O blog Espelho da Interioridade pretende refletir sobre a atualidade no interior, destacando sempre que possível boas práticas para ultrapassar as barreiras dessa interioridade.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
Como funciona o mercado livre de eletricidade e gás e como mudo de fornecedor?
A criação do mercado livre de eletricidade e gás obrigou a que as tarifas reguladas acabassem a 1 de janeiro de 2013 e fossem substituídas pelas tarifas transitórias que estão, respetivamente, 2,8% e 2,5% mais caras. A alternativa é mesmo passar para o mercado livre, onde são as empresas como a EDP ou a Galp a definir os preços, que são mais baixos que os das tarifas transitórias. Para isso, tem de mudar de operador, mesmo se se quiser manter na EDP, e terá até ao final de 2015 para o fazer. O Dinheiro Vivo diz-lhe como tudo vai funcionar e o que precisa de fazer para mudar para o mercado livre.
O que é o mercado livre de electricidade e gás?
Os contratos de electricidade e gás têm como base uma tarifa regulada, definida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a partir da qual se chega depois ao preço que se paga todos os meses pelo consumo efectuado. Contudo, para trazer concorrência e permitir a entrada de outras empresas além da EDP - a única que pratica tarifas reguladas - instituiu-se que estas tarifas iriam acabar e que seriam as empresas a definir os preços.
E o que é que isso significa para os consumidores?
Que é preciso mudar para o mercado livre e escolher o fornecedor que tenha os preços mais adequados ao seu consumo.
Quando acabam as tarifas reguladas?
Já acabaram. Desde o dia 1 de janeiro que não existem tarifas reguladas de eletricidade ou gás, mas sim tarifas transitórias.
O que são as tarifas transitórias?
São as tarifas reguladas que vigoram no período durante o qual os clientes têm de mudar para o mercado livre.
Como sei se estou no mercado livre ou no regulado?
Se a fatura que recebe diz, no canto superior direito, EDP Serviço Universal, então está no mercado regulado e paga uma tarifa transitória.
E tenho de mudar já para o mercado livre?
Não. A maior parte dos domésticos, que têm uma potência contratada até 10,35 kVA ou até 500 m3 (no gás), tem até ao final de 2015 para o fazer. Quem tiver uma potência acima disto - pequenas empresas ou casas muito grandes - tem até ao final de 2014.
Que operadores existem no mercado?
No mercado doméstico, existe a EDP Comercial, a Endesa, a Galp, Iberdrola e a Gas Natural Fenosa. Para as grandes empresas e inústriais, além deste cinco, há ainda a Goldenergy, a Incrygas e a Molgás.
Veja aqui os contactos das empresas de eletricidade e de gás.
Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Empresas/Artigo/CIECO087001.html?page=0
O que é o mercado livre de electricidade e gás?
Os contratos de electricidade e gás têm como base uma tarifa regulada, definida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a partir da qual se chega depois ao preço que se paga todos os meses pelo consumo efectuado. Contudo, para trazer concorrência e permitir a entrada de outras empresas além da EDP - a única que pratica tarifas reguladas - instituiu-se que estas tarifas iriam acabar e que seriam as empresas a definir os preços.
E o que é que isso significa para os consumidores?
Que é preciso mudar para o mercado livre e escolher o fornecedor que tenha os preços mais adequados ao seu consumo.
Quando acabam as tarifas reguladas?
Já acabaram. Desde o dia 1 de janeiro que não existem tarifas reguladas de eletricidade ou gás, mas sim tarifas transitórias.
O que são as tarifas transitórias?
São as tarifas reguladas que vigoram no período durante o qual os clientes têm de mudar para o mercado livre.
Como sei se estou no mercado livre ou no regulado?
Se a fatura que recebe diz, no canto superior direito, EDP Serviço Universal, então está no mercado regulado e paga uma tarifa transitória.
E tenho de mudar já para o mercado livre?
Não. A maior parte dos domésticos, que têm uma potência contratada até 10,35 kVA ou até 500 m3 (no gás), tem até ao final de 2015 para o fazer. Quem tiver uma potência acima disto - pequenas empresas ou casas muito grandes - tem até ao final de 2014.
Que operadores existem no mercado?
