quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Ler e Reler - campanha de recolha de manuais escolares





Já se encontra disponível a listagem dos manuais que foram recolhidos através da campanha "Ler e Reler".
Os interessados podem fazer o levantamento dos manuais, a partir do dia 2 de setembro, na BMEL.

icon Manuais Escolares 2013 (458.36 KB)

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Programa das rescisões já arrancou. Site com simulador explica quanto vai receber

O programa de rescisões amigáveis na função pública já arrancou sendo possível, desde ontem, aos interessados enviar o requerimento a solicitar uma saída amigável. O prazo para as adesões termina a 30 de novembro e o Estado compromete-se a responder até ao final deste ano. Para ajudar os potenciais interessados foi criado um subsite com simulador que calcula o valor da indemnização.
Nesse subsite, podem encontrar-se também informações relativas ao programa, entre as quais os requisitos de acesso ao Programa de Rescisão e o formulário eletrónico. Ao longo das últimas semanas a Direção Geral da Administração e do Emprego Público registou milhares de acessos a este subsite e também milhares de telefonemas a solicitar informações, mas só quando terminar o prazo se saberá efetivamente quantas pessoas aceitaram sair.
As rescisões amigáveis no Estado são possíveis desde o início do ano, mas a que agora está em marcha é sectorial o que significa que se destina a um grupo específico de carreiras - assistentes técnicos e operacionais - e que o valor da indemnização pode ser diferente do previsto na lei geral.
Os pedidos para rescisão voluntária abriam formalmente ontem e decorrem a té 30 de novembro. De acordo com o despacho, assinado pelo secretário de Estado Hélder Rosalino e publicado a 5 de agosto, em Diário da República, "os requerimentos são apreciados durante o prazo em que decorrer o Programa, sendo objeto de decisão até ao final do mês de dezembro de 2013".

Os requerimentos, cuja minuta foi publicada em "Diário da República", podem ser enviados por via eletrónica ou por carta.

Podem aderir ao Programa de Rescisão os trabalhadores que tenham contrato de trabalho por tempo indeterminado, estejam a, pelo menos, 5 anos da idade legal de reforma, não aguardem decisão do pedido de reforma e tenham idade inferior a 60 anos à data da entrada do requerimento.

Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO228197.html?page=0

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Estado procura 601 estagiários. Candidaturas abrem hoje

EmpregoHá mais 601 vagas para estágios na função pública. O processo de candidatura abre em setembro e os estágios começam em novembro, tendo a duração de 12 meses.
O Estado vai acolher mais 601 estagiários para a função pública, em áreas como a contabilidade, a informática, a psicologia ou a química, entre várias outras.

Consulte aqui as vagas para todas as áreas.

De acordo com a portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República, as candidaturas para a segunda fase do programa de estágios decorrem de 2 a 13 de setembro. Os Ministérios da Administração Interna, da Agricultura e Ambiente, Defesa, Economia, Educação, Justiça, Saúde, Solidariedade e Segurança Social, Presidência do Conselho de Ministros são as entidades para as quais existem vagas.
Depois das candidaturas, há uma admissão provisória que será conhecida até 17 de setembro, disponibilizando-se uma lista com ordenação decrescente das classificações por cada entidade até 20 de setembro. Até 28 de outubro, os candidatos são selecionados em definitivo, para começarem os estágios a 1 de novembro.
Pode concorrer aos estágios quem tenha até 30 anos (ou 35 anos em caso de deficiência), que esteja à procura do primeiro emprego, seja desempregado ou seja jovem à procura de emprego correspondente à sua área de formação. Tem, ainda, de ter uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.

in http://www.dinheirovivo.pt/Emprego/Artigo/CIECO235213.html

Saiba tudo sobre a requalificação: prazos, salário, exceções

O Tribunal Constitucional acaba de anunciar o chumbo das medidas de requalificação dos funcionários públicos, enviadas pelo Presidente da República, Cavaco Silva, para fiscalização preventiva. Estas eram as regras que o governo queria impor.
1. Quanto tempo podia um funcionário estar em requalificação?No novo sistema de requalificação (que vem substituir a mobilidade especial) passaria a existir um prazo máximo de permanência durante o qual o trabalhador tem direito a manter-se na função pública. Esse prazo era de 12 meses, findo o qual o funcionário que não tivesse conseguido ser reafetado no serviço público entrava em licença sem vencimento ou cessava o contrato.
2. O que acontecia se cessasse o contrato de trabalho?No caso de “optar” pela cessação do contrato, o trabalhador teria direito a receber subsídio de desemprego e a uma indemnização, cuja regra de cálculo era semelhante à que vigora no sector privado para os contratos mais novos, ou seja, de 20 dias por cada ano de serviço até um máximo de 12 meses de salário. O Governo prometeu, entretanto, que seriam salvaguardados os direitos dos trabalhadores mais velhos e que tivessem já anos de serviço que ultrapassem este teto.
3. Quando é que o Estado podia recorrer à requalificação?A requalificação passava a ser um instrumento de que os dirigentes podem deitar mão na sequência de processos de extinção, fusão ou reestruturação de serviços públicos. Mas não só. A racionalização de efetivos causada por reduções orçamentais passava também a ser motivo para deslocar um funcionário público para esta bolsa.

Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO243860.html

Há funcionários das câmaras que querem sair mas não podem

Há funcionários das autarquias a perguntar se podem aderir ao programa das rescisões amigáveis, quando e para onde devem enviar o pedido e quanto vão receber. E a resposta é: não podem. Porque o plano que arranca formalmente na próxima semana abrange apenas os assistentes técnicos e operacionais com vínculo à administração central.
Para que os trabalhadores locais pudessem beneficiar do programa em curso, seria necessário que o respetivo município fizesse aprovar uma deliberação a definir as condições para essas rescisões amigáveis - que poderiam ser iguais ou diferentes desta. Sem esta espécie de “adesão formal” ao programa do Estado, o processo não pode avançar, e até agora nenhum município o fez.
Os pedidos de informação não são muitos, mas vão chegando quer aos sindicatos quer ao site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. E se a maioria, segundo acentua José Correia, do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), apenas quer saber detalhes, alguns manifestam intenção de aderir. São sobretudo pessoas que por razões familiares ou por estarem a pensar em emigrar equacionam a desvinculação.
Esta curiosidade é vista com naturalidade do lado dos sindicatos, mas José Correia refere que o sindicato aproveita estas ocasiões para alertar para a elevada taxa de desemprego e lembrar que uma rescisão amigável não permite depois o acesso à reforma antecipada. A saída por mútuo acordo na função pública é possível desde o início do ano e tem uma fórmula específica para o cálculo da indemnização. Já o plano que está agora em marcha é sectorial - visa um conjunto de carreiras específicas - e prevê o pagamento de uma compensação diferente e mais elevada do que está estabelecido na lei geral. Além de contemplar os suplementos de carácter permanente, oferece entre um a 1,5 salários aos funcionários que façam o pedido entre 1 de setembro e 30 de novembro.

ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO253015.html?page=0

Portugal e Lisboa são distinguidos com os prêmios internacionais de turismo WTA

Lisboa foi eleita a melhor cidade europeia para viagens de curta duração e Portugal foi premiado, pelo segundo ano consecutivo, com os World Travel Awards de melhor destino europeu de praia e de golfe.

Lisboa - Lisboa foi eleita a melhor cidade europeia para viagens de curta duração e Portugal foi premiado, pelo segundo ano consecutivo, com os World Travel Awards de melhor destino europeu de praia e de golfe.
Os World Travel Awards (WTA) estão entre os mais prestigiados prêmios internacionais de turismo e a cerimônia de apresentação da edição deste ano decorreu sábado (31) na cidade turca de Antalia.
Portugal, que concorria com 41 nomeações, ganhou nove prémios, entre eles o de destino europeu líder no golfe, Algarve como melhor destino de praias, ilha da Madeira ganhou a distinção de melhor destino insular, e Lisboa foi considerada destino ideal para escapadelas urbanas.
Para o prémio de melhor destino europeu de praia, a região do Algarve, no sul de Portugal, foi a mais votada, ficando à frente de Cannes (França), Corfu (Grécia), Costa Esmeralda (Sardenha, Itália), Marbella (Espanha) e Oludeniz (Turquia).
Já Lisboa, a capital portuguesa, foi eleita a melhor cidade europeia para viagens de curta duração.
"A utilização pelo Turismo de Lisboa do selo dourado de vencedor vai mostrar aos consumidores os esforços contínuos na melhoria dos produtos e serviços turísticos da cidade." diz o fundador e presidente dos World Travel Awards, Graham E. Cooke, citado no comunicado da entidade responsável pela promoção do turismo na capital de Portugal.

in http://www.portugaldigital.com.br/turismo/ver/20079606-portugal-e-lisboa-sao-distinguidos-com-os-premios-internacionais-de-turismo-wta

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Município de Gouveia lança Prémio de Literatura Vergílio Ferreira 2014


    
Já estão abertas as candidaturas ao Prémio Literário Vergílio Ferreira 2014, evento que é dinamizado pelo Município de Gouveia.

O Prémio tem como missão promover, divulgar e apoiar atividades culturais de âmbito literal, para além de homenagear um dos maiores escritores do século XX, em Portugal, natural de Melo, Concelho de Gouveia.
 
O regulamento pode ser consultado aqui.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Alteração do período normal de trabalho para oito horas diárias e quarenta semanais

Lei n.º 68/2013. D.R. n.º 166, Série I de 2013-08-29
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro