quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Afinal ... A Subida da idade da reforma não afecta pedidos feitos este ano

Quem pedir a reforma até ao final do ano não será penalizado pelas novas regras, garantiu hoje o Governo.

"As regras dos 65 anos só se aplicam aos pedidos [de aposentação] entrados a partir da data de entrada em vigor da lei", ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2013, esclareceu hoje Hélder Rosalino, secretário de Estado da Administração Pública, após um encontro com os sindicatos da Função Pública.

O governante reforçou ainda que "quem fizer o pedido de reforma este ano, as regras que se aplicam são as deste ano, independentemente da data de aprovação do pedido".
Quanto à nova fórmula de cálculo, o secretário de Estado não esclareceu se se aplica já aos pedidos feitos este ano ou apenas aos concretizados a partir de 1 de Janeiro de 2013.

O Governo propôs aos sindicatos que a idade da reforma na Função Pública passe para os 65 anos já a partir do próximo ano, eliminando o regime de transição estabelecido antes.

A idade de reforma na Função Pública é, neste momento, de 63,5 anos, com o regime de transição em vigor a prever a alteração para os 65 anos apenas em 2015.

[Notícia actualizada às 13h15 com declarações do secretário de Estado]

in http://economico.sapo.pt/noticias/subida-da-idade-da-reforma-nao-afecta-pedidos-feitos-este-ano_153562.html



   
 
 
 

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