No mercado doméstico, existe a EDP Comercial, a Endesa, a Galp, Iberdrola e a Gas Natural Fenosa. Para as grandes empresas e inústriais, além deste cinco, há ainda a Goldenergy, a Incrygas e a Molgás.
Veja aqui os contactos das empresas de eletricidade e de gás.
Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Empresas/Artigo/CIECO087001.html?page=0
Dois mega-agrupamentos escolares na Guarda
Está confirmado. A Guarda vai ter dois mega-agrupamentos escolares a partir do próximo ano letivo, criados em torno das escolas secundárias da cidade para gerir equipamentos, professores e um universo de 5.081 alunos do ensino pé-escolar, básico e secundário. A proposta do Conselho Municipal de Educação teve parecer favorável do executivo na última reunião de Câmara, na passada quinta-feira.
O Agrupamento de Escolas da Sé será o maior, englobando aquela secundária, as EB 2,3 Carolina Beatriz Ângelo (Sequeira) e de S. Miguel, assim como as respetivas 18 escolas básicas do primeiro ciclo e 17 jardins-de-infância. No total, esta estrutura terá 2.665 alunos. Já o Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque vai gerir o outro lado do concelho, juntando o antigo liceu, a EB 2,3 de Santa Clara, onze escolas do primeiro ciclo e sete jardins-de-infância, que serão frequentados por 2.419 alunos. Esta mudança implicou também a reorganização da rede escolar com a transferência de algumas escolas e jardins-de-infância entre agrupamentos. Assim, as escolas e pré-escolar de Videmonte, Tinta e Maçaínhas vão passar para o Agrupamento Afonso de Albuquerque, transitando de S. Miguel. Por sua vez, os estabelecimentos de Alfarazes “mudam-se” de Santa Clara para o Agrupamento da Sé.
Ler mais: http://www.ointerior.pt/noticia.asp?idEdicao=686&id=38076&idSeccao=9001&Action=noticia
O Agrupamento de Escolas da Sé será o maior, englobando aquela secundária, as EB 2,3 Carolina Beatriz Ângelo (Sequeira) e de S. Miguel, assim como as respetivas 18 escolas básicas do primeiro ciclo e 17 jardins-de-infância. No total, esta estrutura terá 2.665 alunos. Já o Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque vai gerir o outro lado do concelho, juntando o antigo liceu, a EB 2,3 de Santa Clara, onze escolas do primeiro ciclo e sete jardins-de-infância, que serão frequentados por 2.419 alunos. Esta mudança implicou também a reorganização da rede escolar com a transferência de algumas escolas e jardins-de-infância entre agrupamentos. Assim, as escolas e pré-escolar de Videmonte, Tinta e Maçaínhas vão passar para o Agrupamento Afonso de Albuquerque, transitando de S. Miguel. Por sua vez, os estabelecimentos de Alfarazes “mudam-se” de Santa Clara para o Agrupamento da Sé.
Ler mais: http://www.ointerior.pt/noticia.asp?idEdicao=686&id=38076&idSeccao=9001&Action=noticia
Água, saneamento e resíduos aumentam significativamente em 2013
Autarquia estima que receitas com serviços essenciais vão subir 21,4 por cento em 2013 |
Na água estão previstas subidas de 2 por cento para os escalões mais baixos, com consumos até 15 metros cúbicos, mas haverá aumentos significativos para os consumidores do terceiro e quarto escalões, cuja fatura vai agravar-se em 4 e 5 por cento. Contudo, para o vereador do pelouro e responsável pelos Serviços Municipais de Água e Saneamento (SMAS) não se trata de aumentos, mas sim de «um reajustamento tarifário que tem vindo a ser feito nos últimos anos». Vítor Santos disse que esta medida é necessária «para cobrir o défice nos resíduos» e sublinhou que «98 por cento dos guardenses têm consumos até 15 metros cúbicos, onde as tarifas sobem dois por cento, cerca de 29 cêntimos». De resto, recordou que as tarifas sociais continuam em vigor e representam 120 mil euros que os SMAS não recebem por ano. Estas justificações não convenceram Rui Quinaz, para quem «se somarmos as subidas dos últimos anos, temos um agravamento de 30 a 50 por cento só na água».
