quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Código de Trabalho: muitas mudanças em 2013

As medidas não apanham os portugueses de surpresa. Algumas já constavam da última revisão do Código de Trabalho, feita em junho, mas só agora, em janeiro, é que entram em vigor. Outras ainda não passam de anúncios do Governo, mas terão aplicação certa em 2013.

No que toca aos feriados e dias de férias não há volta a dar. Este ano arranca com menos quatro feriados e a majoração dos dias de descanso acabou.

Depois, as empresas poderão ainda decidir encerrar nas chamadas pontes, descontando esses dias nas férias dos trabalhadores. Mas, se não fecharem portas nas pontes e o funcionário faltar, arrisca-se a uma penalização.

Se for despedido em 2013, prepare-se para receber bem menos de indemnização. O acordo com a troika já previa a redução das compensações, que chegaram, de facto, a baixar para os 20 dias por cada ano de trabalho, mas não ao ponto que os técnicos internacionais queriam. Agora o Governo faz a vénia e corta-as para 12 dias.

Manter-se-ão salvaguardados os regimes de transição, sendo que a entrada em vigor da nova legislação coincidirá com o arranque do Fundo de Compensação por Despedimentos.

Outra novidade é que o Governo alargou as rescisões por acordo que dão direito ao subsídio de desemprego. Os trabalhadores que rescindam o contrato de trabalho, de forma amigável, terão direito ao subsídio, sem a restrição de quotas que vigorava até aqui.

O Executivo de Passos decidiu ainda enviar aos parceiros sociais uma proposta, no final de 2012, para permitir a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos sócios gerentes de empresas.

Veja ponto por ponto o que muda:

O que muda em 2013: se for despedido, recebe bem menos

Jovem ou velho, tanto faz: novo emprego, fácil desemprego

Indemnizações: quanto vale o despedimento na Europa?

Rescisões amigáveis dão direito a subsídio: como se paga?

Empresários com direito a subsídio

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