De acordo com o aviso publicado hoje em Diário da República e enviado em anexo, o prazo do concurso é de 15 dias úteis.
Diário da República, 2.ª série —
N.º 35 — 19 de fevereiro de 2013
Despacho (extrato)
n.º 2697/2013
Contrato
de trabalho em funções públicas
por tempo
indeterminado, celebrado
com a Dr.ª
Ana Mafalda Guedes da Torre
Em cumprimento
do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da
Lei n.º 12
-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, na sequência
de um
procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 5844/2012, ponto
6.1., alínea i), publicado no
Diário
da República, 2.ª série, n.º 82, de
26 de abril,
foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por
tempo
indeterminado com a Drª Ana Mafalda Guedes da Torre, tendo
sido mantida a
remuneração atualmente auferida, correspondente à posição
remuneratória
entre a 2.ª e a 3.ª e o nível remuneratório entre 15 e
19 da tabela
remuneratória única, da carreira geral de técnico superior,
a qual passa a
integrar o mapa de pessoal desta Entidade Reguladora,
com efeitos a
partir de 15 de dezembro de 2012.
10 de dezembro
de 2012. — O Presidente do Conselho Diretivo,
Jaime
Melo Baptista.
206753702
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
Administração Regional de
Saúde do Norte, I. P.
Aviso n.º 2412/2013
Procedimento
concursal comum para recrutamento de trabalhadores
com ou sem
relação jurídica de emprego público constituída,
para o
preenchimento de 210 postos de trabalho da carreira especial
de
enfermagem do Mapa de Pessoal da ARS do Norte, I. P.
Nos termos do
disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12 -A/2008,
de 27 de fevereiro, torna -se público que, por Deliberação
do Conselho
Diretivo deste Instituto, de 05 de fevereiro, se encontra
aberto
procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a
contar da data
da publicitação no Diário da República, tendo em vista
o
preenchimento
de 210 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro
da carreira
especial de enfermagem, na modalidade relação jurídica de
emprego
público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas
por tempo
indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS do Norte, I. P.
1 —
Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a
cumprir — O
conteúdo funcional para a categoria de enfermeiro é o constante
do artigo 9.º do
Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
2 — Local de
trabalho — as funções serão exercidas nas instalações
dos diversos
serviços desconcentrados que integram a ARS do
Norte, I. P.
3 — Legislação
aplicável — o presente concurso rege -se pelas disposições
contidas na
Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro,
pelo Decreto
-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pelos artigos 18.º
a 57.º do
Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, com as alterações
introduzidas
pelo Decreto -Lei n.º 412/98, de 30 de dezembro e pelo
Decreto -Lei
n.º 411/99, de 15 de outubro, retificado pela Declaração
de Retificação
n.º 23 -B/99, de 31712, na Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de
31 de dezembro,
pelo Decreto -Lei n.º 69 -A/2009, de 24 de março, pela
Lei n.º 3
-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro,
pela Lei n.º 55
-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64 -B/2011, de
30 de dezembro,
pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei
n.º 66 -B/2012,
de 31 de dezembro, pelo Regime do Contrato de Trabalho
em Funções
Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro,
e pelo Código
do Procedimento Administrativo.
4 — Posição
remuneratória — a posição remuneratória de referência,
será a 1.ª
posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-
-Lei n.º
122/2010, de 11 de novembro.
5 — Âmbito de
recrutamento:
5.1 — Podem ser
opositores ao presente concurso, os enfermeiros com
relação jurídica
de emprego por tempo indeterminado, determinado ou
determinável,
previamente estabelecida, ainda que colocados na situação
de mobilidade
especial.
5.2 — Nos
termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de
fevereiro, e na sequência do parecer favorável do membro do
Governo
responsável pelas Finanças e pela Administração Pública,
expresso
através do Despacho n.º 2921/2012/SEAP, de 24 de agosto, do
Senhor
Secretário de Estado da Administração Pública, que autorizou
a contratação
de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, tendo em
vista a
celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado,
podem ser admitidos ao presente concurso candidatos
sem prévia
relação jurídica de emprego público constituída.
6 — Requisitos
de admissão:
6.1 — São
requisitos gerais de admissão, definidos no artigo n.º 3 do
artigo 27.º do
Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de novembro
a) Ter
nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela
Constituição,
lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido
os deveres militares ou de serviço cívico quando
obrigatório;
c) Não estar
inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o
exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar -se
física e psiquicamente apto para o desempenho das
funções e ter
cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — É
requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional,
emitida pela
Ordem dos Enfermeiros.
6.3 — Não podem
ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no Mapa de
Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.
7 — Prazo de
validade — o presente recrutamento destina -se ao
preenchimento
dos 210 postos de trabalho colocados a concurso, caducando
com o seu
preenchimento.
