Pela primeira vez, vai ser possível fazer rescisões por mútuo acordo na administração pública. Este instrumento está disponível desde ontem e os primeiros candidatos poderão ser alguns dos funcionários que estão em mobilidade especial, mas o seu real alcance deverá sobretudo ser sentido quando ficarem redefinidas as funções do Estado.
Um recente inquérito mostrou que 30% dos 1100 funcionários em mobilidade especial não tem qualquer interesse em voltar a assumir funções na administração pública. Para os que estão ainda longe da idade da reforma, a rescisão amigável pode ser a solução. Esta forma de desvinculação já estava prevista no contrato de trabalho em funções públicas, mas só agora, com o conjunto de alterações a este código que ontem entraram em vigor, passaram a ser possíveis.
A lei que regulamenta aquele que o próprio Governo classifica como "um importante instrumentos de gestão de recursos humanos", estipula o pagamento de uma compensação ao trabalhador equivalente a 20 dias de salário por cada ano de antiguidade até ao máximo de 48 500 euros (100 salários mínimos). Além disto, prevê ainda que a indemnização não pode ser superior ao montante de salários que o trabalhador receberia até se reformar. Estes tetos podem, no entanto, ser ultrapassados quando estão em causa rescisões sectoriais. Porque nessa altura haverá interesse eventualmente em tornar os valores mais atrativos.
Os primeiros a experimentar as rescisões amigáveis deverão ser os funcionários em mobilidade especial, até porque podem requerê-la por sua iniciativa, com a vantagem de o cálculo da compensação ser feito com base no salário que recebiam quando estavam em funções.
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