Ler mais: http://www.ointerior.pt/noticia.asp?idEdicao=686&id=38075&idSeccao=9001&Action=noticia
Câmara da Guarda vai fundir empresas municipais
A Câmara da Guarda poderá ter que assumir a programação do TMG em março caso não haja uma «solução expedita» para substituir a empresa municipal Culturguarda, que terá que ser extinta no final de fevereiro de acordo com a lei do sector empresarial local.
«Esse é o compromisso que há neste momento, até porque a autarquia está a estudar como solução alternativa a fusão das duas empresas municipais [Culturguarda e Guarda Cidade Desporto] numa única entidade», adianta Américo Rodrigues, segundo o qual o estudo económico desta medida está a ser analisado pelos respetivos conselhos de administração. O diretor da Culturguarda sublinha que a Câmara já assumiu que «quer manter o TMG a funcionar da mesma maneira e com a mesma qualidade», mas lamenta que a solução tarde a sair do papel. «O assunto já deveria estar resolvido porque há muita inquietação dos trabalhadores relativamente ao seu futuro. Além disso, tem que haver uma reorganização total dos serviços e obter o visto do Tribunal de Contas», refere. Na sua opinião, a nova empresa municipal terá que contemplar uma redução de custos e uma «adaptação dos recursos humanos, o que significará despedimentos nas duas empresas municipais, pois essa nova entidade terá obrigatoriamente que ser auto-suficiente».
No entanto, Américo Rodrigues acredita que «as decisões não são tomadas apenas com base em estudos económicos». Recordando que a programação do TMG para o primeiro trimestre já está definida – foi apresentada na sexta-feira, o diretor da Culturguarda diz não saber se poderá fazer a seguinte «se não houver decisão sobre o futuro do setor empresarial da Guarda em janeiro». Segundo a nova lei do sector empresarial local, em fevereiro de 2013 terão de desaparecer as empresas municipais que não cumpram os critérios financeiros definidos, ou seja, cujas receitas não cubram, pelo menos, 50 por cento dos gastos totais. Se as câmaras municipais não cumprirem a legislação, o Governo – através da Inspeção-Geral de Finanças – procederá à supressão das empresas em causa.
in http://www.ointerior.pt/noticia.asp?idEdicao=686&id=38120&idSeccao=9014&Action=noticia
«Esse é o compromisso que há neste momento, até porque a autarquia está a estudar como solução alternativa a fusão das duas empresas municipais [Culturguarda e Guarda Cidade Desporto] numa única entidade», adianta Américo Rodrigues, segundo o qual o estudo económico desta medida está a ser analisado pelos respetivos conselhos de administração. O diretor da Culturguarda sublinha que a Câmara já assumiu que «quer manter o TMG a funcionar da mesma maneira e com a mesma qualidade», mas lamenta que a solução tarde a sair do papel. «O assunto já deveria estar resolvido porque há muita inquietação dos trabalhadores relativamente ao seu futuro. Além disso, tem que haver uma reorganização total dos serviços e obter o visto do Tribunal de Contas», refere. Na sua opinião, a nova empresa municipal terá que contemplar uma redução de custos e uma «adaptação dos recursos humanos, o que significará despedimentos nas duas empresas municipais, pois essa nova entidade terá obrigatoriamente que ser auto-suficiente».
No entanto, Américo Rodrigues acredita que «as decisões não são tomadas apenas com base em estudos económicos». Recordando que a programação do TMG para o primeiro trimestre já está definida – foi apresentada na sexta-feira, o diretor da Culturguarda diz não saber se poderá fazer a seguinte «se não houver decisão sobre o futuro do setor empresarial da Guarda em janeiro». Segundo a nova lei do sector empresarial local, em fevereiro de 2013 terão de desaparecer as empresas municipais que não cumpram os critérios financeiros definidos, ou seja, cujas receitas não cubram, pelo menos, 50 por cento dos gastos totais. Se as câmaras municipais não cumprirem a legislação, o Governo – através da Inspeção-Geral de Finanças – procederá à supressão das empresas em causa.
in http://www.ointerior.pt/noticia.asp?idEdicao=686&id=38120&idSeccao=9014&Action=noticia
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
Lei n.º 66/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho. Aqui
Autarquias vão receber menos 25%
As transferências do Orçamento do Estado vão encolher em 25%. O Fundo de
Equilíbrio Financeiro distribuirá apenas 18,5% da receita resultante da média
aritmética do IRS, IVA e IRC, noticia o «Jornal de Negócios».
