domingo, 9 de setembro de 2012

Privados podem afinal perder até dois salários líquidos, Função Pública perde até três (act2)

Negócios fez as contas e apurou: afinal os trabalhadores vão enfrentar um corte no salário que levam para casa que pode chegar aos 14%, ou seja, o equivalente em termos líquidos ao subsídio de férias e de Natal. Os funcionários públicos ainda ficam pior, podem perder até três. Efeitos que o primeiro-ministro omitiu na sua intervenção. Veja as simulações.


 A chave é o aumento da contribuição incidir sobre o salário bruto e ser retirado ao líquido.

O aumento da taxa social única é de 7 pontos percentuais, passando de 11 para 18%. Mas a perda no rendimento que se leva para casa (o salário líquido), será superior a 7% logo a partir de salários brutos da ordem dos mil euros.

Todos, funcionários públicos e trabalhadores no sector privado, vão ter uma redução no seu rendimento em 2013 que será superior ao corte de um dos subsídios e, nalguns casos, será de dois subsídios. Mais, portanto, do que foi desde ontem noticiado.

Os funcionários públicos, como sofrem ainda o efeito da mudança de escalão de IRS por diluição de um dos subsídios, vão perder mais do que o equivalente a dois subsídios.

Em causa está uma conta: o aumento dos sete pontos percentuais incide sobre o salário bruto, sendo descontado na totalidade ao salário líquido. Quanto mais alto é o salário, maior é percentualmente o desconto face ao salário líquido. Assim será a não ser que a proposta apresentada pelo primeiro-ministro seja alterada. Tal como está, ela ainda pior do que parece para os trabalhadores portugueses.

Faça você mesmo
O primeiro-ministro Pedro Passos Coelho anunciou na sexta-feira, dia 6 de Setembro, que “o Governo decidiu aumentar a contribuição para a Segurança Social exigida aos trabalhadores do sector privado para 18%”. A actual taxa é de 11%. Em contrapartida, anunciou o primeiro-ministro, isso permitirá “descer a contribuição exigida às empresas também para 18%”.

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A Rádio Renascença elaborou também um simulador, onde se pode retirar as mesmas conclusões. Consulte aqui o simulador da Rádio Renascença.

Salário mensal de 1000 euros brutos
A perda de rendimento líquido ultrapassa o equivalente a um salário líquido logo a partir dos mil euros de salário bruto, o que atinge pessoas que levam para casa, neste momento, cerca de 800 euros. Neste caso passa a receber 730 euros, mantendo-se as actuais taxas de IRS, o que corresponde a um corte de 8,8%.

Salário mensal de 2000 euros brutos já perde mais de um salário e meio
Com este salário já se perde mais do que um subsídio e meio, em termos líquidos. Quem está a receber cerca de 1400 euros (ou seja, ganha cerca de dois mil euros brutos), vai deixar de receber 10% do seu rendimento mensal o que corresponde a perder mais de um salário e meio em termos anuais.

Salário mensal de 3000 euros brutos perde 10,9%
Um salário bruto de três mil euros para um casal com dois titulares e dois dependentes verá o seu rendimento líquido mensal cortado em 10,9% - perda mensal de 210 euros por aumento da taxa social única -, o que corresponde, em termos anuais, a cortar 1,7 subsídios. A perda anual é de 2.940 euros.

A partir dos 7 mil euros brutos, desaparecem dois salários
A redução no rendimento que se leva para casa atinge os 14%, ou seja, o equivalente aos dois subsídios, de férias e de Natal, a partir de salários brutos de sete mil euros ou líquidos da ordem dos 3.900 euros.

A promoção do emprego é o objectivo que o Governo pretende atingir com esta medida, por via da redução dos custos salariais. Além disso, esta medida tem como objectivo respeitar o quadro constitucional, na sequência da decisão do Tribunal. “O que propomos é um contributo equitativo, um esforço de todos por um objectivo comum, como exige o Tribunal Constitucional. Mas um contributo equitativo e um esforço comum que nos levem em conjunto para cima, e não uma falsa e cega igualdade que nos arraste a todos para baixo”.

Na simulação efectuada para um titular não casado e sem dependentes, os resultados são semelhantes (ver segunda tabela em baixo).

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