terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

UGT: acordo cai se redução das indeminizações para 12 dias avançar

 

João Proença considera que tem de haver uma «modelização» da redução das indemnizações

O secretário-geral da UGT, João Proença, congratulou-se esta terça-feira com a criação do fundo de compensações, mas sublinhou, uma vez mais, que se o Parlamento aprovar a redução do valor das indemnizações para 12 dias, o acordo cai.

«Se o Governo insistir nos 12 dias, a UGT denuncia o acordo. Aliás, é o Governo que o rompe», disse João Proença aos jornalistas, no final da reunião de Concertação Social.

Para João Proença, tem que haver uma «modelização» da redução das indemnizações.

Quanto à discussão do fundo de compensações, as alterações que o Governo terá que efetuar para ultimar a proposta final prendem-se apenas com a questão do mecanismo equivalente e com a forma de funcionamento, nomeadamente quando se trate de trabalhadores temporários.

A UGT estará ainda contra qualquer medida ativa de emprego, para compensar as empresas pela introdução do custo extra de contribuição para o fundo, que não discrimine os contratos a prazo dos contratos sem termo, adianta a Lusa.

Do lado da CGTP, o tom é diferente. Para Arménio Carlos, o fundo que o Governo quer constituir «apenas serve para encobrir» uma redução das indemnizações. «É o aprofundamento de uma política que subsidia a precariedade e o desemprego», disse.

Os diplomas relativos ao fundo de compensações e à redução das indemnizações por despedimento deverão entrar em vigor em simultâneo num prazo de nove a 12 meses, estimou hoje o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares.

No final da reunião com os parceiros sociais, Mota Soares disse que a proposta final relativamente ao fundo de compensações não ficou ainda fechada, devendo incluir alguns dos contributos hoje recebidos pelos parceiros.

A última versão do diploma sobre os dois fundos para a proteção dos trabalhadores despedidos com direito a indemnização obrigará as empresas a descontar 0,925% acrescidos de 0,075% sobre a remuneração dos trabalhadores, revendo assim os dados avançados inicialmente, de 0,8% e 0,2% sobre o valor das remunerações dos trabalhadores.
 

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