Subsídios, no privado, pelos 12 meses do ano.
Já foi publicado
esta segunda-feira, em Diário da República, o diploma que aprova a repartição
de metade dos subsídios, no privado, pelos 12 meses do ano.
A lei entra em vigor amanhã. Quer isto dizer que os trabalhadores têm agora
cinco dias [até sábado] para escolher e informar a entidade patronal da opção
que fizeram.
«O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa
do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da
mesma», esclarece a Subsídio em duodécimos: diploma publicado, agora tem 5 dias
Trabalhadores do privado têm de
fazer a sua escolha e informar a empresa entre amanhã e sábado
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