quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Rescisões por mútuo acordo entram no novo código de trabalho da Função Pública

Hélder Rosalino admitiu que as rescisões por mútuo acordo sectoriais poderão ser um instrumento útil, quando estiver terminado o trabalho de reflexão sobre a redefinição das funções e despesa do Estado. Este tema será objeto de análise durante a sexta avaliação da troika ao programa de assistência financeira a Portugal, mas o trabalho deverá demorar dois anos a ficar concluído.

Até 2014, função pública perde 40 mil trabalhadores

As rescisões por mútuo acordo na administração pública vão ser pela primeira vez regulamentadas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, estando este a ser alvo de um conjunto de alterações que deverão entrar em vigor a 1 de janeiro de 2013.
Hélder Rosalino sublinhou a importância de os serviços e respetivos trabalhadores passarem a ter este instrumento à sua disposição, mas salientou que este não está associado "a qualquer intenção de fazer reduções massivas na administração pública" no próximo ano. Até porque há um custo objetivo com estas rescisões, uma vez que a regra prevê que o trabalhador receba uma compensação equivalente a 20 dias de salário por cada ano de antiguidade, até ao limite de 100 salários mínimos.
As rescisões sectoriais poderão ter regras diferentes, e perfilam-se como um instrumento a que o Estado poderá recorrer depois de redefinidas as suas funções.

in http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO065560.html

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