As empresas com acordos coletivos que preveem 25 dias úteis de férias vão ter de oferecer aos seus trabalhadores os 3 dias que ficaram por gozar este ano. E terão também de compensar o trabalho prestado em dia de descanso ou feriado. Estas obrigações decorrem do conjunto de normas do Código do Trabalho que foram consideradas inconstitucionais pelos juízes do Palácio Ratton. Quem fez despedimentos sem observar o critério da antiguidade poderá agora ter de readmitir estes funcionários. O Governo desdramatiza este chumbo e vai agora discutir com os parceiros sociais alternativas.
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Uma das questões a que o Executivo deverá dar prioridade é à definição de critérios para a escolha de trabalhadores na extinção do posto de trabalho. A lei em vigor revogou a proteção do mais antigo e passou a permitir às empresas justificar a sua decisão com base em requisitos “relevantes e não discriminatórios”. O TC discordou e a resposta, segundo avançou ao Dinheiro Vivo fonte governamental, já está a ser pensada. Uma das formas de contornar esta inconstitucionalidade passará por assentar esta escolha em critérios como a assiduidade, produtividade e conduta disciplinar.
As normas que os juízes deixaram passar. Veja aqui
Para o TC é igualmente inconstitucional que o novo Código venha sobrepor-se aos instrumento de contratação coletiva, tal como defendia o pedido de fiscalização sucessiva que lhe foi remitido pelo PCP, BE e PEV a 12 de julho de 2012. Desta forma, foram consideradas nulas as normas que sobrepunham a lei laboral aos acordos coletivos em matéria de majoração de férias em função da assiduidade e do descanso compensatório por trabalho suplementar realizado em dia de descanso e de feriado. Como o TC declarou a inconstitucionalidade “com força obrigatória geral”, as empresas terão agora de repor os dias que sejam devidos.
in http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO279400.html
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