quinta-feira, 21 de junho de 2012

Endividamento dos Municípios Portugueses


Ordenação pelo Período de recuperação da dívida MUNICÍPIOS
(Em desequilíbrio estrutural (de acordo com os limites da LFL)
DistritoOrdenação pelo Período de recuperação da dívida MUNICÍPIOS
Em desequilíbrio conjuntural (de acordo com os limites da LFL)
Distrito
1Fornos de AlgodresGUARDA1PovoaçãoR. A. AÇORES
2MourãoÉVORA2SantarémSANTARÉM
3AlpiarçaSANTARÉM3Paços de FerreiraPORTO
4CartaxoSANTARÉM4Vila Real de Santo AntónioFARO
5Vila Franca do CampoR. A. AÇORES5Vila Nova da BarquinhaSANTARÉM
6Vila Nova de PoiaresCOIMBRA6EspinhoAVEIRO
7NazaréLEIRIA7CovilhãCASTELO BRANCO
8AveiroAVEIRO8AlcocheteSETÚBAL
9PortimãoFARO9ParedesPORTO
10TaroucaVISEU10SinesSETÚBAL
11Mondim de BastoVILA REAL11MelgaçoVIANA DO CASTELO
12Celorico da BeiraGUARDA12TomarSANTARÉM
13NordesteR. A. AÇORES13GuardaGUARDA
14Freixo de Espada à CintaBRAGANÇA14Reguengos de MonsarazÉVORA
15TrofaPORTO15ValongoPORTO
16AlandroalÉVORA16EntroncamentoSANTARÉM
17ÉvoraÉVORA17Figueiró dos VinhosLEIRIA
18Santa Comba DãoVISEU18AmaresBRAGA
19Alfândega da FéBRAGANÇA19Miranda do DouroBRAGANÇA
20PortalegrePORTALEGRE20SetúbalSETÚBAL
21Mesão FrioVILA REAL21Figueira da FozCOIMBRA
22FundãoCASTELO BRANCO22Vila do CondePORTO
23BorbaÉVORA23Peso da RéguaVILA REAL
24SeiaGUARDA24LourinhãLISBOA
25Castanheira de PêraLEIRIA25Torres NovasSANTARÉM
26Montemor-o-VelhoCOIMBRA26ÍlhavoAVEIRO
27MachicoR. A. MADEIRA27AzambujaLISBOA
28TabuaçoVISEU28OlhãoFARO
29MurçaVILA REAL29Vila do BispoFARO
30Santa CruzR. A. MADEIRA30VagosAVEIRO
31AlijóVILA REAL31FunchalR. A. MADEIRA
32VizelaBRAGA32TábuaCOIMBRA
33Ribeira BravaR. A. MADEIRA33ArmamarVISEU
34NelasVISEU34AlenquerLISBOA
35Torre de MoncorvoBRAGANÇA35ChavesVILA REAL
36OuriqueBEJA36Lajes do PicoR. A. AÇORES
37FaroFARO37MontijoSETÚBAL
38MirandelaBRAGANÇA38LagosFARO
39AlcanenaSANTARÉM39LamegoVISEU
40Castelo de PaivaAVEIRO40Vieira do MinhoBRAGA
41Porto SantoR. A. MADEIRA41Oliveira de AzeméisAVEIRO
42Calheta (São Jorge)R. A. AÇORES42EstremozÉVORA
43SeixalSETÚBAL43Marco de CanavesesPORTO
44VouzelaVISEU44São Pedro do SulVISEU
45SantanaR. A. MADEIRA45Santa Maria da FeiraAVEIRO
46AnsiãoLEIRIA46SesimbraSETÚBAL
47São VicenteR. A. MADEIRA47Câmara de LobosR. A. MADEIRA
48Macedo de CavaleirosBRAGANÇA48BarreiroSETÚBAL
49BombarralLEIRIA49BejaBEJA
50Moimenta da BeiraVISEU50PenelaCOIMBRA
51AlbufeiraFARO51LouléFARO
52PenamacorCASTELO BRANCO52Vale de CambraAVEIRO
53Porto MonizR. A. MADEIRA53CalhetaR. A. MADEIRA
54MangualdeVISEU
55Ribeira de PenaVILA REAL
56Vendas NovasÉVORA
57BarrancosBEJA
58Sobral de Monte AgraçoLISBOA
59Vila ViçosaÉVORA
60TrancosoGUARDA
61PenafielPORTO
62Arruda dos VinhosLISBOA
63GouveiaGUARDA
64ManteigasGUARDA
65Paredes de CouraVIANA DO CASTELO
66SilvesFARO
67PenicheLEIRIA
68OdivelasLISBOA
69Ribeira GrandeR. A. AÇORES
70ValpaçosVILA REAL
71ChamuscaSANTARÉM
72AlvaiázereLEIRIA
73Póvoa de VarzimPORTO
74SertãCASTELO BRANCO
75LagoaFARO
76Montemor-o-NovoÉVORA

Frequência da escolaridade obrigatória, entre os seis e os 18 anos

21 de Junho, 2012
O Conselho de Ministros aprovou hoje em definitivo, após audições, o diploma que regula o regime de matrícula e de frequência da escolaridade obrigatória, entre os seis e os 18 anos.O documento, ainda não divulgado, tem na versão levada ao Conselho de Ministros de 31 de Maio, a isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação.
«A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz-se na oferta de ensino público com inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação», lê-se no documento datado do final de Maio.
O texto então divulgado estabelece medidas de apoio ao estudo no ensino básico que podem passar pelo prolongamento do calendário escolar, salvaguardando um número de dias de descanso, nomeadamente cinco dias úteis nas interrupções do Natal e da Páscoa e 30 dias úteis no período das férias de verão.
Estabelece-se também a constituição temporária de «grupos de homogeneidade relativa», em termos de desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, «tendo em atenção os recursos da escola e a pertinência das situações».
O diploma regulamenta a escolaridade obrigatória que entra em vigor no próximo ano lectivo.
A 31 de Maio, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião ministerial, o ministro da Educação, Nuno Crato, explicou que a escolaridade obrigatória terá «várias modalidades» e medidas de acompanhamento dos alunos.
«A escolaridade obrigatória vai ter várias modalidades, nomeadamente a matrícula no ensino secundário geral ou no ensino profissional e também outro tipo de matrículas», disse aos jornalistas na Presidência do Conselho de Ministros.
De acordo com o ministro, será permitida a «matrícula por disciplinas» e a possibilidade de os alunos conciliarem «o estudo com algum trabalho que possam estar a desempenhar, desde que tenham a idade mínima para o fazer».
Ao contrário da proposta de lei sobre o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, este documento não seguiu logo para o parlamento.
O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Marques Guedes, anunciou na altura que seria enviado juntamente com as «alterações cirúrgicas e pontuais ao Código do Trabalho que se tornam necessárias» por força do alargamento da escolaridade.
«Como sabem o Código do Trabalho prevê a admissão ao trabalho por menores. Uma vez que a escolaridade obrigatória passa para 18 anos, passa a haver uma contradição desta redacção com três ou quatro artigos do Código», esclareceu.
Marques Guedes sublinhou serem alterações «absolutamente cirúrgicas» para adaptação «da terminologia usada no Código do Trabalho à nova realidade da escolaridade obrigatória», que «era de 16 anos de passa para 18 anos».

in Lusa/SOL