"As regras dos 65 anos só se aplicam aos pedidos [de aposentação] entrados a partir da data de entrada em vigor da lei", ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2013, esclareceu hoje Hélder Rosalino, secretário de Estado da Administração Pública, após um encontro com os sindicatos da Função Pública.
O governante reforçou ainda que "quem fizer o pedido de reforma este ano, as regras que se aplicam são as deste ano, independentemente da data de aprovação do pedido".
Quanto à nova fórmula de cálculo, o secretário de Estado não esclareceu se se aplica já aos pedidos feitos este ano ou apenas aos concretizados a partir de 1 de Janeiro de 2013.
O Governo propôs aos sindicatos que a idade da reforma na Função Pública passe para os 65 anos já a partir do próximo ano, eliminando o regime de transição estabelecido antes.
A idade de reforma na Função Pública é, neste momento, de 63,5 anos, com o regime de transição em vigor a prever a alteração para os 65 anos apenas em 2015.
[Notícia actualizada às 13h15 com declarações do secretário de Estado]
in http://economico.sapo.pt/noticias/subida-da-idade-da-reforma-nao-afecta-pedidos-feitos-este-ano_153562.html