Os funcionários públicos vão ter dez dias para decidir sobre a proposta de rescisão amigável que lhes for apresentada, sendo esta considerada recusada findo este prazo, segundo uma portaria publicada, na segunda-feira, no Diário da República.
Os funcionários podem candidatar-se ao programa de rescisões por mútuo acordo entre 01 de setembro e 30 de novembro, desde que tenham até 59 anos, estejam inseridos nas carreiras de assistente técnico, assistente operacional e outras que constam desta portaria, desempenhem funções para as quais seja exigida a escolaridade obrigatória (9. ano) e estejam, pelo menos, a cinco anos da idade da reforma.Não se podem candidatar, os trabalhadores que estejam a aguardar decisões sobre pedido de aposentação ou reforma antecipada.
O pedido, depois de uma aceitação provisória, será encaminhado para o membro do Governo responsável pela tutela respetiva, que terá de se pronunciar em dez dias.
Depois desta decisão, caberá ao funcionário público decidir se aceita a proposta de acordo de cessação do contrato de trabalho, contendo o valor da compensação a atribuir e que será calculado da seguinte forma: 1,5 meses de salário por ano de serviço para trabalhadores com idade inferior a 50 anos, 1,25 meses para funcionários com idades entre os 50 e os 54 anos e um mês de remuneração para os que têm entre 55 e 59 anos.
A remuneração inclui os suplementos remuneratórios, desde que tenham sido recebidos de forma continuada nos últimos dois anos.
Se o trabalhador não comunicar a decisão de aceitação da proposta em dez dias, esta será considerada recusada, não podendo ser feito novo requerimento no âmbito deste programa, que pode ser também aplicado às autarquias "com as devidas adaptações".
Os funcionários públicos que aceitem o programa de rescisões amigáveis ficarão impedidos de voltar a trabalhar para o Estado ou para empresas públicas, durante um período que varia consoante o tempo em que exerceram anteriormente funções públicas e com a indemnização que receberam.
Segundo a portaria, a adesão "tem por princípio a vontade expressa do trabalhador", cabendo aos dirigentes de cada serviço "desenvolver iniciativas" no sentido de cumprir os objetivos definidos para o respetivo ministério, nomeadamente definindo as áreas onde pode haver redução de trabalhadores.
O programa vai ser coordenado pelo secretário de Estado da Administração Pública e será gerido por um responsável setorial "a designar pelo respetivo ministro".
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