As pessoas singulares com dívidas à
Segurança Social acima de 3.500 euros podem ser consideradas fraude e resultar
numa pena de prisão até três anos ou numa multa até 180 mil euros, de acordo com
a edição desta quinta-feira do jornal «i».
Também no caso das empresas as dívidas à Segurança Social serão consideradas fraude no caso de o seu montante ser superior a 3,6 milhões de euros.
As novas regras resultam das alterações do Governo ao Orçamento do Estado para 2013 que baixam o limite da dívida - até agora de 7.500 euros.
O objetivo é evitar que as empresas não paguem as prestações assim como penalizar os trabalhadores independentes, em especial os chamados falsos recibos verdes.
A medida não tem efeitos retroativos. Em 2012 houve cerca de 100 mil cobranças coercivas a trabalhadores independentes.
A dívida atual dos trabalhadores à Segurança Social é de 474 milhões de euros.
Também no caso das empresas as dívidas à Segurança Social serão consideradas fraude no caso de o seu montante ser superior a 3,6 milhões de euros.
As novas regras resultam das alterações do Governo ao Orçamento do Estado para 2013 que baixam o limite da dívida - até agora de 7.500 euros.
O objetivo é evitar que as empresas não paguem as prestações assim como penalizar os trabalhadores independentes, em especial os chamados falsos recibos verdes.
A medida não tem efeitos retroativos. Em 2012 houve cerca de 100 mil cobranças coercivas a trabalhadores independentes.
A dívida atual dos trabalhadores à Segurança Social é de 474 milhões de euros.
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