quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Quando alguém pede uma fatura é ou não obrigado a fornecer o seu número de contribuinte?



Em que situações sou obrigado a fornecer o meu número de contribuinte quando peço uma fatura?Depende...os sujeitos passivos de IVA têm de associar o seu NIF às faturas pois só dessa forma poderão mais tarde deduzir o imposto pago. Já o consumidor final, que não deduz IVA, apenas tem de indicar o seu NIF se a fatura estiver a ser passada por um dos quatro setores de atividade (oficinas, restauração, alojamento e cabeleierieros), que lhe permitem abater ao seu IRS 5% do IBVA pago.
Tenho de pedir a fatura ou o vendedor tem de passá-la?

Desde o dia 1 de janeiro que todos os agentes económicos (e não apenas os restaurantes ou as oficinas) estão obrigados a emitir fatura, independentemente de o cliente a solicitar ou não. E o consumidor apenas é obrigado a mencionar o seu NIF se pretender usufruir do benefício fiscal que é concedido nas despesas efetuadas em restaurantes, oficinas de carros e de motas, despesas de alojamento ou ainda em barbeiros e cabeleireiras.
 
É certo que muitas vezes os contribuintes são confrontados com a particularidade de “o sistema informático estar formatado para só emitir faturas com NIF”, mas em rigor esta exigência não pode ser feita. Caso distinto é o dos sujeitos passivos que deduzem IVA (como as empresas), em que o NIF tem sempre de ser inscrito na fatura.
 
Ainda assim, nas transmissões de bens e prestações de serviços de valor superior a mil euros, o nome e o NIF tem de ser indicados.
 

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Job party - IPG

Saiba o que pode deduzir no IRS

Em Março começa o prazo de entrega da declaração de rendimentos do ano passado.
Em Março começa o prazo de entrega em papel da declaração do IRS relativo aos rendimentos do ano passado. Este ano haverá já alterações significativas e a factura fiscal deverá ser bem diferente da do ano passado. É que o Governo introduziu mudanças e limites às deduções que vão agravar os impostos dos contribuintes. No final, terão menos a receber de reembolso ou mais a pagar. Saiba quais são as principais alterações no IRS.

1 - Deduções com a saúde
Esta é uma das alterações principais e sofre uma redução brutal. Se até aqui os contribuintes podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite, a partir de agora os tectos serão mais apertados. Só será possível uma dedução no IRS de 10% dos montantes gastos com o limite de 838,44 euros.
2 - Deduções com juros da casa
Os contribuintes poderão apenas deduzir 15% dos montantes gastos em juros de dívidas que tenham com a compra de casa própria até aos 591 euros. Esta dedução só é válida para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois já não tem direito a esta dedução. Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações - e não apenas os juros - pagos com o limite de 591 euros. Este limite podia depois ser majorado até aos 945 euros, consoante os rendimentos e a classificação energética do imóvel. Estas majorações deixaram de existir.
3 - Despesas de educação
As deduções com os gastos em educação e formação profissional foram das poucas que não tiveram alterações. Continuam a ser dedutíveis 30% dos valores despendidos com o limite de 760 euros.
4 - Prémios de seguros de saúde
Os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde passam a ser dedutíveis em apenas 10% com o limite de 50 euros, com um acréscimo de 25 euros por dependente. Até aqui a dedução era de 30% até ao limite de 85 euros, com um acréscimo de 43 euros por dependente.
5 - Pensões de alimentos
Os contribuintes podiam deduzir 20% das importâncias pagas a título de pensões de alimentos com o limite de 1.048,05 euros. O limite é agora de 419,22 euros por mês.
6 - Tectos globais às deduções no IRS
Além dos limites que cada dedução tem, os contribuintes estão sujeitos a tectos globais às deduções. Se no ano passado, só os rendimentos mais elevados tinham estes limites, a partir deste ano, os contribuintes do terceiro escalão - rendimentos anuais entre 7.410 e 18.375 euros - já terão estas mudanças.

in http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-o-que-pode-deduzir-no-irs_162913.html

UGT: acordo cai se redução das indeminizações para 12 dias avançar

 

João Proença considera que tem de haver uma «modelização» da redução das indemnizações

O secretário-geral da UGT, João Proença, congratulou-se esta terça-feira com a criação do fundo de compensações, mas sublinhou, uma vez mais, que se o Parlamento aprovar a redução do valor das indemnizações para 12 dias, o acordo cai.