A Nova Lei das Finanças Locais tem ainda de passar pelos deputados, depois de na quinta-feira ter sido aprovada em Conselho de Ministros.
Se as intenções do Governo avançarem, a principal fonte de financiamento das autarquias locais vai sofrer uma redução significativa em 2014.
Além das transferências do Orçamento do Estado através do Fundo de Equilíbrio Financeiro, as autarquias vão continuar a receber o Fundo Social Municipal, para continuarem a assegurar a provisões de funções sociais delegadas na área da educação, saúde ou ação social, escreve o «Negócios», que sublinha que a participação variável no IRS, que permite às autarquias receber 5% da coleta dos seus contribuintes também se mantém, e a receita do IMI deverá aumentar.
in http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/autarquias-fundo-de-equilibrio-financeiro-dividas-lei-de-financas-locais-orcamento-financiamento/1406289-1730.html
A Nova Lei das Finanças Locais tem ainda de passar pelos deputados, depois de na quinta-feira ter sido aprovada em Conselho de Ministros.
Se as intenções do Governo avançarem, a principal fonte de financiamento das autarquias locais vai sofrer uma redução significativa em 2014.
Além das transferências do Orçamento do Estado através do Fundo de Equilíbrio Financeiro, as autarquias vão continuar a receber o Fundo Social Municipal, para continuarem a assegurar a provisões de funções sociais delegadas na área da educação, saúde ou ação social, escreve o «Negócios», que sublinha que a participação variável no IRS, que permite às autarquias receber 5% da coleta dos seus contribuintes também se mantém, e a receita do IMI deverá aumentar.
in http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/autarquias-fundo-de-equilibrio-financeiro-dividas-lei-de-financas-locais-orcamento-financiamento/1406289-1730.html
Já estamos em 2013, pode riscar 4 feriados do calendário
5 de outubro. 1 de dezembro. 1 de novembro. Dia do Corpo de Deus. Estas datas
continuarão a ser celebradas em 2013, mas não como dias de feriado. Entramos num
ano de austeridade reforçada a trabalhar nestes quatro dias festivos.
Implantação da República, Restauração da Independência - do lado dos feriados civis - e o dia de Todos os Santos, bem como o Corpo de Deus, que é um feriado móvel que se celebra 60 dias após a Páscoa foram os escolhidos pelo Governo, em acordo com a Santa Sé, para serem riscados do calendário de feriados.
Inicialmente, a ideia era que os feriados civis deixassem de sê-lo ainda em 2012, o que não acabou por acontecer. As últimas cerimónias de comemoração com «F» garrafal foram de festa com sabor amargo.
Agora, em 2013, não há volta a dar. A medida entra em vigor e é para durar cinco anos, se bem que no Código do Trabalho em vez da palavra «suspensão» consta a expressão «eliminação». Lê-se, preto no branco, no artigo 10.º, que «a eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, resultante da alteração efetuada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013».
É uma questão de semântica a que a Igreja se recusa a fechar os olhos, argumentando que eliminar, suprimir, é diferente de suspender, que foi o que tinha sido acordado.
A suspensão dos quatro feriados foi contestada por algumas personalidades. Medida Carreira classificou a medida, bem como a redução das férias, de «tretas» e António Barreiro entende que acabar com esses feriados é «inútil».
O Governo justifica esta medida com a «crise económica e financeira que o país atravessa, sendo que garantiu que, «no final do período de cinco anos, a República Portuguesa e a Santa Sé reavaliarão os termos do seu acordo».
Se assim for, só nos calendários de 2018 é que os feriados alvo de suspensão voltaram a ficar marcados com um «F» a vermelho.
Ler mais: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/feriados-codigo-de-trabalho-2013-lei-laboral-trabalho-ultimas-noticias/1403903-1730.html
Implantação da República, Restauração da Independência - do lado dos feriados civis - e o dia de Todos os Santos, bem como o Corpo de Deus, que é um feriado móvel que se celebra 60 dias após a Páscoa foram os escolhidos pelo Governo, em acordo com a Santa Sé, para serem riscados do calendário de feriados.