8 —
Formalização das candidaturas:
8.1 — A
candidatura deverá ser formalizada, mediante a inserção
“on -line” dos
respetivos dados, pessoais e profissionais, no formulário,
disponível no
portal da ARS do Norte, I. P. (www.arsnorte.min -saude.pt),
para efeitos de
atribuição de um código de candidato. Após a inserção
dos dados e sua
submissão, será gerado e reencaminhado um comprovativo,
para o endereço
eletrónico do candidato, contendo, em anexo, o
requerimento
(em PDF) a ser imprimido, assinado e remetido por correio
registado e com
aviso de receção, ou entregue pessoalmente, nas instalações
da
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — Serviço de
Expedição,
sitas na Rua Nova de S. Crispim, n.º 384, 4049 -002 Porto.
8.2 — O
requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão,
dos seguintes
elementos:
a) Cópia dos
documentos de identificação (bilhete de identidade/cartão
de cidadão;
NIF);
b) Fotocópia da
cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
c) Documento
comprovativo da posse de Licenciatura em Enfermagem,
ou equivalente
legal;
d) Um exemplar
do currículo profissional detalhado, datado e assinado,
donde constem,
para além de outros elementos julgados necessários,
os seguintes:
habilitações académicas e profissionais, experiência
Profissional e
período de tempo correspondente, bem como a formação
Profissional
detida, devendo de todos os factos referidos serem apresentados
os documentos
comprovativos.
e) Declaração
emitida pelo Serviço, para candidatos detentores de
uma relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida,
devidamente
atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de
relação
jurídica e categoria detidas bem como a antiguidade na categoria,
na carreira e
na função pública.
8.3 — A
apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas nas
alíneas b) a d) do n.º 6.1 do
presente aviso é dispensada
nesta fase,
desde que o candidato declare no requerimento de admissão
a concurso, sob
compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra
relativamente a cada um dos requisitos.
8.4 — As falsas
declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da
lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de
dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo,
a apresentação
de elementos comprovativos das suas declarações.
9 — Composição
e identificação do Júri — O Júri do presente procedimento
terá a seguinte
composição:
Presidente:
Olindina Celeste Machado de Sá — Enfermeira Supervisora,
em exercício de
funções na ARS do Norte, I. P. — Departamento
de Recursos
Humanos.
1.º Vogal
efetivo: Norberto Pereira de Sá — Enfermeiro Supervisor do
ACES do Alto
Ave — Guimarães/Vizela/Terras de Basto, que substitui
a presidente do
júri nas suas faltas e impedimentos legais.
2.º Vogal
efetivo: Maria de Fátima Gonçalves Moreira, Enfermeira
Chefe do ACES
do Ave — Famalicão.
1.º Vogal
suplente: Isabel Cristina Simões Azevedo — Enfermeira
Chefe do ACES
do Cávado III — Barcelos/Esposende.
2.º Vogal
suplente: José Luis Azevedo Freitas — Enfermeiro Chefe
do ACES do
Tâmega I — Baixo Tâmega.
Diário
da República, 2.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2013 6797
10 — Método de
Seleção
10.1 — O método
de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos
termos do n.º 4
do artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de novembro,
na redação dada
pelo Decreto -Lei n.º 412/98, de 30 de dezembro,
em conjugação
com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 248/2009,
de 22 de
setembro.
A avaliação
curricular visa avaliar a qualificação profissional dos
candidatos,
ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação
académica, a formação
profissional, a experiência profissional
e outros
elementos considerados relevantes.
10.2 — Os
critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de
classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam
de ata de
reunião do júri do concurso, que se encontra disponível, para
consulta, no
portal da ARS do Norte, I. P. (www.arsnorte.min -saude.pt).
10.3 — A
classificação final será a resultante da aplicação do método
de seleção, na
escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados
os candidatos
que obtenham classificação inferior a 10 valores,
como tal se
considerando por arredondamento a classificação inferior
a 9.5 valores.
10.4 — As
listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação
final serão
publicitadas na 2.ª série do Diário da República, de
acordo com o
estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto-
-Lei n.º
437/91, de 8 de novembro.
10.5 — Será
salvaguardado o estabelecido no Decreto -Lei n.º 29/2001,
de 3 de
fevereiro.
11 —
Publicitação na bolsa de emprego público — nos termos do
artigo 28.º do
Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, o presente aviso
será
publicitado na 2.ª série do Diário da República, em jornal de
expansão
nacional, por
extrato, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e
ainda no portal
da ARS do Norte, I. P. (www.arsnorte.min -saude.pt).
8 de fevereiro
de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano
Manuel
Castanheira de Oliveira.
206747888
Administração Regional de
Saúde do Centro, I. P.
Deliberação n.º
400/2013
Nos termos do
artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada
e republicada
pelo Decreto -Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, o Conselho
Diretivo
delibera aprovar o regulamento interno da Administração
Regional de
Saúde do Centro, I. P., anexo à presente deliberação e da
mesma fazendo
parte integrante.
7 de fevereiro
de 2013. — O Conselho Diretivo da Administração Regional
de Saúde do
Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, Presidente
— Dr.
Fernando José Ramos Lopes de Almeida, Vice-Presidente —
Dr. Luís
Manuel Militão Mendes Cabral, Vogal — Dr.ª
Maria Augusta
Mota
Faria da Conceição, Vogal.
Regulamento
Interno da Administração Regional
de Saúde
do Centro, I. P.
Preâmbulo
No âmbito do
Plano de Redução e Melhoria da Administração Central
(PREMAC), foi
desencadeado o processo de preparação das leis orgânicas
dos ministérios
e dos respetivos serviços, como etapa estruturante
da reforma da
Administração Pública, tendo em vista a concretização
simultânea de
objetivos ao nível, designadamente, da racionalização
das estruturas
do Estado, bem como da eficiente e adequada utilização
dos recursos
públicos.
Num contexto de
reorganização da estrutura do Estado assente na
eliminação de
redundâncias e redução substancial dos custos de funcionamento,
foi aprovada,
pelo Decreto -Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro,
a nova orgânica
do Ministério da Saúde, e concretizado um modelo
estrutural que
resulta na revisão de cada organismo ou serviço.
Nos termos do Decreto
-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, as Administrações
Regionais de
Saúde procederam ao redesenho da sua organização
interna e
modelo de funcionamento, simplificando estruturas
e hierarquias,
com vista ao exercício de competências com ganhos de
racionalidade e
qualidade, nomeadamente, através do aproveitamento das
sinergias
existentes entre algumas das suas primitivas e novas atribuições,
como é o caso
da operacionalização das políticas de saúde no domínio
da redução do
consumo de substâncias psicoativas, da prevenção dos
comportamentos
aditivos e da diminuição das dependências.
A Portaria n.º
164/2012, de 22 de maio, estabeleceu a organização
interna da
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., através da
aprovação dos
respetivos Estatutos.
Cumpre assim,
nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15
de janeiro,
alterada e republicada pelo Decreto -Lei n.º 5/2012, de 17
de janeiro,
proceder à regulamentação da estrutura organizacional da
Administração
Regional de Saúde do Centro, I. P..
CAPÍTULO I
Disposições
gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente
regulamento contém as normas que definem a organização
e o
funcionamento da Administração Regional de Saúde do
Centro, I. P.,
doravante designada por ARSC, I. P., no âmbito da natureza
jurídica e da
missão estabelecidas na respetiva Lei Orgânica.
2 — Os
agrupamentos de centros de saúde (ACES) da ARSC, I. P.,
elaboram
regulamento interno próprio, a aprovar pelo Conselho Diretivo.
Artigo 2.º
Natureza
jurídica
A ARSC, I. P.,
é uma pessoa coletiva de direito público, integrada
na
administração indireta do Estado, dotada de personalidade jurídica,
autonomia
administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 3.º
Jurisdição
territorial e sede
1 — A ARSC, I.
P., exerce as suas atribuições na área correspondente
à Região
Centro, do Nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais
para Fins
Estatísticos (NUTS).
2 — A ARSC, I.
P., tem a sua sede em Coimbra.
Artigo 4.º
Missão e
atribuições
1 — A ARSC, I.
P., tem por missão garantir à população da respetiva
área geográfica
de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde
de qualidade,
adequando os recursos disponíveis às necessidades em
saúde,
respeitando as regras de equidade, cumprindo e fazendo cumprir
o Plano
Nacional de Saúde e as leis e regulamentos em vigor.
2 — As
atribuições da ARSC, I. P., são as constantes do n.º 2 do
artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro.
CAPÍTULO II
Órgãos
Artigo 5.º
Órgãos
São órgãos da
ARSC, I. P.:
a) O Conselho
Diretivo;
b) O fiscal
único;
c) O conselho
consultivo.
SECÇÃO I
Conselho
Diretivo
Artigo 6.º
Composição
e nomeação
1 — A ARSC, I.
P., é dirigida por um Conselho Diretivo, composto
por um
presidente, um vice -presidente e dois vogais.
2 — O
presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice-
-presidente e,
na falta deste, pelo vogal que para o efeito seja designado.
3 — Os membros
do Conselho Diretivo são nomeados por despacho
conjunto do
primeiro -ministro e do ministro da saúde, sob proposta
deste.
4 — Aos membros
do Conselho Diretivo é aplicável o regime definido
na lei -quadro dos
institutos públicos.
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