sábado, 30 de junho de 2012

Gás e electricidade aumentam a partir de Domingo

Empresas e famílias vão, a partir de Domingo, ver as suas facturas de gás e electricidade agravadas, altura em que entram em vigor os novos aumentos das tarifas.
A atualização de preços definida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e decorrente dos compromissos assumidos pelo Governo junto da 'troika' (Fundo Monetário Internacional Comissão Europeia e Banco Central Europeu), com vista à liberalização do mercado do gás e da eletricidade, tem como objetivo
'obrigar' os consumidores a escolher um fornecedor em regime de mercado livre.
Assim, a partir de 01 de julho, as famílias consumidoras de gás natural verão a sua tarifa regulada aumentada em 6,9 por cento, um valor que vigorará até 31 de dezembro, altura em que a ERSE anunciará um outro aumento, desta vez uma tarifa transitória, tendo em vista o mercado liberalizado. A partir dessa data, haverá revisão de tarifas transitórias de três em três meses.
Dentro deste aumento de 6,9 por cento para os domésticos estão os clientes com consumo anual inferior ou igual a 500 metros cúbicos, ou seja, a maioria dos pequenos consumidores.

in Económico com Lusa  

Subsídio exige menos descontos a desempregados depois de Abril

Prestação também pode abranger quem ficou desempregado antes de Abril, mas dura menos.

A partir da próxima semana, o subsídio de desemprego vai chegar a mais pessoas, já que a prestação estará acessível a desempregados que trabalharam (e descontaram) entre 12 e 15 meses. Tal como o Diário Económico noticiou hoje, esta medida produz efeitos a partir de 1 de Julho e também abrange actuais desempregados. No entanto, quem perdeu o emprego há mais de 90 dias pode contar com um subsídio mais curto. E a prestação fica mesmo vedada a quem perdeu o emprego há vários meses, dependendo da idade do beneficiário.
Mas vamos por partes. A partir de Julho, os desempregados que trabalharam e descontaram para a Segurança Social por um período que varia entre 360 e 450 dias (nos últimos dois anos antes do desemprego) também podem pedir o subsídio. Até aqui, isto só era possível nos casos de descontos superiores a 450 dias (15 meses). Quer isto dizer que há uma redução no chamado "prazo de garantia".
Por outro lado, os desempregados têm sempre 90 dias para pedir a prestação, que deve ser precedida de inscrição no centro de emprego. Portanto, a partir de segunda-feira, um desempregado que cumpra este novo prazo de garantia e que tenha perdido o emprego nos 90 dias anteriores (a partir do início de Abril) poderá aceder normalmente ao subsídio. Se o pedido for feito já no final de Julho, por exemplo, é preciso contabilizar 90 dias para trás, o que aponta para situações de desemprego registadas no final de Abril.
Mas a lei também indica que o subsídio pode ser pedido fora dos 90 dias, desde que isso ocorra durante o período legal de atribuição desta prestação. Mas quando isto acontece, os dias do "atraso" são descontados no tempo de subsídio a que o trabalhador teria direito. Ou seja, quem perdeu o emprego antes de 3 de Abril - e apresente o requerimento de subsídio no dia 2 de Julho - poderá contar com uma prestação mais curta. E se tiver perdido o emprego há vários meses, pode nem sequer ter direito a subsídio.

Subsídio dura entre cinco e nove meses
Este novo grupo de desempregados que terá acesso, a partir de agora, ao subsídio, pode receber a prestação durante um período que varia entre cinco e nove meses. Beneficiários com menos de 30 anos têm direito a protecção durante cinco meses. Se tiverem entre 30 e 40 anos, a duração do subsídio sobe para seis meses. Já quem conta entre 40 e 50 anos receberá subsídio durante sete meses e, nos restantes casos, o período de atribuição é de nove meses.
Uma vez que o novo prazo de garantia aponta para descontos entre um ano e 15 meses, é natural que afecte sobretudo os mais jovens, com carreiras mais curtas. Olhando para um jovem até aos 30 anos, que trabalhou entre 12 e 15 meses, este só terá direito a cinco meses de subsídio se tiver perdido o emprego nos 90 dias prévios ao pedido da prestação. Se tiver perdido antes, é preciso descontar o atraso no prazo de atribuição.
Ao Diário Económico, fonte do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social explica que "é aplicável o novo prazo de garantia a situações de desemprego ocorridas antes de 1 de Julho, cujo requerimento de prestações de desemprego seja entregue após aquela data, desde que na data em que for apresentado o requerimento se encontre cumprido o novo prazo de garantia", ou seja, pelo menos 12 meses. Mas acrescenta que "como a lei permite que o requerimento possa ser apresentado depois de decorridos 90 dias após a data do desemprego, ocorrerão situações de desemprego verificadas antes de 2 de Abril que ainda poderão beneficiar do novo prazo de garantia, com redução do período de concessão em função do número de dias de atraso verificado".