«Se o Governo insistir nos 12 dias, a UGT denuncia o acordo. Aliás, é o Governo que o rompe», disse João Proença aos jornalistas, no final da reunião de Concertação Social.

Para João Proença, tem que haver uma «modelização» da redução das indemnizações.

Quanto à discussão do fundo de compensações, as alterações que o Governo terá que efetuar para ultimar a proposta final prendem-se apenas com a questão do mecanismo equivalente e com a forma de funcionamento, nomeadamente quando se trate de trabalhadores temporários.

A UGT estará ainda contra qualquer medida ativa de emprego, para compensar as empresas pela introdução do custo extra de contribuição para o fundo, que não discrimine os contratos a prazo dos contratos sem termo, adianta a Lusa.

Do lado da CGTP, o tom é diferente. Para Arménio Carlos, o fundo que o Governo quer constituir «apenas serve para encobrir» uma redução das indemnizações. «É o aprofundamento de uma política que subsidia a precariedade e o desemprego», disse.

Os diplomas relativos ao fundo de compensações e à redução das indemnizações por despedimento deverão entrar em vigor em simultâneo num prazo de nove a 12 meses, estimou hoje o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares.

No final da reunião com os parceiros sociais, Mota Soares disse que a proposta final relativamente ao fundo de compensações não ficou ainda fechada, devendo incluir alguns dos contributos hoje recebidos pelos parceiros.

A última versão do diploma sobre os dois fundos para a proteção dos trabalhadores despedidos com direito a indemnização obrigará as empresas a descontar 0,925% acrescidos de 0,075% sobre a remuneração dos trabalhadores, revendo assim os dados avançados inicialmente, de 0,8% e 0,2% sobre o valor das remunerações dos trabalhadores.
 

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte abriu hoje um novo concurso para recrutamento de 210 enfermeiros, com contrato de trabalho por tempo indeterminado


De acordo com o aviso publicado hoje em Diário da República e enviado em anexo, o prazo do concurso é de 15 dias úteis.
Diário da República, 2.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2013

Despacho (extrato) n.º 2697/2013
Contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, celebrado
com a Dr.ª Ana Mafalda Guedes da Torre

