Os critérios que as empresas devem seguir para dispensar um trabalhador em caso de extinção do seu posto de trabalho, foram hoje à mesa da concertação social. Aos parceiros sociais, o Executivo apresentou seis "critérios relevantes e não discriminatórios" e, para evitar um novo atropelo à Constituição, estabeleceu uma ordem específica que terá de ser seguida pelas empresas.
Assim, baseadas nesta proposta, em caso de extinção do posto de trabalho, as empresas terão de fazer uma seleção dos trabalhadores a dispensar com base nos seguintes pontos: pior avaliação de desempenho; menores habilitações académicas e profissionais; maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador; menor experiência na função, menor antiguidade na empresa; situação económica e familiar menos débil.
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A passagem de um para outro critério terá de cumprir a ordem estabelecida pelo Executivo, sendo que só se passa para o critério seguinte quando seja necessário 'desempatar' trabalhadores que até ali estejam em iguais condições.
A ordenação destes critérios é a fórmula encontrada pelo Executivo para evitar critérios pouco objetivos e que penalizem discriminadamente uns trabalhadores em detrimento de outros. "Era importante objetivar esses critérios e também estabelecer uma prioridade", afirmou Pedro Mota Soares à saída da reunião desta manhã com os parceiros sociais que demorou menos de duas horas.
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in http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO320993.html
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