quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Câmara da Guarda vai fundir empresas municipais

fotoA Câmara da Guarda poderá ter que assumir a programação do TMG em março caso não haja uma «solução expedita» para substituir a empresa municipal Culturguarda, que terá que ser extinta no final de fevereiro de acordo com a lei do sector empresarial local.

«Esse é o compromisso que há neste momento, até porque a autarquia está a estudar como solução alternativa a fusão das duas empresas municipais [Culturguarda e Guarda Cidade Desporto] numa única entidade», adianta Américo Rodrigues, segundo o qual o estudo económico desta medida está a ser analisado pelos respetivos conselhos de administração. O diretor da Culturguarda sublinha que a Câmara já assumiu que «quer manter o TMG a funcionar da mesma maneira e com a mesma qualidade», mas lamenta que a solução tarde a sair do papel. «O assunto já deveria estar resolvido porque há muita inquietação dos trabalhadores relativamente ao seu futuro. Além disso, tem que haver uma reorganização total dos serviços e obter o visto do Tribunal de Contas», refere. Na sua opinião, a nova empresa municipal terá que contemplar uma redução de custos e uma «adaptação dos recursos humanos, o que significará despedimentos nas duas empresas municipais, pois essa nova entidade terá obrigatoriamente que ser auto-suficiente».
No entanto, Américo Rodrigues acredita que «as decisões não são tomadas apenas com base em estudos económicos». Recordando que a programação do TMG para o primeiro trimestre já está definida – foi apresentada na sexta-feira, o diretor da Culturguarda diz não saber se poderá fazer a seguinte «se não houver decisão sobre o futuro do setor empresarial da Guarda em janeiro». Segundo a nova lei do sector empresarial local, em fevereiro de 2013 terão de desaparecer as empresas municipais que não cumpram os critérios financeiros definidos, ou seja, cujas receitas não cubram, pelo menos, 50 por cento dos gastos totais. Se as câmaras municipais não cumprirem a legislação, o Governo – através da Inspeção-Geral de Finanças – procederá à supressão das empresas em causa.

in http://www.ointerior.pt/noticia.asp?idEdicao=686&id=38120&idSeccao=9014&Action=noticia

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Lei n.º 66-B/2012. D.R. n.º 252, Suplemento, Série I de 2012-12-31


 
Orçamento do Estado para 2013 Aqui

Lei n.º 66/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31


Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho.  Aqui

Autarquias vão receber menos 25%

As transferências do Orçamento do Estado vão encolher em 25%. O Fundo de Equilíbrio Financeiro distribuirá apenas 18,5% da receita resultante da média aritmética do IRS, IVA e IRC, noticia o «Jornal de Negócios».

A Nova Lei das Finanças Locais tem ainda de passar pelos deputados, depois de na quinta-feira ter sido aprovada em Conselho de Ministros.

Se as intenções do Governo avançarem, a principal fonte de financiamento das autarquias locais vai sofrer uma redução significativa em 2014.

Além das transferências do Orçamento do Estado através do Fundo de Equilíbrio Financeiro, as autarquias vão continuar a receber o Fundo Social Municipal, para continuarem a assegurar a provisões de funções sociais delegadas na área da educação, saúde ou ação social, escreve o «Negócios», que sublinha que a participação variável no IRS, que permite às autarquias receber 5% da coleta dos seus contribuintes também se mantém, e a receita do IMI deverá aumentar.

in http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/autarquias-fundo-de-equilibrio-financeiro-dividas-lei-de-financas-locais-orcamento-financiamento/1406289-1730.html

Já estamos em 2013, pode riscar 4 feriados do calendário

5 de outubro. 1 de dezembro. 1 de novembro. Dia do Corpo de Deus. Estas datas continuarão a ser celebradas em 2013, mas não como dias de feriado. Entramos num ano de austeridade reforçada a trabalhar nestes quatro dias festivos.

Implantação da República, Restauração da Independência - do lado dos feriados civis - e o dia de Todos os Santos, bem como o Corpo de Deus, que é um feriado móvel que se celebra 60 dias após a Páscoa foram os escolhidos pelo Governo, em acordo com a Santa Sé, para serem riscados do calendário de feriados.

Inicialmente, a ideia era que os feriados civis deixassem de sê-lo ainda em 2012, o que não acabou por acontecer. As últimas cerimónias de comemoração com «F» garrafal foram de festa com sabor amargo.

Agora, em 2013, não há volta a dar. A medida entra em vigor e é para durar cinco anos, se bem que no Código do Trabalho em vez da palavra «suspensão» consta a expressão «eliminação». Lê-se, preto no branco, no artigo 10.º, que «a eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, resultante da alteração efetuada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013».

