O Conselho de Ministros aprovou hoje em definitivo, após audições, o diploma que regula o regime de matrícula e de frequência da escolaridade obrigatória, entre os seis e os 18 anos.O documento, ainda não divulgado, tem na versão levada ao Conselho de Ministros de 31 de Maio, a isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação.
«A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz-se na oferta de ensino público com inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação», lê-se no documento datado do final de Maio.
O texto então divulgado estabelece medidas de apoio ao estudo no ensino básico que podem passar pelo prolongamento do calendário escolar, salvaguardando um número de dias de descanso, nomeadamente cinco dias úteis nas interrupções do Natal e da Páscoa e 30 dias úteis no período das férias de verão.
Estabelece-se também a constituição temporária de «grupos de homogeneidade relativa», em termos de desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, «tendo em atenção os recursos da escola e a pertinência das situações».
O diploma regulamenta a escolaridade obrigatória que entra em vigor no próximo ano lectivo.
A 31 de Maio, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião ministerial, o ministro da Educação, Nuno Crato, explicou que a escolaridade obrigatória terá «várias modalidades» e medidas de acompanhamento dos alunos.
«A escolaridade obrigatória vai ter várias modalidades, nomeadamente a matrícula no ensino secundário geral ou no ensino profissional e também outro tipo de matrículas», disse aos jornalistas na Presidência do Conselho de Ministros.
De acordo com o ministro, será permitida a «matrícula por disciplinas» e a possibilidade de os alunos conciliarem «o estudo com algum trabalho que possam estar a desempenhar, desde que tenham a idade mínima para o fazer».
Ao contrário da proposta de lei sobre o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, este documento não seguiu logo para o parlamento.
O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Marques Guedes, anunciou na altura que seria enviado juntamente com as «alterações cirúrgicas e pontuais ao Código do Trabalho que se tornam necessárias» por força do alargamento da escolaridade.
«Como sabem o Código do Trabalho prevê a admissão ao trabalho por menores. Uma vez que a escolaridade obrigatória passa para 18 anos, passa a haver uma contradição desta redacção com três ou quatro artigos do Código», esclareceu.
Marques Guedes sublinhou serem alterações «absolutamente cirúrgicas» para adaptação «da terminologia usada no Código do Trabalho à nova realidade da escolaridade obrigatória», que «era de 16 anos de passa para 18 anos».
in Lusa/SOL
«A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz-se na oferta de ensino público com inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação», lê-se no documento datado do final de Maio.
O texto então divulgado estabelece medidas de apoio ao estudo no ensino básico que podem passar pelo prolongamento do calendário escolar, salvaguardando um número de dias de descanso, nomeadamente cinco dias úteis nas interrupções do Natal e da Páscoa e 30 dias úteis no período das férias de verão.
Estabelece-se também a constituição temporária de «grupos de homogeneidade relativa», em termos de desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, «tendo em atenção os recursos da escola e a pertinência das situações».
O diploma regulamenta a escolaridade obrigatória que entra em vigor no próximo ano lectivo.
A 31 de Maio, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião ministerial, o ministro da Educação, Nuno Crato, explicou que a escolaridade obrigatória terá «várias modalidades» e medidas de acompanhamento dos alunos.
«A escolaridade obrigatória vai ter várias modalidades, nomeadamente a matrícula no ensino secundário geral ou no ensino profissional e também outro tipo de matrículas», disse aos jornalistas na Presidência do Conselho de Ministros.
De acordo com o ministro, será permitida a «matrícula por disciplinas» e a possibilidade de os alunos conciliarem «o estudo com algum trabalho que possam estar a desempenhar, desde que tenham a idade mínima para o fazer».
Ao contrário da proposta de lei sobre o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, este documento não seguiu logo para o parlamento.
O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Marques Guedes, anunciou na altura que seria enviado juntamente com as «alterações cirúrgicas e pontuais ao Código do Trabalho que se tornam necessárias» por força do alargamento da escolaridade.
«Como sabem o Código do Trabalho prevê a admissão ao trabalho por menores. Uma vez que a escolaridade obrigatória passa para 18 anos, passa a haver uma contradição desta redacção com três ou quatro artigos do Código», esclareceu.
Marques Guedes sublinhou serem alterações «absolutamente cirúrgicas» para adaptação «da terminologia usada no Código do Trabalho à nova realidade da escolaridade obrigatória», que «era de 16 anos de passa para 18 anos».
in Lusa/SOL
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