Novo prazo de garantia coincide com novas regras
Esta redução do prazo de garantia faz parte das novas regras do subsídio de desemprego, que entraram em vigor em Abril. No entanto, este ponto específico ficou para mais tarde, produzindo efeitos apenas em Julho. Mas esta data de produção de efeitos acaba por abranger todos aqueles que perderam o emprego a partir de Abril (ou seja, na entrada em vigor das novas regras) tendo em conta que os pedidos de subsídio podem ser feitos em 90 dias. Quem perdeu o emprego antes, receberá o subsídio por menos tempo (em comparação com situações de desemprego mais recentes) mas importa recordar que, até aqui, nenhum trabalhador com apenas 12, 13 ou 14 meses de descontos tinha direito a subsídio. Aliás, esta é uma das poucas regras mais vantajosas, para os desempregados, deste novo regime.

Cristina Oliveira da Silva  
In Diário Económico

Formação Co-financiada

Comunicação empresarial - presencial e telefónica (STAAE ZC/CEFOSAP)


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Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional-mínimo de 6 meses
Duração: 50 horas
Início: 2012-11-05
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Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional-mínimo de 6 meses
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Duração: 50 horas
Início: 2012-10-08
Fim: 2012-11-02

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Alojamento a estudantes em troca de apoio a idosos

A vontade de ajudar e de ser ajudado mobilizou estudantes e idosos de Coimbra numa nova solidariedade intergeracional, que a Associação Académica vê como feliz entreajuda em tempos de crise.
Estudantes da Universidade de Coimbra (UC) recebem alojamento gratuito na casa de idosas e convivem com elas, acompanham-nas ao médico, tratam-lhes de burocracias e até controlam a toma dos remédios.
O projecto Lado a Lado foi criado pela Associação Académica de Coimbra (AAC), em parceria com a associação católica Centro de Acolhimento João Paulo II, para ajudar estudantes com dificuldades em prosseguir os estudos e minimizar a solidão de alguns idosos da cidade.

Ensino: Ano letivo 2012/2013 começa entre 10 e 14 de setembro

Lisboa, 29 jun (Lusa) - O ano letivo 2012/2013 inicia-se entre 10 e 14 de setembro, para os ensinos pré-escolar, básico e secundário, segundo um despacho do Ministério da Educação e Ciência hoje divulgado.
De acordo com o diploma, divulgado pelo ministério e que aguarda publicação em Diário da República para entrar em vigor, o 1.º período letivo terminará a 14 de dezembro, enquanto o 2.º decorrerá entre 03 de janeiro e 15 de março, começando o 3.º a 02 de abril.
As pausas letivas ocorrerão de 17 de dezembro a 02 de janeiro (época do Natal e Ano Novo), de 11 a 13 de fevereiro (Carnaval) e de 18 de março a 01 de abril (Páscoa).

Alunos vão poder escolher cursos mais práticos logo no 5º ano

Ministério da Educação antecipa início do ensino vocacional. Medida está a ser regulamentada.


O Ministério da Educação e da Ciência quer criar uma nova oferta de estudos, com disciplinas mais práticas, logo a partir do 2º ciclo do ensino básico - ou seja do 5º ano de escolaridade.
O objetivo é assegurar que os alunos tenham acesso a diferentes alternativas, incluindo vias que "que preparem os jovens para a vida, dotando-os de ferramentas que lhes permitam enfrentar os desafios do mercado de trabalho". Estes novos "cursos de ensino vocacional" poderão ser frequentados por opção do aluno ou por sugestão da escola, mas sempre com o acordo dos pais.

 
Isabel Leiria (www.expresso.pt)

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Festival Mun'Danças 2012

O Mun'Danças é um festival de dança e música contemporâneas com ligações às tradições portuguesas e de outras partes do mundo. Realiza-se em dois locais, na Praia Fluvial Torres do Mondego (Coimbra), entre 26 e 29 de Julho, e na Praia Fluvial de Aldeia Viçosa (Guarda), entre 1 e 4 de Agosto.