É uma questão de semântica a que a Igreja se recusa a fechar os olhos, argumentando que eliminar, suprimir, é diferente de suspender, que foi o que tinha sido acordado.

A suspensão dos quatro feriados foi contestada por algumas personalidades. Medida Carreira classificou a medida, bem como a redução das férias, de «tretas» e António Barreiro entende que acabar com esses feriados é «inútil».

O Governo justifica esta medida com a «crise económica e financeira que o país atravessa, sendo que garantiu que, «no final do período de cinco anos, a República Portuguesa e a Santa Sé reavaliarão os termos do seu acordo».

Se assim for, só nos calendários de 2018 é que os feriados alvo de suspensão voltaram a ficar marcados com um «F» a vermelho.
Ler mais: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/feriados-codigo-de-trabalho-2013-lei-laboral-trabalho-ultimas-noticias/1403903-1730.html

Rescisões amigáveis chegam à função pública

Pela primeira vez, vai ser possível fazer rescisões por mútuo acordo na administração pública. Este instrumento está disponível desde ontem e os primeiros candidatos poderão ser alguns dos funcionários que estão em mobilidade especial, mas o seu real alcance deverá sobretudo ser sentido quando ficarem redefinidas as funções do Estado.
Um recente inquérito mostrou que 30% dos 1100 funcionários em mobilidade especial não tem qualquer interesse em voltar a assumir funções na administração pública. Para os que estão ainda longe da idade da reforma, a rescisão amigável pode ser a solução. Esta forma de desvinculação já estava prevista no contrato de trabalho em funções públicas, mas só agora, com o conjunto de alterações a este código que ontem entraram em vigor, passaram a ser possíveis.
A lei que regulamenta aquele que o próprio Governo classifica como "um importante instrumentos de gestão de recursos humanos", estipula o pagamento de uma compensação ao trabalhador equivalente a 20 dias de salário por cada ano de antiguidade até ao máximo de 48 500 euros (100 salários mínimos). Além disto, prevê ainda que a indemnização não pode ser superior ao montante de salários que o trabalhador receberia até se reformar. Estes tetos podem, no entanto, ser ultrapassados quando estão em causa rescisões sectoriais. Porque nessa altura haverá interesse eventualmente em tornar os valores mais atrativos.
Os primeiros a experimentar as rescisões amigáveis deverão ser os funcionários em mobilidade especial, até porque podem requerê-la por sua iniciativa, com a vantagem de o cálculo da compensação ser feito com base no salário que recebiam quando estavam em funções.

Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO085398.html

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012


Guia essencial 2013: IRS e inspecções

No ano em que se espera um "enorme" aumento dos impostos, o fisco vai também estar mais atento a incumprimentos e "esquecimentos" das obrigações fiscais. Para enfrentar estas falhas fiscais, está a preparar um enorme aumento dos atos inspetivos. Em 2013, o número de inspeções aos contribuintes vai superar as 100 mil e o valor para a cobrança coerciva de dívidas está fixado em 1,1 mil milhões de euros, revelou ao Dinheiro Vivo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

Inspeções direcionadasA emissão obrigatória de faturas (simplificadas ou não) em todas as transações e o seu envio mensal à Autoridade Tributária (AT) vai dotar o fisco de um conjunto de informação de que até aqui não dispunha. Este novo regime de faturação, desenhado pela equipa de Paulo Núncio, entra em vigor na terça-feira, e dará à administração fiscal mais capacidade para direcionar as inspeções "especificamente para os contribuintes que revelem indícios de fraude e evasão fiscal", acentua o secretário de Estado. Porque o objetivo não é andar a ver as contas de quem cumpre.
A par deste reforço da eficiência, será também possível ao fisco dinamizar as fiscalizações: serão mais de 100 mil em 2013, o que traduzirá "um aumento significativo" face a 2012, salienta Paulo Núncio. Esta subida ocorrerá sobretudo pelo cruzamento de dados, mas o recrutamento de mais mil inspetores vai também acentuar as inspeções no terreno. Um exemplo do efeito do cruzamento de dados: bastará que uma empresa não envie à AT uma das faturas passadas a um cliente que lhe associou o seu NIF (porque quer usá-la para abater ao seu IRS), para que seja contactada pelo fisco e arrisque ser inspecionada.

