As isenções parciais das portagens para os concelhos servidos pelas antigas SCUT, que deveriam terminar no sábado, vão prolongar-se por mais três meses, sendo depois aplicado um regime de descontos, anunciou hoje o Governo.
«O Governo decidiu prolongar, por um período adicional de três meses, a aplicação do regime de discriminação positiva, tal como vigora actualmente, às auto-estradas ex-SCUT que deveria terminar a 30 de Junho de 2012», refere um comunicado hoje divulgado pelo Ministério da Economia e do Emprego.
A nota adianta que, «após este período, será aprovado e aplicado um regime de descontos e/ou taxas nestas vias que obedeça a critérios de aplicação e montante que estejam em conformidade com o disposto na legislação europeia e que garanta e salvaguarde que, da aplicação do regime de cobrança de taxas de portagens, não resulte a discriminação dos utilizadores destas auto-estradas».
A tutela recorda que «o regime de discriminação positiva actualmente praticado nestas vias não é consentâneo com os princípios estabelecidos pela Comissão Europeia - Directiva Eurovinheta», que «impõe que as portagens devem ser aplicadas sem discriminação directa ou indirecta, por razões associadas à nacionalidade do utilizador, ou que, ainda que não estejam expressamente relacionadas com a nacionalidade, conduzam de facto, através da aplicação de outros critérios de distinção, ao mesmo resultado».
No comunicado, o ministério diz que «é este o caso do critério da residência na área de influência das auto-estradas ex-SCUT que fundamenta, precisamente, a atribuição das respectivas isenções e descontos».
«Com vista à validação dos níveis de flexibilidade do Governo no que toca ao regime de discriminação positiva, foi recolhida e analisada uma série de informação disponibilizada pela Estradas de Portugal, bem como mantidos vários contactos com elementos da Direcção-geral da Mobilidade e dos Transportes da Comissão Europeia, que estarão na base do regime de descontos e/ou taxas a aplicar às auto-estradas ex-SCUT a partir de Outubro de 2012», refere.
Em todo o país existem actualmente sete concessões que antes estavam abrangidas pelo regime Sem Custos para o Utilizador (SCUT).
As populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência destas auto-estradas, que passaram a ser portajadas, beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.
Esse regime contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efectuadas na respectiva auto-estrada e no desconto de 15 por cento no valor das taxas de portagem nas restantes viagens.
Neste processo eram consideradas como «populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva» aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.
Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de infra-estruturas, casos das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, a área de influência corresponde aos concelhos em que uma qualquer parte do seu território «fique a menos de 10 quilómetros da via».
Fora das áreas metropolitanas - correspondente às SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas apenas em Dezembro de 2011 - integram este regime os concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território «fique a menos de 20 quilómetros da via».
As isenções nas antigas SCUT deveriam acabar no sábado nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80 por cento da média do PIB per capita nacional, segundo avançou à Lusa, em Abril, fonte da Estradas de Portugal.
A informação tinha por base a resolução do Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2010, que instituiu a aplicação de portagens nas SCUT.
«A partir de 1 de Julho de 2012, a aplicação do regime de discriminação positiva manter-se-á apenas nas ex-SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per capita regional, nomeadamente nas regiões que registem menos de 80 por cento da média do PIB per capita nacional», explicou na altura a fonte.
Em Dezembro de 2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e A23, A24 e A25 (Centro).
Os últimos valores de tráfego nestas vias, relativos ao primeiro trimestre de 2012, apontam para quebras que ultrapassam os 45 por cento no Norte e os 56 por cento no Algarve.
in Lusa/SOL
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