segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Subsídios, no privado, pelos 12 meses do ano.


Já foi publicado esta segunda-feira, em Diário da República, o diploma que aprova a repartição de metade dos subsídios, no privado, pelos 12 meses do ano.

A lei entra em vigor amanhã. Quer isto dizer que os trabalhadores têm agora cinco dias [até sábado] para escolher e informar a entidade patronal da opção que fizeram.

«O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma», esclarece a Subsídio em duodécimos: diploma publicado, agora tem 5 dias

Trabalhadores do privado têm de fazer a sua escolha e informar a empresa entre amanhã e sábado

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