julho de 2012, a aplicação do regime de discriminação positiva manter-se-á apenas nas ex-SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per capita regional, nomeadamente nas regiões que registem menos de 80 por cento da média do PIB per capita nacional», explicou na altura a fonte.
Em Dezembro de 2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e A23, A24 e A25 (Centro).
Os últimos valores de tráfego nestas vias, relativos ao primeiro trimestre de 2012, apontam para quebras que ultrapassam os 45 por cento no Norte e os 56 por cento no Algarve.

in Lusa/SOL

Lei 23/2012

Publicação: Diário da República - Série I, N.º 121, de 25.06.2012, Páginas 3158 a 3169


Resumo: Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro


Decreto-Lei 132/2012

Publicação: Diário da República - Série I, N.º 93, de 27.06.2012, Páginas 3257 a 3270


Resumo: Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados


Decreto-Lei 133/2012

Publicação: Diário da República - Série I, N.º 123, de 27.06.2012, Páginas 3270 a 3304

 
Resumo:
Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Altera: Decreto-Lei 70/2010 de 16-06-2010