O Ministério das Finanças enviou ontem aos sindicatos da função pública a proposta que determina a forma e a calendarização do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e pensionistas. Os acertos do IRS, que no caso dos reformados exigem uma nova tabela de retenção, estão também contemplados neste documento que vem adequar o Orçamento do Estado à decisão do Tribunal Constitucional. Veja aqui como vai ser:
Subsídio de fériasExcecionalmente, este ano, o subsídio de férias é pago por duodécimos. Este pagamento em frações abrange todos os trabalhadores da função publica e todos os reformados, independentemente do valor do seu salário ou pensão. No caso dos reformados, este duodécimo terá de suportar a contribuição extraordinária de solidariedade respetiva.
Subsídio de natal para funcionários e pensionistas que ganham até 600 euros por mêsPara os trabalhadores e reformados que auferem um valor mensal inferior a 600 euros e que, por isso, não estavam abrangidos pelo corte dos subsídios, tudo se vai manter sem alterações, ou seja, em junho ou julho receberão por inteiro o 13º mês. A única diferença está no nome: como o que é pago em duodécimos passou a ser assumido como o de férias, receberão no verão o subsídio de Natal.
Subsídio de Natal para funcionários e pensionistas que ganham entre 600 e 1100 euros por mêsNeste caso está previsto para junho (trabalhadores) e julho (reformados) o pagamento da parte do subsídio de férias que não estava abrangida pelo corte imposto pelo OE, sendo o remanescente processado em novembro.
Recorde-se que os salários e reformas neste intervalo de valores estavam sujeitos a um corte parcial e progressivo de um dos subsídios, com base numa fórmula especialmente criada para este efeito.
Subsidio de Natal para funcionários que ganham acima de 1100 eurosEste é o grupo que mais alterações vai sentir, porque ao contrário do que previa o OE vai receber os dois subsídios por inteiro. O de Natal será pago em novembro e de uma vez só.
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