quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Duodécimos no privado: trabalhador tem 5 dias para escolher

 
Os trabalhadores têm cinco dias, depois da entrada em vigor da nova lei, para decidirem se pretendem receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos ou se preferem recebê-los por inteiro, como até aqui.

«É o trabalhador que tem agora 5 dias depois da entrada em vigor da lei para decidir se quer receber os seus subsídios de férias e de Natal em duodécimos, mensalmente, ou em junho e dezembro, como até agora», afirmou aos jornalistas o deputado do PS, Nuno Sá.

Esta foi uma das propostas apresentadas pelo Partido Socialista e hoje aprovada pela maioria PSD e CDS na comissão do Trabalho e Segurança Social, que discutiu e votou na especialidade a proposta do Governo que prevê o pagamento em duodécimos de 50% dos subsídios de férias e de Natal, no setor privado, durante o ano de 2013. BE e PCP abstiveram-se em relação à proposta de alteração do PS e votaram contra a proposta do Governo.

O pagamento de subsídios em duodécimos nos privados foi aprovado esta manhã na especialidade, em sede de comissão parlamentar, com os votos favoráveis dos partidos da maioria e do Partido Socialista.

Além de propor que a medida fosse facultativa, o PS propôs ainda que seja feita uma tributação autónoma ao duodécimo, para que não haja agravamento fiscal.

O Governo tinha já deixado aos parceiros sociais, em sede de concertação, a garantia de que os trabalhadores do setor privado, à semelhança dos funcionários públicos, não seriam penalizados em termos de tributação pela diluição dos subsídios em duodécimos.

Também no que diz respeito à possibilidade de a medida ser facultativa, o Governo tinha já admitido consagrá-la.

O Parlamento aprovou a 27 de dezembro, por larga maioria, a proposta do Governo que visa o pagamento em duodécimos de metade dos subsídios de férias e de Natal no setor privado em 2013.

Para a próxima sexta-feira está agendada a votação final global na qual o PS votará favoravelmente e BE e PCP votarão contra.
 

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