Inicialmente, a ideia era que os feriados civis deixassem de sê-lo ainda em 2012, o que não acabou por acontecer. As últimas cerimónias de comemoração com «F» garrafal foram de festa com sabor amargo.
Agora, em 2013, não há volta a dar. A medida entra em vigor e é para durar cinco anos, se bem que no Código do Trabalho em vez da palavra «suspensão» consta a expressão «eliminação». Lê-se, preto no branco, no artigo 10.º, que «a eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, resultante da alteração efetuada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013».
É uma questão de semântica a que a Igreja se recusa a fechar os olhos, argumentando que eliminar, suprimir, é diferente de suspender, que foi o que tinha sido acordado.
A suspensão dos quatro feriados foi contestada por algumas personalidades. Medida Carreira classificou a medida, bem como a redução das férias, de «tretas» e António Barreiro entende que acabar com esses feriados é «inútil».
O Governo justifica esta medida com a «crise económica e financeira que o país atravessa, sendo que garantiu que, «no final do período de cinco anos, a República Portuguesa e a Santa Sé reavaliarão os termos do seu acordo».
Se assim for, só nos calendários de 2018 é que os feriados alvo de suspensão voltaram a ficar marcados com um «F» a vermelho.
Ler mais: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/feriados-codigo-de-trabalho-2013-lei-laboral-trabalho-ultimas-noticias/1403903-1730.html
Rescisões amigáveis chegam à função pública
Pela primeira vez, vai ser possível fazer rescisões por mútuo acordo na administração pública. Este instrumento está disponível desde ontem e os primeiros candidatos poderão ser alguns dos funcionários que estão em mobilidade especial, mas o seu real alcance deverá sobretudo ser sentido quando ficarem redefinidas as funções do Estado.
Um recente inquérito mostrou que 30% dos 1100 funcionários em mobilidade especial não tem qualquer interesse em voltar a assumir funções na administração pública. Para os que estão ainda longe da idade da reforma, a rescisão amigável pode ser a solução. Esta forma de desvinculação já estava prevista no contrato de trabalho em funções públicas, mas só agora, com o conjunto de alterações a este código que ontem entraram em vigor, passaram a ser possíveis.
A lei que regulamenta aquele que o próprio Governo classifica como "um importante instrumentos de gestão de recursos humanos", estipula o pagamento de uma compensação ao trabalhador equivalente a 20 dias de salário por cada ano de antiguidade até ao máximo de 48 500 euros (100 salários mínimos). Além disto, prevê ainda que a indemnização não pode ser superior ao montante de salários que o trabalhador receberia até se reformar. Estes tetos podem, no entanto, ser ultrapassados quando estão em causa rescisões sectoriais. Porque nessa altura haverá interesse eventualmente em tornar os valores mais atrativos.
Os primeiros a experimentar as rescisões amigáveis deverão ser os funcionários em mobilidade especial, até porque podem requerê-la por sua iniciativa, com a vantagem de o cálculo da compensação ser feito com base no salário que recebiam quando estavam em funções.
Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO085398.html
Um recente inquérito mostrou que 30% dos 1100 funcionários em mobilidade especial não tem qualquer interesse em voltar a assumir funções na administração pública. Para os que estão ainda longe da idade da reforma, a rescisão amigável pode ser a solução. Esta forma de desvinculação já estava prevista no contrato de trabalho em funções públicas, mas só agora, com o conjunto de alterações a este código que ontem entraram em vigor, passaram a ser possíveis.
A lei que regulamenta aquele que o próprio Governo classifica como "um importante instrumentos de gestão de recursos humanos", estipula o pagamento de uma compensação ao trabalhador equivalente a 20 dias de salário por cada ano de antiguidade até ao máximo de 48 500 euros (100 salários mínimos). Além disto, prevê ainda que a indemnização não pode ser superior ao montante de salários que o trabalhador receberia até se reformar. Estes tetos podem, no entanto, ser ultrapassados quando estão em causa rescisões sectoriais. Porque nessa altura haverá interesse eventualmente em tornar os valores mais atrativos.
Os primeiros a experimentar as rescisões amigáveis deverão ser os funcionários em mobilidade especial, até porque podem requerê-la por sua iniciativa, com a vantagem de o cálculo da compensação ser feito com base no salário que recebiam quando estavam em funções.
Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO085398.html
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