Tente um emprego ainda este ano. Estes quatro sites têm centenas de vagas

Com um ano novo a entrar nada como olhar para várias empresas internacionais e ver quem está a contratar. Os sites online são uma boa opção porque têm vários departamentos e por vezes poucas pessoas. Conheça os sites e redes sociais que estão a contratar:
 
Facebook
O Facebook tem constantemente vagas de emprego que devem ser acompanhadas. A rede de Zuckerberg tem vagas que podem ser consultadas por área (software, direito, comunicação, gestão de produto, segurança, entre outras) e tem ainda lugares disponíveis especialmente para recém-licenciados ou estudantes. São dezenas e pode consultá-las aqui.
Mashable
O Mashable está a recrutar candidatos para posições a tempo inteiro bem como para estágios a terem lugar em Londres e Nova Iorque. A empresa, que procura pessoas dinâmicas e com vontade de trabalhar, tem disponíveis lugares para os departamentos de design, vendas, publicidade e ainda para a secção editorial.
Para o Departamento de Design, o Mashable pretende contratar um Designer gráfico com facilidade em trabalhar com o sistema operativo Mac OS e ainda nos programas Adobe CS6 - InDesign, Photoshop, Illustrator – e PowerPoint/Keynote.A posição destina-se ao escritório de Nova Iorque.
O departamento de vendas é o que tem mais vagas a preencher. A empresa pretende contratar um Account Executive que tenha uma carteira de clientes forte. Ainda neste departamento, a empresa pede um planeador digital de vendas com fortes conhecimentos na área dos media digitais. Também é pedido um diretor de vendas internacional para o escritório de Londres, que tenha uma forte rede de clientes e experiência de pelo menos cinco anos na área.

domingo, 30 de dezembro de 2012

STAAZCENTRO

FORMAÇAO PARA  2013 do SINDICATO DOS TÉCNICOS SUPERIORES, ASSISTENTES TÉCNICOS e AUXILIARES da EDUCAÇÂO Zona CENTRO.

Para o Distrito da Guarda as datas previstas são as indicadas:

                                       Fevereiro:
1 UFCD. 0768. Aplicações Gráficas-50 H

2- UFCD- 0649- Estrutura e Comunicação Organizacional- 50 horas

Março:

3-UFCD- 5446- Língua Espanhola – Relações Laborais. Iniciação- 50 h

4-UFCD- 5438- Gestão Integrada de Recursos Humanos- 50H

Abril:

5-UFCD- 3786 Controlo de Riscos Profissionais 50 H

6-UFCD- 5447- Língua Francesa- Relações Laborais iniciação- 50

Maio:

7-UFCD. 0768. Criação de Sites Web- 50 H

8-UFCD- 5434- Direito à igualdade e á não Discriminação- 25 H

9-UFCD- 5436- Motivação e Gestão de Equipas de Trabalho- 50H

Junho:

10-UFCD-5449 Software de Gestão de Pessoal

11- UFCD- 5441 Comunicação Institucional- 50 H

12-UFCD- 6231- Língua Espanhola Comunicação Administrativa- 50H

Julho:

13- UFCD-6396- Introdução ao Sistema de Normalização Contabilística (Nível 2), 50H

14-UFCD- 0704 Comunicação no Atendimento- 25 h

15-UFCD- 0695- Gestão informatizada de documentos- 50 horas

Setembro:

16-UFCD- 5452- Sistemas de Segurança Social e sua Sustentabilidade- 25 h

17-UFCD- 5430 -Negociação Colectiva e mediação Laboral- 50 horas

Outubro:

18-UFCD- 3775- Ergonomia no posto de Trabalho- 50 h

19-UFCD- 0677- Recursos Humanos- Processos de Recrutamento, selecção e admissão de Pessoal-25 h

20-UFCD- 5441- Língua Inglesa Relações Laborais- Iniciação- 50 h

Novembro:

21-UFCD- 6229 Código dos Contratos Públicos- 25 h

22-UFCD -6230 Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas-25 h

23-UFCD- 6221- Contabilidade Pública 25 H

Dezembro:

24-UFCD- 3781- Segurança no Trabalho- Avaliação e controle de Riscos Profissionais.-50h

25-UFCD- 0754. Processador de Texto- 50 horas

 

As inscrições para as acções obedecem os seguintes requisitos:

Para a 1ª acção do Ano é necessário:

BI ou CC

NIF

Cópia de Certificado de Habilitações ( 9º ano até 12º Ano) e Licenciados no Activo no máximo de 4 por Acção.

A UFCD 6396, como habilitação mínima 6º Ano

Comprovativo de NIB passado pela entidade bancária ou cópia de caderneta de conta, os talões de multibanco não são válidos.

Todos os processos individuais têm que estar completos no acto da inscrição, caso contrário é motivo de exclusão.

O envio das fichas de inscrição são da responsabilidade de cada formando/a, que deverão enviar para o STAAEZC (Coimbra), Rua dos Combatentes da Grande Guerra, nº 53- Cave Escritório 3, 3030-181 Coimbra, ou Entregar na nossa parceira “ Gesto Apreciativo” na Guarda.

Não se aceitam inscrições em “ cima da hora”