quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Já estamos em 2013, pode riscar 4 feriados do calendário

5 de outubro. 1 de dezembro. 1 de novembro. Dia do Corpo de Deus. Estas datas continuarão a ser celebradas em 2013, mas não como dias de feriado. Entramos num ano de austeridade reforçada a trabalhar nestes quatro dias festivos.

Implantação da República, Restauração da Independência - do lado dos feriados civis - e o dia de Todos os Santos, bem como o Corpo de Deus, que é um feriado móvel que se celebra 60 dias após a Páscoa foram os escolhidos pelo Governo, em acordo com a Santa Sé, para serem riscados do calendário de feriados.

Inicialmente, a ideia era que os feriados civis deixassem de sê-lo ainda em 2012, o que não acabou por acontecer. As últimas cerimónias de comemoração com «F» garrafal foram de festa com sabor amargo.

Agora, em 2013, não há volta a dar. A medida entra em vigor e é para durar cinco anos, se bem que no Código do Trabalho em vez da palavra «suspensão» consta a expressão «eliminação». Lê-se, preto no branco, no artigo 10.º, que «a eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, resultante da alteração efetuada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013».

É uma questão de semântica a que a Igreja se recusa a fechar os olhos, argumentando que eliminar, suprimir, é diferente de suspender, que foi o que tinha sido acordado.

A suspensão dos quatro feriados foi contestada por algumas personalidades. Medida Carreira classificou a medida, bem como a redução das férias, de «tretas» e António Barreiro entende que acabar com esses feriados é «inútil».

O Governo justifica esta medida com a «crise económica e financeira que o país atravessa, sendo que garantiu que, «no final do período de cinco anos, a República Portuguesa e a Santa Sé reavaliarão os termos do seu acordo».

Se assim for, só nos calendários de 2018 é que os feriados alvo de suspensão voltaram a ficar marcados com um «F» a vermelho.
Ler mais: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/feriados-codigo-de-trabalho-2013-lei-laboral-trabalho-ultimas-noticias/1403903-1730.html

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