Mais informação em: http://mundancasfestival.com/index.php/pt/

Turismo de Portugal distinguiu H2otel - Congress & Medical Spa




Fonte: Martifer
O Turismo de Portugal distinguiu os projetos turísticos que mais contribuíram para o desenvolvimento e prestígio do setor em 2011.


http://www.turismo.guarda.pt/actualidade/noticias/Paginas/turismo-de-portugal-distinguiu-h2otel-congress-medical-spa.aspx

Portagens - isenções prolongadas por mais três meses

As isenções parciais das portagens para os concelhos servidos pelas antigas SCUT, que deveriam terminar no sábado, vão prolongar-se por mais três meses, sendo depois aplicado um regime de descontos, anunciou hoje o Governo.
«O Governo decidiu prolongar, por um período adicional de três meses, a aplicação do regime de discriminação positiva, tal como vigora actualmente, às auto-estradas ex-SCUT que deveria terminar a 30 de Junho de 2012», refere um comunicado hoje divulgado pelo Ministério da Economia e do Emprego.
A nota adianta que, «após este período, será aprovado e aplicado um regime de descontos e/ou taxas nestas vias que obedeça a critérios de aplicação e montante que estejam em conformidade com o disposto na legislação europeia e que garanta e salvaguarde que, da aplicação do regime de cobrança de taxas de portagens, não resulte a discriminação dos utilizadores destas auto-estradas».
A tutela recorda que «o regime de discriminação positiva actualmente praticado nestas vias não é consentâneo com os princípios estabelecidos pela Comissão Europeia - Directiva Eurovinheta», que «impõe que as portagens devem ser aplicadas sem discriminação directa ou indirecta, por razões associadas à nacionalidade do utilizador, ou que, ainda que não estejam expressamente relacionadas com a nacionalidade, conduzam de facto, através da aplicação de outros critérios de distinção, ao mesmo resultado».
No comunicado, o ministério diz que «é este o caso do critério da residência na área de influência das auto-estradas ex-SCUT que fundamenta, precisamente, a atribuição das respectivas isenções e descontos».
«Com vista à validação dos níveis de flexibilidade do Governo no que toca ao regime de discriminação positiva, foi recolhida e analisada uma série de informação disponibilizada pela Estradas de Portugal, bem como mantidos vários contactos com elementos da Direcção-geral da Mobilidade e dos Transportes da Comissão Europeia, que estarão na base do regime de descontos e/ou taxas a aplicar às auto-estradas ex-SCUT a partir de Outubro de 2012», refere.
Em todo o país existem actualmente sete concessões que antes estavam abrangidas pelo regime Sem Custos para o Utilizador (SCUT).
As populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência destas auto-estradas, que passaram a ser portajadas, beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.
Esse regime contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efectuadas na respectiva auto-estrada e no desconto de 15 por cento no valor das taxas de portagem nas restantes viagens.
Neste processo eram consideradas como «populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva» aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.
Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de infra-estruturas, casos das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, a área de influência corresponde aos concelhos em que uma qualquer parte do seu território «fique a menos de 10 quilómetros da via».
Fora das áreas metropolitanas - correspondente às SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas apenas em Dezembro de 2011 - integram este regime os concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território «fique a menos de 20 quilómetros da via».
As isenções nas antigas SCUT deveriam acabar no sábado nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80 por cento da média do PIB per capita nacional, segundo avançou à Lusa, em Abril, fonte da Estradas de Portugal.
A informação tinha por base a resolução do Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2010, que instituiu a aplicação de portagens nas SCUT.
«A partir de 1 de Julho de 2012, a aplicação do regime de discriminação positiva manter-se-á apenas nas ex-SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per capita regional, nomeadamente nas regiões que registem menos de 80 por cento da média do PIB per capita nacional», explicou na altura a fonte.
Em Dezembro de 2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e A23, A24 e A25 (Centro).
Os últimos valores de tráfego nestas vias, relativos ao primeiro trimestre de 2012, apontam para quebras que ultrapassam os 45 por cento no Norte e os 56 por cento no Algarve.

in Lusa/SOL

Lei 23/2012

Publicação: Diário da República - Série I, N.º 121, de 25.06.2012, Páginas 3158 a 3169


Resumo: Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro