Em que situações sou obrigado a fornecer o meu número de contribuinte quando peço uma fatura?Depende...os sujeitos passivos de IVA têm de associar o seu NIF às faturas pois só dessa forma poderão mais tarde deduzir o imposto pago. Já o consumidor final, que não deduz IVA, apenas tem de indicar o seu NIF se a fatura estiver a ser passada por um dos quatro setores de atividade (oficinas, restauração, alojamento e cabeleierieros), que lhe permitem abater ao seu IRS 5% do IBVA pago.
Tenho de pedir a fatura ou o vendedor tem de passá-la?
Desde o dia 1 de janeiro que todos os agentes económicos (e não apenas os restaurantes ou as oficinas) estão obrigados a emitir fatura, independentemente de o cliente a solicitar ou não. E o consumidor apenas é obrigado a mencionar o seu NIF se pretender usufruir do benefício fiscal que é concedido nas despesas efetuadas em restaurantes, oficinas de carros e de motas, despesas de alojamento ou ainda em barbeiros e cabeleireiras.
É certo que muitas vezes os contribuintes são confrontados com a particularidade de “o sistema informático estar formatado para só emitir faturas com NIF”, mas em rigor esta exigência não pode ser feita. Caso distinto é o dos sujeitos passivos que deduzem IVA (como as empresas), em que o NIF tem sempre de ser inscrito na fatura.
Ainda assim, nas transmissões de bens e prestações de serviços de valor superior a mil euros, o nome e o NIF tem de ser indicados.
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