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, na sequência
de um procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 5844/2012, ponto
6.1., alínea i), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de
26 de abril, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado com a Drª Ana Mafalda Guedes da Torre, tendo
sido mantida a remuneração atualmente auferida, correspondente à posição
remuneratória entre a 2.ª e a 3.ª e o nível remuneratório entre 15 e
19 da tabela remuneratória única, da carreira geral de técnico superior,
a qual passa a integrar o mapa de pessoal desta Entidade Reguladora,
com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2012.
10 de dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho Diretivo,
Jaime Melo Baptista.
206753702
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Aviso n.º 2412/2013
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores
com ou sem relação jurídica de emprego público constituída,
para o preenchimento de 210 postos de trabalho da carreira especial
de enfermagem do Mapa de Pessoal da ARS do Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, por Deliberação
do Conselho Diretivo deste Instituto, de 05 de fevereiro, se encontra
aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a
contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o
preenchimento de 210 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro
da carreira especial de enfermagem, na modalidade relação jurídica de
emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS do Norte, I. P.
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a
cumprir — O conteúdo funcional para a categoria de enfermeiro é o constante
do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
2 — Local de trabalho — as funções serão exercidas nas instalações
dos diversos serviços desconcentrados que integram a ARS do
Norte, I. P.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege -se pelas disposições
contidas na Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro,
pelo Decreto -Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pelos artigos 18.º
a 57.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 412/98, de 30 de dezembro e pelo
Decreto -Lei n.º 411/99, de 15 de outubro, retificado pela Declaração
de Retificação n.º 23 -B/99, de 31712, na Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de
31 de dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 69 -A/2009, de 24 de março, pela
Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro,
pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64 -B/2011, de
30 de dezembro, pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei
n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, pelo Regime do Contrato de Trabalho
em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro,
e pelo Código do Procedimento Administrativo.
4 — Posição remuneratória — a posição remuneratória de referência,
será a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-
-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro.
5 — Âmbito de recrutamento:
5.1 — Podem ser opositores ao presente concurso, os enfermeiros com
relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, determinado ou
determinável, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação
de mobilidade especial.
5.2 — Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de fevereiro, e na sequência do parecer favorável do membro do
Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública,
expresso através do Despacho n.º 2921/2012/SEAP, de 24 de agosto, do
Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, que autorizou
a contratação de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, tendo em
vista a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, podem ser admitidos ao presente concurso candidatos
sem prévia relação jurídica de emprego público constituída.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo n.º 3 do
artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de novembro
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela
Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar -se física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — É requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional,
emitida pela Ordem dos Enfermeiros.
6.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.
7 — Prazo de validade — o presente recrutamento destina -se ao
preenchimento dos 210 postos de trabalho colocados a concurso, caducando
com o seu preenchimento.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — A candidatura deverá ser formalizada, mediante a inserção
“on -line” dos respetivos dados, pessoais e profissionais, no formulário,
disponível no portal da ARS do Norte, I. P. (www.arsnorte.min -saude.pt),
para efeitos de atribuição de um código de candidato. Após a inserção
dos dados e sua submissão, será gerado e reencaminhado um comprovativo,
para o endereço eletrónico do candidato, contendo, em anexo, o
requerimento (em PDF) a ser imprimido, assinado e remetido por correio
registado e com aviso de receção, ou entregue pessoalmente, nas instalações
da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — Serviço de
Expedição, sitas na Rua Nova de S. Crispim, n.º 384, 4049 -002 Porto.
8.2 — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão,
dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (bilhete de identidade/cartão
de cidadão; NIF);
b) Fotocópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
c) Documento comprovativo da posse de Licenciatura em Enfermagem,
ou equivalente legal;
d) Um exemplar do currículo profissional detalhado, datado e assinado,
donde constem, para além de outros elementos julgados necessários,
os seguintes: habilitações académicas e profissionais, experiência
Profissional e período de tempo correspondente, bem como a formação
Profissional detida, devendo de todos os factos referidos serem apresentados
os documentos comprovativos.
e) Declaração emitida pelo Serviço, para candidatos detentores de
uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida,
devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de
relação jurídica e categoria detidas bem como a antiguidade na categoria,
na carreira e na função pública.
8.3 — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas alíneas b) a d) do n.º 6.1 do presente aviso é dispensada
nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão
a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos.
8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição e identificação do Júri — O Júri do presente procedimento
terá a seguinte composição:
Presidente: Olindina Celeste Machado de Sá — Enfermeira Supervisora,
em exercício de funções na ARS do Norte, I. P. — Departamento
de Recursos Humanos.
1.º Vogal efetivo: Norberto Pereira de Sá — Enfermeiro Supervisor do
ACES do Alto Ave — Guimarães/Vizela/Terras de Basto, que substitui
