O valor do Rendimento Social de Inserção
(RSI) ficou fixado em 178,15 euros, de acordo com o decreto-lei de alteração aos
regimes jurídicos de proteção social, publicado esta sexta-feira em Diário da
República.
Já o subsídio por morte passa a ter valor fixo de 1.200 euros.
As alterações agora publicadas aos regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social, foram aprovadas em dezembro em Conselho de Ministros.
No documento está definido que, no que diz respeito às prestações sociais, o valor do Rendimento Social de Inserção é fixado em 42,495% do valor do Indexante dos Apoios Sociais, o que dará 178,15 euros.
Os últimos dados do Instituto da Segurança Social relativos a novembro de 2012, davam conta de 282.541 beneficiários desta prestação social.
O número de famílias com direito a este subsídio baixou, de acordo com a Lusa, em novembro relativamente a outubro, tendo passado de 112.572 para 111.932, respetivamente.
Já em relação ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), o decreto-lei define que o valor de referência é fixado em 4.909 euros por ano, acrescentando que a «esmagadora maioria dos beneficiários viu a sua pensão ser aumentada, em média, 4%».
As alterações ao RSI e ao CSI aplicam-se às relações jurídicas prestacionais em curso e obrigam a que, depois da entrada em vigor do diploma, sejam recalculadas ou reavaliadas as condições de atribuição das prestações, consoante o caso.
O diploma entra em vigor a 01 de fevereiro, o primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação.
in http://www.tvi24.iol.pt/503/economia---economia/rsi-rendimento-minimo-rendimento-social-de-insercao/1413499-6377.html
Já o subsídio por morte passa a ter valor fixo de 1.200 euros.
As alterações agora publicadas aos regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social, foram aprovadas em dezembro em Conselho de Ministros.
No documento está definido que, no que diz respeito às prestações sociais, o valor do Rendimento Social de Inserção é fixado em 42,495% do valor do Indexante dos Apoios Sociais, o que dará 178,15 euros.
Os últimos dados do Instituto da Segurança Social relativos a novembro de 2012, davam conta de 282.541 beneficiários desta prestação social.
O número de famílias com direito a este subsídio baixou, de acordo com a Lusa, em novembro relativamente a outubro, tendo passado de 112.572 para 111.932, respetivamente.
Já em relação ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), o decreto-lei define que o valor de referência é fixado em 4.909 euros por ano, acrescentando que a «esmagadora maioria dos beneficiários viu a sua pensão ser aumentada, em média, 4%».
As alterações ao RSI e ao CSI aplicam-se às relações jurídicas prestacionais em curso e obrigam a que, depois da entrada em vigor do diploma, sejam recalculadas ou reavaliadas as condições de atribuição das prestações, consoante o caso.
O diploma entra em vigor a 01 de fevereiro, o primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação.
in http://www.tvi24.iol.pt/503/economia---economia/rsi-rendimento-minimo-rendimento-social-de-insercao/1413499-6377.html
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