As medidas não apanham os portugueses de surpresa. Algumas já constavam da última revisão do Código de
Trabalho, feita em junho, mas só agora, em janeiro, é que entram em
vigor. Outras ainda não passam de anúncios do Governo, mas terão aplicação certa
em 2013.
No que toca aos feriados e dias de férias não
há volta a dar. Este ano arranca com menos quatro feriados e a majoração dos
dias de descanso acabou.
Depois, as empresas poderão ainda decidir
encerrar nas chamadas pontes, descontando esses dias nas férias dos
trabalhadores. Mas, se não fecharem portas nas pontes e o funcionário faltar,
arrisca-se a uma penalização.
Se for despedido em 2013, prepare-se para
receber bem menos de indemnização. O acordo com a troika já previa a redução das
compensações, que chegaram, de facto, a baixar para os 20 dias por cada ano de
trabalho, mas não ao ponto que os técnicos internacionais queriam. Agora o
Governo faz a vénia e corta-as para 12 dias.
Manter-se-ão salvaguardados os regimes de
transição, sendo que a entrada em vigor da nova legislação coincidirá com o
arranque do Fundo de Compensação por Despedimentos.
Outra
novidade é que o Governo alargou as rescisões por acordo que dão direito ao
subsídio de desemprego. Os trabalhadores que rescindam o contrato de trabalho,
de forma amigável, terão direito ao subsídio, sem a restrição de quotas que
vigorava até aqui.
O Executivo de Passos decidiu ainda enviar aos
parceiros sociais uma proposta, no final de 2012, para permitir a atribuição de
subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial
e aos sócios gerentes de empresas.
Veja
ponto por ponto o que muda:
O que
muda em 2013: se for despedido, recebe bem menos
Jovem ou
velho, tanto faz: novo emprego, fácil desemprego
Indemnizações: quanto vale o despedimento na
Europa?
Rescisões
amigáveis dão direito a subsídio: como se paga?
Empresários com direito a subsídio
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