a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.
2.º Vogal efetivo: Maria de Fátima Gonçalves Moreira, Enfermeira
Chefe do ACES do Ave — Famalicão.
1.º Vogal suplente: Isabel Cristina Simões Azevedo — Enfermeira
Chefe do ACES do Cávado III — Barcelos/Esposende.
2.º Vogal suplente: José Luis Azevedo Freitas — Enfermeiro Chefe
do ACES do Tâmega I — Baixo Tâmega.
Diário da República, 2.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2013 6797
10 — Método de Seleção
10.1 — O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de novembro,
na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 412/98, de 30 de dezembro,
em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 248/2009,
de 22 de setembro.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação
académica, a formação profissional, a experiência profissional
e outros elementos considerados relevantes.
10.2 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam
de ata de reunião do júri do concurso, que se encontra disponível, para
consulta, no portal da ARS do Norte, I. P. (www.arsnorte.min -saude.pt).
10.3 — A classificação final será a resultante da aplicação do método
de seleção, na escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados
os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores,
como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior
a 9.5 valores.
10.4 — As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação
final serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, de
acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto-
-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro.
10.5 — Será salvaguardado o estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro.
11 — Publicitação na bolsa de emprego público — nos termos do
artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, o presente aviso
será publicitado na 2.ª série do Diário da República, em jornal de expansão
nacional, por extrato, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e
ainda no portal da ARS do Norte, I. P. (www.arsnorte.min -saude.pt).
8 de fevereiro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano
Manuel Castanheira de Oliveira.
206747888
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Deliberação n.º 400/2013
Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada
e republicada pelo Decreto -Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, o Conselho
Diretivo delibera aprovar o regulamento interno da Administração
Regional de Saúde do Centro, I. P., anexo à presente deliberação e da
mesma fazendo parte integrante.
7 de fevereiro de 2013. — O Conselho Diretivo da Administração Regional
de Saúde do Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, Presidente
Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, Vice-Presidente —
Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, Vogal — Dr.ª Maria Augusta
Mota Faria da Conceição, Vogal.
Regulamento Interno da Administração Regional
de Saúde do Centro, I. P.
Preâmbulo
No âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central
(PREMAC), foi desencadeado o processo de preparação das leis orgânicas
dos ministérios e dos respetivos serviços, como etapa estruturante
da reforma da Administração Pública, tendo em vista a concretização
simultânea de objetivos ao nível, designadamente, da racionalização
das estruturas do Estado, bem como da eficiente e adequada utilização
dos recursos públicos.
Num contexto de reorganização da estrutura do Estado assente na
eliminação de redundâncias e redução substancial dos custos de funcionamento,
foi aprovada, pelo Decreto -Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro,
a nova orgânica do Ministério da Saúde, e concretizado um modelo
estrutural que resulta na revisão de cada organismo ou serviço.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, as Administrações
Regionais de Saúde procederam ao redesenho da sua organização
interna e modelo de funcionamento, simplificando estruturas
e hierarquias, com vista ao exercício de competências com ganhos de
racionalidade e qualidade, nomeadamente, através do aproveitamento das
sinergias existentes entre algumas das suas primitivas e novas atribuições,
como é o caso da operacionalização das políticas de saúde no domínio
da redução do consumo de substâncias psicoativas, da prevenção dos
comportamentos aditivos e da diminuição das dependências.
A Portaria n.º 164/2012, de 22 de maio, estabeleceu a organização
interna da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., através da
aprovação dos respetivos Estatutos.
Cumpre assim, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15
de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto -Lei n.º 5/2012, de 17
de janeiro, proceder à regulamentação da estrutura organizacional da
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P..
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento contém as normas que definem a organização
e o funcionamento da Administração Regional de Saúde do
Centro, I. P., doravante designada por ARSC, I. P., no âmbito da natureza
jurídica e da missão estabelecidas na respetiva Lei Orgânica.
2 — Os agrupamentos de centros de saúde (ACES) da ARSC, I. P.,
elaboram regulamento interno próprio, a aprovar pelo Conselho Diretivo.
Artigo 2.º
Natureza jurídica
A ARSC, I. P., é uma pessoa coletiva de direito público, integrada
na administração indireta do Estado, dotada de personalidade jurídica,
autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 3.º
Jurisdição territorial e sede
1 — A ARSC, I. P., exerce as suas atribuições na área correspondente
à Região Centro, do Nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais
para Fins Estatísticos (NUTS).
2 — A ARSC, I. P., tem a sua sede em Coimbra.
Artigo 4.º
Missão e atribuições
1 — A ARSC, I. P., tem por missão garantir à população da respetiva
área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde
de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em
saúde, respeitando as regras de equidade, cumprindo e fazendo cumprir
o Plano Nacional de Saúde e as leis e regulamentos em vigor.
2 — As atribuições da ARSC, I. P., são as constantes do n.º 2 do
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro.
CAPÍTULO II
Órgãos
Artigo 5.º
Órgãos
São órgãos da ARSC, I. P.:
a) O Conselho Diretivo;
b) O fiscal único;
c) O conselho consultivo.
SECÇÃO I
Conselho Diretivo
Artigo 6.º
Composição e nomeação
1 — A ARSC, I. P., é dirigida por um Conselho Diretivo, composto
por um presidente, um vice -presidente e dois vogais.
2 — O presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice-
-presidente e, na falta deste, pelo vogal que para o efeito seja designado.
3 — Os membros do Conselho Diretivo são nomeados por despacho
conjunto do primeiro -ministro e do ministro da saúde, sob proposta
deste.
4 — Aos membros do Conselho Diretivo é aplicável o regime definido
na lei -quadro dos institutos públicos.

Região Centro apoia microempresas do interior com 7,5 milhões de euros

 O Mais Centro abriu dia 15 de fevereiro, no âmbito do SIALM – Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas, um concurso para apoiar projetos de desenvolvimento de microempresas, localizadas em territórios com problemas de interioridade, que envolvam a realização de investimento e a criação de postos de trabalho.


EIXO 1 - Competitividade, Inovação e Conhecimento

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Exposição de produtos tradicionais em Almeida

 

melNo posto de turismo de Almeida está patente ao público, até ao dia 28 de fevereiro, uma exposição de produtos endógenos da região.

Os visitantes podem ficar a conhecer o mel, os frutos secos e as compotas produzidas na região, entre outros, assinala a Câmara Municipal de Almeida, entidade promotora da iniciativa.

A exposição é realizada com o objetivo de “promover e divulgar o que de melhor se faz na região, valorizando os produtos tradicionais”, com vista à “dinamização da economia local e à valorização do território”, assinala a autarquia.

(Texto: Agência Lusa) in http://www.asbeiras.pt/2013/02/exposicao-de-produtos-tradicionais-em-almeida/

Fruticultores vão saber se a fruta está madura a partir do telemóve

ng2387155Uma aplicação para telemóveis, desenvolvida no Parque Tecnológico de Óbidos, vai permitir aos fruticultores saberem quando a fruta está suficientemente madura para ser colhida e evitar um desperdício de cinco por cento em cada lote de frutos para comercialização.

A aplicação, denominada “ultracarpo”, baseia-se na acopulação de “um dispositivo de ultrassons ao telemóvel (smartphone), ligado a uma espécie de pinça que, quando encostada ao fruto, emite informações sobre os níveis de açúcar que permitem identificar com precisão em que fase de maturação se encontra”, explicou à agência Lusa o mentor do projeto, Ricardo Cardoso.

A ideia “surgiu quase de uma conversa de café com um engenheiro agrónomo” e pretende pôr fim “às condicionantes com que os produtores hoje se deparam”, já que, “para avaliar a maturação o fruto tem que ser espetado com uma sonda, um processo sujo, que não dá informações precisas e que conduz ao desperdício”.

(Texto: Agência Lusa) in http://www.asbeiras.pt/2013/02/fruticultores-vao-saber-se-a-fruta-esta-madura-a-partir-do-telemovel/

Exposição sobre cestaria no Sabugal

cestaria017Está patente ao público, até ao dia 10 de março, na sala de exposições temporárias do Museu do Sabugal, a exposição “A arte da cestaria“, da autoria de Fernando Pereira.

O autor é um dos cesteiros de Gonçalo, “que alia a arte ancestral de trabalhar o vime e a verga, com uma componente de originalidade muito característica, que ultrapassa a simples vertente utilitária da cestaria”, refere a organização.

Na mostra encontram-se peças invulgares como a réplica de um castelo, uma bicicleta e um cesto de grandes dimensões.
O visitante também pode ficar a conhecer os instrumentos e o material utilizado neste tipo de artesanato típico de Gonçalo (Guarda).

A exposição pode ser visitada de terça a sexta-feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H00 às 17H30, e, ao fim de semana, das 10H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30.

(Texto: Agência Lusa) in http://www.asbeiras.pt/2013/02/exposicao-sobre-cestaria-no-sabugal/